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Peças Criminais
Memorização de Peças penais
| Term | Definition |
|---|---|
| RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE | Pedido para que seja relaxada a prisão em flagrante, quando houver ilegalidade formal ou material da prisão (art. 5º, LXV da CF/88 e art. 301, 302 e 310, I do CPP). Deve ser requerido imediatamente após a prisão ou tão logo se constate a ilegalidade. |
| LIBERDADE PROVISÓRIA | Pedido para que o preso em flagrante seja liberado provisoriamente, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI, da CF/88 e art. 310, III, 312, 313 do CPP). Pode ser requerido a qualquer momento após a prisão em flagrante. |
| REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | Pedido para que a prisão preventiva seja revogada, quando não mais presentes os motivos que a justificaram (art. 5º, LVII e LXV da CF/88 e Art. 316 do CPP). Pode ser requerido a qualquer tempo. |
| QUEIXA-CRIME | Peça inicial para iniciar a ação penal privada (art. 100, § 2º, do CP, e art. 29, 30 e 41, do CPP). Deve ser oferecido no prazo de até 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime. É necessário procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP). |