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Question

1. O que é a cláusula de incolumidade no contrato de transporte?
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Question

2. O que é o contrato de agência?
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PONTO IV

PONTO IV - BLOCO B - CIVIL

QuestionAnswer
1. O que é a cláusula de incolumidade no contrato de transporte? Entende-se por cláusula de incolumidade a obrigação que tem o transportador de conduzir o passageiro são e salvo ao seu destino. Obrigação de resultado.
2. O que é o contrato de agência? No contrato de agência uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outrem e mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada
3. O que é contrato de distribuição? No contrato de distribuição o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada. 710, CC
4. Qual a diferença entre contrato de agência e de distribuição? Enunciado nº 710: O contrato de distribuição previsto no art. 710 do Código Civil é uma modalidade de agência em que o agente atua como mediador ou mandatário do proponente e faz jus à remuneração devida por este, correspondente aos negócios concluídos em sua zona. No contrato de distribuição autêntico, o distribuidor comercializa diretamente o produto recebido do fabricante ou fornecedor, e seu lucro resulta das vendas que faz por sua conta e risco.
5. Os contratos de agência e de distribuição são intuitu personae? Trata-se, em regra, de contratos de exclusividade (intuitu personae). Assim, conforme o artigo 711 do CC/02, salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
6. A quem acomete as despesas nos contratos de agência e distribuição? Todas as despesas, em regra, correm a cargo do agente ou distribuidor, que age por conta própria, salvo estipulação em contrário (art. 713, CC)
7. Qual a natureza jurídica dos contratos de agência e distribuição? São comuns a ambos os contratos: contratos bilaterais, onerosos, sinalagmáticos, consensuais, comutativos, personalíssimos, informais, de trato sucessivo, paritários ou de adesão, de atividade.
8. A que tipo de remuneração o agente ou distribuidor tem direito? Se sim, terá direito, ainda que não conclua o negócio? O agente ou distribuidor tem direito a uma remuneração (chamada de comissão) correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência. Essa remuneração é devida ainda que o negócio não seja realizado por fato imputável ao proponente ou representado, o que dá ensejo à resolução do contrato e não afasta a reparação por perdas e danos (arts. 714 e 716, CC).
9. E se o agente ou distribuidor for dispensado pelo proponente, ao que terá direito? Mesmo quando dispensado por justa causa, tem o agente direito de ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, podendo este haver as perdas e danos por prejuízos sofridos. Mas se a dispensa é sem justa causa, tem o distribuidor ou agente direito à remuneração até então devida, inclusive sobre negócios pendentes (art. 717, CC)
10. Como se dará a resolução do contrato no caso de agência ou distribuição? Se o contrato é por tempo indeterminado, qualquer das partes pode resolvê-lo, observado o aviso prévio de 90 dias. Apesar de a lei falar em “resolução”, trata-se de um direito potestativo da parte, sendo caso de resilição
11. Qual o conceito do contrato de corretagem? contrato de corretagem como o negócio jurídico pelo qual uma pessoa (corretor), não ligada a outra em virtude de mandato ou qualquer outra relação, de dependência, obriga-se a obter para a segunda (comitente ou cliente) um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Sua função é aproximar duas partes com o propósito destas celebrarem um contrato, não havendo poderes decisórios ou de representação.
