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Decreto 4435/01
Conteúdo para memorizar
| Question | Answer | |
|---|---|---|
| Art. 4 Classificação dos tipos de lixo | I - lixo domiciliar II - lixo comercial III - lixo público IV - lixo especial público V - lixo especial particular. | |
| Art. 8 §3 O lixo especial classifica-se me | I - Patogênico ou suspeito de contaminação II - Tóxico III - Biológico IV - Comum V - Industrial VI - Semi-sólido | |
| Art. 13 Para a apresentação do lixo domiciliar à coleta pública regular serão observadas as seguintes condições de acondicionamento: | I Volume inferior a 100 L ou a 50 kg II Materiais pérfuro-cortantes embalados III Devidamente fechados e em condições de higiene e conservação | |
| Art. 2 São classificados como serviços de limpeza urbana as seguintes atividades | I - Os serviços gerais* de Limpeza II - Os serviços de coleta, transporte e destinação do lixo III - O Tratamento e o destino final do lixo IV - Outros serviços atinentes à limpeza pública | Serviços gerais: capina, lavagem de pisos e monumentos, pintura de meio-fio, limpeza de boca-de-lobo em vias urbanas, varrição das vias urbanas, praças e parques públicos, coleta pública do lixo domiciliar, comercial, público e lixo especial público. |