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EmpTG23
Nome empresarial 5 - Proteção, alteração e extinção do nome
| Question | Answer |
|---|---|
| 01. O nome empresarial é a expressão sob o qual o empresário exerce suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. Existe alguma previsão constitucional para os nomes empresariais? | Sim. No próprio art. 5º há previsão constitucional: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, (texto) |
| 02. O nome empresarial é a expressão sob o qual o empresário exerce suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. Qual é a finalidade da proteção do nome empresarial, em linhas gerais? | 1) atua como tutela contra usurpação e proveito econômico indevido; 2) Busca evitar que o público consumidor seja confundido quanto à procedência do bem ou serviço oferecido no mercado. |
| 03. O fato de a lei proibir o arquivamento de nomes iguais ou semelhantes atua como proteção para os consumidores e outros empresários. Segundo a jurisprudência do STJ, além da grafia do nome, quais são os requisitos a serem observados na proteção? | Para análise da colidência de nomes é necessário: verificar a ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores; e b) verificar o ramo de atuação empresarial. Ex.: Fiorella produtos têxteis LtDA e Produtos Fiorella Ltda, (texto) |
| 04. (texto). Por que os nomes “Best Way Importação e Exportação Ltda” e “The best way Informática Ltda” foram considerados pelo STJ como idênticos? | 1) não foi aceita a argumentação de que o nomes “best” e “way” fossem palavras corriqueira, uma vez que a junção das duas formam uma expressão própria; 2) As duas empresas atuavam em ramos semelhantes, o que poderia confundir o consumidor. |
| 05. (texto)Se determinada decisão judicial considerar que um nome empresarial violou o direito de marca de outra empresa, implica na anulação do nome empresarial? | Não, de acordo com o CJF esta decisão judicial não implica a anulação do respectivo registro no órgão próprio nem lhe retira os efeitos, preservado o direito de o empresário alterá-lo. |
| 06. O fato de a lei proibir o arquivamento de nomes iguais ou semelhantes atua como proteção para os consumidores e outros empresários. Qual é o limite territorial de proteção do nome empresarial? | Como o empresário individual, a SLU e a sociedade empresária são registradas nas Juntas Comerciais e estas são entidades de âmbito estadual, a proteção do nome ocorrerá sempre no nível estadual. |
| 07. (texto) A proteção do nome empresarial é restrita à junta comercial em que foi arquivado (Estadual). É possível estender a proteção todo território nacional? | Sim, se for registrado na forma da lei especial (pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais). |
| 08. (texto). Caso prático: se existir uma "Estude Bem Papelaria Ltda." registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, é possível que outra pessoa abra uma papelaria com o mesmo nome no Estado do Rio de Janeiro? | Sim. Porque a proteção ao nome empresarial na junta comercial de Minas Gerais abrange somente aquele Estado, em regra. |
| 09. O fato de a lei proibir o arquivamento de nomes iguais ou semelhantes atua como proteção para os consumidores e outros empresários. Quando inicia a proteção ao nome empresarial? | A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário individual ou do arquivamento de ato constitutivo da SLU ou sociedade empresária. |
| 10. O fato de a lei proibir o arquivamento de nomes iguais ou semelhantes atua como proteção para os consumidores e outros empresários. A quem cabe a ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei? | Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato. |
| 11. (texto). O que o empresário pode fazer se terceiro, embora não tente registrar o seu nome empresarial, o utiliza simplesmente como nome fantasia? | O titular do nome poderá requerer que quem está fazendo a utilização indevida pare de fazê-lo e, se for o caso, até mesmo pleitear danos morais ou materiais. |
| 12. O empresário prejudicado pode ingressar com uma ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação à lei. Qual é o prazo para o ingresso desta ação? | No CC/1916, entendia-se que havia um prazo prescricional de 10 anos. Já na vigência do CC/2002, não há prazo, devido ao fato que o prejudicado pode ingressar a qualquer tempo. |