12. Qual é a remuneração no contrato de corretagem? é chamada de comissão. Pode ser fixa, variável ou, não sendo estipulada, pode ser arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Tal remuneração é devida uma vez que o corretor tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive por arrependimento das partes, conforme o CC (art. 725)
13. Qual a natureza jurídica do contrato de transporte? trata-se de negócio jurídico pelo qual alguém (transportador) obriga-se, mediante uma determinada remuneração (passagem ou frete), a transportar, de um local para outro, pessoas (passageiro ou viajante) ou coisas (a pessoa que entrega a coisa para ser transportada é chamada de expedidor), por meio terrestre, aquático ou aéreo
14. Qual a característica do contrato de transporte cumulativo? No transporte cumulativo, qual seja, naquele em que vários transportadores se obrigam a cumprir o contrato por um determinado percurso, todos os transportadores respondem SOLIDARIAMENTE (trata-se de solidariedade legal, mas também resultante da indivisibillidade). Havendo dano resultante de atraso ou da interrupção da viagem, este será determinado em razão da totalidade do percurso, diante da indivisibilidade da obrigação dos transportadores
15. Do que se trata a exoneração convencional do dever de reparar o dano no contrato de transporte? É nula a cláusula de não indenizar pelo transportador. A cláusula de não indenizar é aquela pela qual uma das partes declara que não será responsável por danos do contrato, seu inadimplemento total ou parcial. Trata-se da exoneração convencional do dever de reparar o dano. Súmula 161, STF: “Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar”.
16. É obrigatória a exigência, pelo transportador, da declaração do valor da bagagem? É lícito o transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização, mas a declaração não é obrigatória. Veja o que dispõe o §único do art. 734, CC: Parágrafo único. “É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização”.
17. A responsabilidade do transportador é ilidida por culpa de terceiros? A responsabilidade do transportador não é ilidida por culpa de terceiro, contra o qual tem apenas ação regressiva. Assim o transportador deve responder pelo dano causado a seu passageiro, mesmo que tenha sido causado por culpa de terceiro. Depois, o transportador pode cobrar os prejuízos do terceiro responsável
18. O transportador pode recusar passageiros? O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos em regulamento ou quando as condições de higiene e saúde justifiquem (art. 739, CC)
19. O passageiro pode desistir antes da viagem, quais as consequências? Desistência antes da viagem: a resilição unilateral do contrato pode ser feita antes da viagem, desde que a comunicação seja feita em tempo de a passagem ainda ser renegociada (parte da doutrina entende que a hipótese é de arrependimento).
20. O passageiro pode desistir durante a viagem, quais as consequências? Desistência durante a viagem: pode o passageiro desistir do contrato no curso da viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
21. Há direito de retenção do transportador sobre as bagagens e objetos do passageiro? Há direito de retenção do transportador sobre a bagagem e objetos do passageiro, como garantia de pagamento ainda não efetivado
22. Comente sobre o transporte de coisas: A remuneração do transportador é denominada frete;  A coisa deve estar caracterizada pela natureza, valor, peso e quantidade, devendo o destinatário estar indicado ao menos com o nome e endereço (art. 743, CC);  O transportador emite conhecimento de frete ou de carga, que comprova o recebimento da mercadoria e a obrigação de transportá-la;  Pode o transportador exigir do remetente uma relação das coisas a serem transportadas;
23. Qual o conceito de seguro? Trata-se de contrato em que uma das partes (segurador) se obriga perante outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato.
24. Quais são as características do contrato de seguro? Bilateral  Oneroso  Consensual  Aleatório
25. Como se prova o contrato de seguro? A prova do contrato de seguro ocorre por meio da apresentação da apólice ou bilhete do seguro, conforme dispõe o art. 758 do CC. Contudo, em falta, o contrato pode ser provado por comprovante de pagamento do respectivo prêmio.
26. Do que se trata o cosseguro? Vale analisar rapidamente a figura do cosseguro. De acordo com o art. 761 do CC, quando o risco for assumido em cosseguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos
27. Do que se trata o resseguro? O cosseguro não se confunde com o resseguro, que, por sua vez, ocorre a hipótese em que uma seguradora contrata outra seguradora (resseguradora), temendo os riscos do contrato anterior, aplicando-se, porém, as mesmas regras previstas para o contrato regular
28. O contrato de seguro se extingue pela simples mora? Não há extinção automática do contrato de seguro pela simples mora, devendo haver, previamente, interpelação judicial ou extrajudicial do segurado devedor . Enunciado 376 JDC.
