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Proibições
| Question | Answer |
|---|---|
| inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna | ADVERTÊNCIA |
| ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; | ADVERTÊNCIA |
| retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; | ADVERTÊNCIA |
| recusar fé a documentos públicos; | ADVERTÊNCIA |
| opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; | ADVERTÊNCIA |
| promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; | ADVERTÊNCIA |
| cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; | ADVERTÊNCIA |
| coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; | ADVERTÊNCIA |
| manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; | ADVERTÊNCIA |
| recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. | ADVERTÊNCIA |
| inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna | ADVERTÊNCIA |
| Reincidência em falta punida com advertência | SUSPENSÂO |
| Injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente | SUSPENSÂO |
| crime contra a administração pública; | DEMISSÃO |
| abandono de cargo; | DEMISSÃO |
| inassiduidade habitual; | DEMISSÃO |
| improbidade administrativa; | DEMISSÃO |
| incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; | DEMISSÃO |
| insubordinação grave em serviço; | DEMISSÃO |
| ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; | DEMISSÃO |
| aplicação irregular de dinheiros públicos; | DEMISSÃO |
| revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; | DEMISSÃO |
| lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; | DEMISSÃO |
| corrupção; | DEMISSÃO |
| acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; | DEMISSÃO |
| valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; | DEMISSÃO |
| participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; | DEMISSÃO |
| atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; | DEMISSÃO |
| receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; | DEMISSÃO |
| aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; | DEMISSÃO |
| praticar usura sob qualquer de suas formas; | DEMISSÃO |
| proceder de forma desidiosa; | DEMISSÃO |
| utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; | DEMISSÃO |