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Eca
Question | Answer | undefined | |
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos | Adolescente é aquela pessoa entre doze e dezoito anos de idade | Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. | |
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes....... à vida, à saúde, | Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes....... à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, | Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes....... à profissionalização, à cultura, à dignidade, | Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes....... ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. |
A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; | A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; | A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; | A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. |
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de ..... negligência, discriminação, | Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de ..... exploração, violência, crueldade e opressão | Seráunido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança e adolescente | |
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. | |||
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, | assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. |