29. Qual é o entendimento acerca de cobertura securitária por doença preexistente? Enunciado n. 372 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “em caso de negativa de cobertura securitária por doença preexistente, cabe à seguradora comprovar que o segurado tinha conhecimento inequívoco daquela.
30. Do que se trata o seguro de dano? Trata-se de contrato de conteúdo indenizatório, restrita a indenização ao valor de interesse do segurado no momento do sinistro (acidente), relacionado a uma coisa
31. A seguradora pode se recusar a contratação de seguro de quem tem restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito? Entendimento do STJ (direito do consumidor): a seguradora não pode recusar a contratação de seguro a quem se disponha a pronto pagamento se a justificativa se basear unicamente na restrição financeira do consumidor junto a órgãos de proteção ao crédito
32. No contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que exclui a cobertura securitária para o caso de o acidente de trânsito (sinistro) ter sido causado em decorrência da embriaguez do segurado? No contrato de seguro de automóvel, é lícitaa cláusula que excluia cobertura securitária para o caso de o acidente de trânsito (sinistro) ter sido causado em decorrência da embriaguez do segurado.STJ. 3ª Turma. REsp 1738247/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/11/2018 (Info 639).
33. Do que se trata o seguro de pessoa? Trata-se de contrato de seguro que visa proteger a pessoa, contra os riscos de morte e acidentes pessoais (danos que atinjam a integridade física, psíquica ou moral). Assim, conforme dispõe o art. 789 do CC, nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores (pactuação múltipla)
34. É licito, no contrato de seguro de pessoa a instituição de terceiro beneficiário? Pode-se instituir um terceiro beneficiário, que receberá a indenização em caso de morte do segurado, sendo lícita a substituição do beneficiário por ato entre vivos ou de última vontade, conforme determina o art. 791 do CC. Contudo, o segurador deve ser cientificado dessa substituição, caso contrário, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário
35. Se não ocorrer a indicação de beneficiário, a quem a seguradora deverá pagar? Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária ou, em sua falta, os que provarem que a morte do segurado os primou dos meios necessários à subsistência (art. 792, CC)
36. A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista no contrato de seguro de vida? A Súmula 620 dispõe que “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida” (Súm. 620 do STJ). Veja que, nesse ponto, o seguro de pessoa diferencia-se do seguro de dano
37. O suicídio é coberto pelo contrato de seguro de vida? A Súmula 610 dispõe que “o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”
38. João fez um seguro de vida,se vier a falecer na vigência do contrato, a seguradora terá que pagar R$ 500 mil reais (indenização) ao seu filho (beneficiário).João, após sair de uma festa completamente embriagado, perdeu o controle sobre o carro e o colidiu contra um poste, falecendo no local. A seguradora se negou a pagar o valor da apólice ao filho de João, sob o argumento de que houve agravamento intencional do risco (embriaguez ao volante). A seguradora esta certa? Nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. STJ. 2ª Seção. REsp 1.999.624-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 28/09/2022 (Info 751).
39. João era casado com Regina.João faleceu e Regina descobriu que ele tinha uma relação extraconjugal com Francisca.Regina descobriu na gaveta do falecido marido documentos de um seguro de vida que ele havia contratado. Ao procurar a seguradora, Regina teve outra surpresa. Isso porque João indicou Francisca como beneficiária prioritária do valor do seguro.Francisca poderá receber o seguro? NÃO. A doutrina e a jurisprudência afirmam que é proibido que a concubina seja a beneficiária do seguro de vida. Essa conclusão é baseada em uma interpretação teleológica do art. 550 do Código Civil.O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação concubinária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.391.954 - RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/03/2022 (Info 731).
1.O que é constituição de renda? Em regra, contrato unilateral, gratuito, comutativo, real, temporário e solene. O instituidor entregará uma determinada quantia em dinheiro, bem móvel ou imóvel, a outra pessoa (rendeiro) que fica obrigado a pagar ao instituidor, certa renda temporária.
