Question | Answer |
(ESAF/AFRF/2002) A Constituição não prevê as normas de
direito tributário como pertencendo ao âmbito da legislação
concorrente. | Errado. O direito tributário é um direito público de legislação
concorrente, assim como o financeiro, o penitenciário, o
econômico e o urbanístico, conforme dispõe o art. 24, I, CF/88. |
(ESAF/AFTE SEFAZ-PI/2002) Legislar sobre direito tributário é
de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. | Errado. A legislação concorrente, segundo o art. 30, II, CF/88,
só engloba a União, Estados e o Distrito Federal, não
compreendendo os Municípios. A estes cabe legislar de forma
suplementar à legislação federal e estadual no que lhes couber. |
ESAF/Agente Tributário - MT/2002) A legislação tributária dos
Estados é aplicada nos respectivos Municípios, em virtude de
estes não terem competência para legislar sobre Direito
Tributário. | Errado. Os Municípios são entes autônomos e possuem
legislação própria. Embora não estejam incluídos no rol de
pessoas que podem legislar concorrentemente sobre direito |
(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão “direito tributário penal”
identifica o mesmo que “direito penal tributário”. | Errado. Direito tributário penal significa o setor do direito
tributário que comina sanções não criminais para
determinadas condutas ilegais. Já o direito penal tributário
seria o setor do direito penal que comina sanções criminais |
(ESAF/PFN/1998) O Código Tributário Nacional (CTN) foi
votado como lei ordinária. | Correto. O CTN (Lei Ordinária nº 5.172 de 1966) vigora, devido
ao instituto da recepção, com força de lei complementar desde
a Constituição de 1967 que atribuiu tal tratamento às normas
gerais de legislação tributária |
(ESAF/PFN/1998) As normas gerais de direito tributário
contidas no CTN podem ser alteradas ou revogadas mediante
lei complementar. | Correto. Devido ao CTN ter sido recepcionado como uma lei
complementar, somente esse tipo de lei pode revogá-lo ou
alterá-lo. |
O Código Tributário Nacional, sendo
lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com o status
de lei complementar, embora originalmente não tenha sido
elaborado com o atend | |