| 13. O fato de a lei proibir o arquivamento de nomes iguais ou semelhantes atua como proteção para os consumidores e outros empresários. Qual é a consequência para o nome empresarial da sociedade por tempo limitado, se ocorrer a expiração do seu prazo? | Se a sociedade foi celebrada por tempo determinado, a expiração desta implica a perda automática da proteção ao nome empresarial |
| 14. A expiração da sociedade empresarial por tempo limitado, implica a perda automática da proteção ao nome empresarial. Para que isso não ocorra o que é preciso fazer? | A sociedade que desejar prosseguir com a empresa deve averbar a prorrogação do contrato social na Junta Comercial antes de findo seu prazo de existência. |
| 15.(texto) Embora a sociedades simples, associações e fundações não sejam empresárias, a sua denominação conta com proteção empresarial? | Sim. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. |
| 16. O nome empresarial é a expressão sob o qual o empresário exerce suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. É possível, de forma facultativa, o empresário alterar o seu nome empresarial? | Sim. Os empresários podem alterar o nome empresarial registrado, averbando-se a alteração no registro da empresa, observadas as formalidades e exigências legais. Nas sociedades empresárias a alteração do nome precisa ser votada na assembleia. |
| 17. O nome empresarial é a expressão sob o qual o empresário exerce suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. Por que, em regra, a mudança do tipo societário acarreta a alteração compulsória do nome empresarial? | Porque o novo tipo empresarial pode conter regras distintas de formação de nome. Por exemplo, era uma sociedade em comandita simples, que operava sob firma, que se transforma em sociedade anônima, devendo adotar uma denominação. |
| 18. (texto) Entre os casos de alteração compulsório de nome empresarial, temos a lesão a direito de outro empresário. Qual o exemplo mais comum? | Temos aqueles casos em que ocorre a utilização de nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já registrado. |
| 19. O nome empresarial é a expressão sob o qual o empresário exerce suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. Em que situação a alienação de um estabelecimento a outro empresário gera a alteração compulsória do nome empresarial? | Se a denominação do empresário for firma, a alienação impõe a alteração do nome para refletir quem é o verdadeiro dono. Este novo empresário pode aproveitar o nome anterior, se acrescentar seu nome civil e e expressão “sucessor de”. |
| 20. (texto) Caso uma sociedade adote a firma social e um dos sócios que integrava a firma se retira da sociedade, é necessário alterar a firma social? | Sim. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Se a sociedade tivesse adotado a denominação não haveria problema. |
| 21. (texto)ócios que integrava a firma mude de nome ou sua condição é necessário alterar a firma social? | Sim. Pode acontecer do sócio mudar o nome por ocasião do casamento ou então um sócio que era comanditado passe a ser comanditário. A firma deve atender o princípio da veracidade. |
| 22. O nome empresarial é a expressão sob o qual o empresário exerce suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. Segundo o CC, qual é a regra da alienação do nome empresarial? | O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Por se tratar de um direito da personalidade, o nome empresarial não se extingue por prescrição, não pode, em regra, ser alienado e nem mesmo objeto de penhora. |
| 23. Segundo o CC, o empresarial não pode ser objeto de alienação. No caso de contrato de trespasse há alguma possibilidade de o adquirente de um estabelecimento empresarial usar o nome empresarial do antigo dono? | Sim. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor. |
| 24. Segundo o CC, o empresarial não pode ser objeto de alienação. Por que os doutrinadores dizem que na prática quase sempre é possível a transmissão do nome de um empresário para outro? | A única limitação para transmissão do nome é princípio da veracidade. No caso de denominação não há problema, exceto se o adquirente possuir outro ramo de atividade. No caso de firma, o adquirente teria que ter o mesmo, o que nem sempre é possível. |
| 25. O cancelamento do registro na junta comercial acarreta a perda da proteção ao nome empresarial. Quais são as 3 hipóteses mais comum de cancelamento do registro na junta? | 1) quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado; 2) Quando encerrar a liquidação da sociedade; 3) por inatividade (permanecer mais de 10 anos sem realizar qualquer ato de registro e não comunicar a manutenção de seu funcionamento. |