2.De que forma a constituição de renda pode ser instituída? A constituição de renda pode ser instituída por ato inter vivos ou por ato causa mortis (testamento). Nesse caso, o testamento deve ser público, conforme a doutrina ou por meio de sentença judicial, como quando há o pagamento de alimentos indenizatórios. Conforme art. 807 CC, o contrato de constituição em renda requer escritura pública.
3.O prazo da constituição de renda pode ser pela vida do instituidor? É feita por prazo certo, mas pode ser feito inclusive por vida, ou seja, até que se ultime a vida do devedor (rendeiro), situação na qual que, ocorrendo, retornará o bem ao instituidor. Não pode a constituição de renda ser pela vida do instituidor.
4.Há direito de acrescer em constituição de renda? Via de regra, não existe direito de acrescer entre os beneficiários da renda, sendo extinto o benefício em parte contra aquele que faleceu. Exceção, direito de acrescer legal dos cônjuges, e o convencional, em que haja previsão nesse sentido.
5.Qual a diferença de contrato de jogo e aposta? No contrato de jogo 2 ou mais pessoas prometem entre si que vão pagar certa soma àquela pessoa que conseguir um resultado favorável e incerto. Na aposta 2 ou mais pessoas têm opiniões discordantes, e combinam de pagar certa quantia a quem prevalecer.
6.Quais as classificações dos contratos de jogo e aposta? Em ambos os casos há contratos bilaterais, onerosos, consensual, informal, mas é essencialmente aleatório, visto que a aposto e o jogo decorrem de um risco.
7.As dívidas de jogo e aposta constituem obrigações naturais de schuld sem haftung? Em regra, as dívidas de jogo e aposta constituem obrigações naturais, pois há o schuld sem haftung, ou seja, há débito, mas não há responsabilidade.
8.O que são obrigações naturais? São aquelas em que a prestação não é juridicamente exigível, isto é, há o vínculo jurídico entre as partes, mas ele não é dotado de coercibilidade e exigibilidade como nas apostas e jogos.
9.Mesmo em jogos que não são proibidos a obrigação continua sendo uma obrigação natural? Será natural e aplicação ainda que o jogo não seja proibido, mesmo que seja um reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo. A única exceção é jogo ou aposta legalmente permitidos, loterias oficiais, a dívida poderá ser cobrada judicialmente.
10.O que é fiança? Fiança é um contrato acessório pelo qual o fiador garante que vai satisfazer ao credor uma obrigação que é assumida pelo devedor, caso este não cumpra a obrigação, respeitado o benefício de ordem.
11.Quais as relações interna e externa existentes no contrato de fiança? O contrato de fiança traz duas relações jurídicas: uma que é interna do próprio contrato, que é a relação entre o fiador e o credor do devedor, mas também há uma relação externa, que é a relação entre o fiador e o devedor.
12.A fiança pode ser estipulada, ainda que sem o consentimento do devedor, ou mesmo contra a sua vontade? O art. 820 diz que a fiança pode ser estipulada, ainda que sem o consentimento do devedor, e mesmo contra a sua vontade, visto que é um contrato diferente do contrato firmado entre credor e devedor.
13.A fiança exige a forma escrita? A fiança será formal, pois exige a forma escrita.
14.A fiança sempre será um contrato unilateral gratuito? Na fiança, há um contrato unilateral, pois quem tem obrigação é apenas o fiador. Em regra, é um contrato gratuito, salvo quando as instituições financeiras são as fiadoras, situação em que serão remuneradas e o contrato passará a ser oneroso.
15.O contrato de fiança admite interpretação extensiva? O art. 819 diz que a fiança não admite interpretação extensiva, pois se está diante de um contrato benéfico.
16.O fiador na locação responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu? O STJ, na Súmula 214, diz que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Há aplicação do princípio da relatividade do contrato.
17.O fiador é responsável pela obrigação e dos valores decorrente das custas processuais e dos honorários advocatícios? Contrato benéfico, a fiança deve ser interpretada de forma restritiva, razão pela qual, nos casos em que ela é limitada (art. 822), não pode superar os limites nela indicados em relação aos acessórios da dívida principal e aos honorários advocatícios.
18.Na fiança que garante a locação urbana (Lei de Locações) as garantias da locação se estendem até que o imóvel seja devolvido, ainda que essa prorrogação tenha se dado por prazo indeterminado? A fiança que garante a locação urbana (Lei de Locações). Salvo disposição em contrário, qualquer das garantias da locação vai se estender até que o imóvel seja devolvido, ainda que essa prorrogação tenha se dado por prazo indeterminado.
19. Na fiança por prazo indeterminado locatício, qual o prazo e condições para o fiador se exonerar de sua obrigação? Na fiança locatícia de prazo indeterminado, o fiador poderá se exonerar por uma notificação dirigida ao locador. Nesse caso, ficará garantida a dívida ainda por mais 120 dias após a notificação.
20.Em caso de nulidade do contrato principal a fiança também será anulada? Se o contrato principal for nulo, a fiança será nula, pois se trata de contrato acessório, mas o contrário não ocorrerá da mesma forma.
21.A fiança pode ser total, parcial ou por valor superior ao valor do débito principal? Pode ser total ou parcial. Não se pode afiançar um valor superior ao valor do débito principal. Em regra, a fiança será total, garantindo a dívida com todos os seus acessórios, juros, multa, despesas judiciais com citação do fiador.
22.O credor poderá exigir a substituição do fiador? Sim. Tornando-se insolvente ou incapaz o fiador, o credor pode exigir a sua substituição. Se esta substituição do fiador não ocorrer, haverá o vencimento antecipado da dívida.
23.Até que fase processual o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir que sejam primeiro executados os bens do devedor? O fiador não é devedor solidário e sim subsidiário, tendo benefício de ordem. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
24.O que o fiador que alega o benefício de ordem deve indicar? O fiador que alega o benefício de ordem deve indicar os bens do devedor principal que bastem para a satisfação da dívida. Porém, ele irá nomear bens livre e desembaraçados localizados no mesmo município em que haja a cobrança da dívida.
25.Quais as hipóteses em que o fiador não pode alegar benefício de ordem? Fiador renunciou expressamente ao benefício de ordem; Fiador se obrigou como principal pagador ou como devedor solidário; Devedor estiver insolvente ou falido. A renúncia ao benefício de ordem será nula quando estiver inserida em contrato de adesão.
26.A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa em solidariedade entre os fiadores? A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa em solidariedade entre os fiadores, se não reservarem o benefício da divisão. A exceção quando houver no contrato distribuição de quanto cada um deles ficará responsável.
27.O fiador poderá dar prosseguimento na execução do devedor iniciada pelo credor? O art. 834 diz que, quando o credor sem justa causa deixar de dar andamento à execução feita contra o devedor, o fiador poderá fazê-lo, pois caso não pague o devedor, o fiador deverá pagar.
28.Em qual prazo o fiador poderá se exonerar da fiança por tempo indeterminado quando lhe convier? No caso de contratos em geral, ficará o fiador obrigado por mais 60 dias após a notificação do credor. Atente-se que o fiador ficará por 120 dias obrigado quando se tratar de locação urbana.
29.Quais os efeitos da sucessão causa mortis sob o contrato de fiança? A obrigação do fiador passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança será limitada ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. No contrato de fiança a morte implica fim ao contrato.
30.O fiador pode opor ao credor as exceções e defesas pessoais do próprio fiador, que geram a extinção do contrato, e alegar defesas extintivas da obrigação que competem ao devedor principal? O art. 837 diz que o fiador pode opor ao credor as exceções e defesas pessoais do próprio fiador, que geram a extinção do contrato, mas também poderá alegar defesas extintivas da obrigação que competem ao devedor principal.
31.O fiador, mesmo que solidário, fica desobrigado se, sem o seu consentimento, o credor conceder moratória ou transação ao devedor? O STJ entende que moratória ou transação entre devedor e o credor exoneram o fiador, ainda que ele tivesse assumido a obrigação em caráter solidário, se não participou dessa nova celebração.
32.A fiança pode ser parcial? A regra é fiança ilimitada (total, universal). DEeverá ser expressamente consignado no contrato. Em caso de silêncio por parte do fiador (ou seja, se o contrato não falar nada), entende-se que a fiança foi concedida de forma ilimitada.
33.A fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador? O art. 822 diz que, não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
34.Em que consiste a Transação? Transação é uma espécie de concessão recíproca. Um contrato por meio do qual as partes vão pactuar a extinção de uma obrigação por meio de concessões recíprocas. A transação pode ser preventiva, sendo antes de ser instaurado qualquer processo judicial.
35.Qual a classificação do contrato de transação? É um contrato bilateral, oneroso, consensual, comutativo, e deve ter como objeto direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado. Se não for dispositivo, não há como transacionar.
36.O que é o princípio da relatividade dos contratos? A res inter alios acta neque prodest – funda-se na idéia de que os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, isto é, àqueles que manifestam a sua vontade, não afetando terceiros, estranhos ao negócio jurídico.
37.Na fiança ocorrendo a evicção do bem dado em pagamento se reestabelecem a obrigação primitiva e a fiança? Com a evicção a obrigação primitiva se restabelece, mas isso não provoca o reaparecimento da fiança. Tal ocorre porque o credor, apesar de ter o direito de exigir do fiador o pagamento do débito garantido, não poderá agravar a sua situação.
38.Ocorrendo a evicção da coisa renunciada pelo outro transigente, ou seja, o transigente forneceu ao outro uma coisa a que depois gerou evicção. A consequência é o reavivamento da obrigação extinta pela transação? Não. Diferentemente da dação em pagamento, que é modo de pagamento indireto, aqui há um contrato. O fato de experimentar a evicção não implica o retorno do status a quo anterior à celebração da transação. O evicto terá direito a perdas e danos
39.Será nula a transação quando é nula qualquer de suas cláusulas? Em decorrência do princípio da indivisibilidade nula a cláusula da transação, nula é a transação. Em se tratando da transação, haverá mitigação do princípio da preservação do contrato.
40.Quais as espécies de transação existentes no ordenamento jurídico? transação judicial (ou extintiva): ocorre quando a transação é feita perante o juiz. transação extrajudicial (ou preventiva): é feita preventivamente, antes de ser instaurado o litígio judicial. Exige-se apenas a forma escrita.
41.A transação pode produzir efeitos em relação a terceiros ou somente inter partes? A regra, efeitos inter partes. No entanto, Exceções, transação entre o credor e o devedor, sem o conhecimento do fiador. A transação entre um credor solidário, transação for entre um dos devedores solidários e seu credor.
42.Se a transação estiver tratando de diferentes objetos e direitos, os quais são independentes entre si, o fato de ter sido maculado um direito não atinge os demais? Ressalte-se o parágrafo único do art. 848 que diz que, quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais, já que os demais são independentes.
43.Qual o conceito de Compromisso no Direito Civil? Compromisso é um acordo de vontades por meio do qual as partes decidem que não vão submeter o litígio a uma decisão judicial, conferindo a solução de direitos disponíveis de uma desavença a um árbitro ou árbitros.
44.O compromisso arbitral se confunde com cláusula compromissória? Não. A cláusula compromissória é prevista em contrato para que a arbitragem seja solucionada. No compromisso arbitral ocorre após o surgimento do conflito, em que as partes acordam em submeter o litígio ao árbitro.
45.Quais as duas formas de compromisso arbitral existentes? Judicial: é celebrado na pendência da lide (endoprocessual). É feito por termo nos autos; Extrajudicial: ocorre antes do ajuizamento da ação. Portanto, pode ser celebrado por escritura pública ou particular.
46.O Poder Judiciário pode decretar a nulidade de cláusula arbitral (compromissória) sem que essa questão tenha sido apreciada anteriormente pelo próprio árbitro? O Poder Judiciário não pode decretar a nulidade de cláusula arbitral (compromissória) sem que essa questão tenha sido apreciada anteriormente pelo próprio árbitro. Antes de judicializar a questão, a parte, deve formular esse pedido ao próprio árbitro.
47.O que são ATOS UNILATERAIS? Declarações unilaterais de vontade, a obrigação nasce de uma simples declaração de uma única parte, que torna plenamente exigível aquilo que foi declarado. Ao chegar ao conhecimento daquele em que foi direcionada a obrigação.
48.Dê exemplos de Atos unilaterais previstos no CC? O Código Civil consagra expressamente alguns atos unilaterais: - promessa de recompensa; - gestão de negócios; - pagamento indevido; - enriquecimento sem causa.
49.O que é a promessa de recompensa? Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
50.A promessa de recompensa poderá ser revogada? O sujeito poderá revogar a promessa de recompensa, mas essa só é possível antes de prestado o serviço. Ainda, para que a revogação surta efeitos, deverá ser feita com a mesma publicidade da declaração
51.Em que consiste a gestão de negócios? Na gestão de negócios há uma atuação sem poderes. Ou seja, a parte atua sem receber a incumbência do sujeito que seria o mandatário. Não tem direito à remuneração e deve agir conforme a vontade presumível da vontade do dono do negócio.
52.A responsabilidade do gestor de negócios é objetiva ou subjetiva? Em regra, a responsabilidade é subjetiva. No entanto, caso aja contra a vontade do dono do negócio, responderá objetivamente, inclusive força maior e caso fortuito, não provando que teriam sobrevindo de forma independente.
53.No caso de gestão de negócios o dono do negócio é livre para escolher se ratifica ou recusa a gestão e os atos praticados? Só pode recusar a ratificar a atuação do gestor se provar que sua atuação foi contrária aos seus interesses diretos. A lei presume a boa-fé. Se o gestor atuou com boa-fé, não se pode recusar, devendo provar q não agiu de acordo com seus interesses.
54.O que é o pagamento indevido? O pagamento indevido é o pagamento sem o débito. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir. Portanto, o pagamento indevido, que é um ato unilateral, faz nascer a obrigação de restituir. É enriquecimento sem causa.
55.Aquele que inutilizou título que recebeu de dívida verdadeira é obrigado a restituir o valor do título? Fica isento de restituir pagamento indevido quem, recebendo como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito.
56.O que é o enriquecimento sem causa? Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
57.Quais os pressupostos para configuração do enriquecimento sem causa? enriquecimento de quem recebe; empobrecimento de quem paga (não é pacífico); relação de causalidade entre o enriquecimento de um e o empobrecimento do outro; inexistência de causa jurídica que justifique isso; inexistência de ação específica.
58.Caberá a restituição por enriquecimento sem causa, mesmo se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido? Não caberá a restituição por enriquecimento sem causa, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. Isto é, a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária.
59.Quem não terá direito à repetição por pagamento indevido? Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
60. A constituição em renda pode ser onerosa? Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.
61. Quem faz parte da constituição em renda? Pelo contrato de constituição de renda a título oneroso, pois, uma pessoa (o instituidor) entrega a outra (rendeiro ou censuário) um capital, que pode consistir em bens móveis ou imóveis, obrigando-se esta a pagar àquela ou a terceiro por ela indicado, periodicamente, uma determinada prestação.
62. É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal? Súmula 656-STJ: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 09/11/2022.
63. É necessária a exigência geral de outorga do cônjuge para prestar fiança, sendo indiferente o fato de o fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário? É necessária a exigência geral de outorga do cônjuge para prestar fiança, sendo indiferente o fato de o fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário, considerando a necessidade de proteção da segurança econômica familiar. STJ. 4ª Turma. REsp 1525638-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
64. O que ocorre se o fiador omite/presta informação inverídica de seu estado civil? A jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral (total) da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, deverá ser preservada apenas a meação do cônjuge cuja autorização não foi concedida, não se protegendo a parte do cônjuge que agiu de má-fé.STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1533161/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/08/2018.
65. A ação proposta contra o fiador interrompe o prazo de prescrição contra o devedor afiançado? Como regra, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado. Isso porque o principal não segue a sorte do acessório.Há uma exceção: a interrupção em face do fiador poderá, sim, excepcionalmente, acabar prejudicando o devedor principal nas hipóteses em que a referida relação for reconhecida como de devedores solidários, ou seja, caso o fiador tenha renunciado ao benefício ou se obrigue como principal pagador ou devedor solidário.STJ.REsp 1.276.778-MS,28/3/2017 (Info 602).
1 O que é a supressio? A Supressio indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.
2 Em que consiste a teoria dos atos próprios? São atos praticados com abuso de direito, chamados ainda de atos emulativos e ilícitos. Construção doutrinária que visa proteger as expectativas legítimas construídas sob a boa-fé e confiança depositada na justiça de um comportamento humano.
3 Em que consiste a Surrectio? Atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente pelo exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi convencionado, de modo a implicar o direito subjetivo.
4 Em que consiste a Tu quoque? Tu quoque – impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento da regra que se está transgredindo. Aquele que viola a norma convencionada, não pode se beneficiar desse ato, exigindo da outra parte que cumpra seus deveres.
5 O que é o princípio do duty to mitigate the loss? Dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano.
6 O que significa venire contra factum proprium? Proibição de comportamento contraditório, traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido, constituindo verdadeira surpresa.
7 Qual o conceito de Exceptio doli? Exceptio doli – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.
8 Como será exercida a liberdade contratual? Os limites à liberdade contratual são traçados por princípios constitucionais e tem por objetivo assegurar interesses sociais no vínculo contratual e será exercida nos limites da função social do contrato.
9 Diferencie autonomia da vontade da autonomia privada. Autonomia da vontade “é o princípio em que o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais.
10 Quais os princípios que prevalecerão nas RELAÇÕES CONTRATUAIS PRIVADAS? Nas RELAÇÕES CONTRATUAIS PRIVADAS, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
11 Com base no princípio da autonomia da vontade os contratos de adesão poderão estipular cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante? Não, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
12 O que se entende por vedação ao Pacto Corvina? Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
13 A proposta sempre obrigará o proponente? A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
14 O que é a teoria da expedição? A teoria da expedição consiste em que a aceitação acontecerá ao ser expedida, seja por carta, e-mail ou outro modo. A aceitação, portanto, é vinculada ao momento em que ocorre o envio.
15 Quais são as teorias que tratam da conclusão dos contratos entre ausentes? A doutrina aponta duas teorias, quais sejam, a teoria da cognição e a da agnição. Pela teoria da cognição, considera-se formado o contrato quando a resposta positiva do aceitante chega ao conhecimento do proponente e AGNIÇÃO a partir da expedição.
16 Qual o local em regra da celebração do contrato? Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
17 Qual a diferença entre estipulação em favor de terceiro e promessa de fato por terceiro? O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro.
18 A hipótese de vícios redibitórios se aplica as doações? É aplicável se tratar-se de doação onerosa.
19 Quais os tipos de vícios redibitórios podem ser relacionados ao objeto? Os vícios que tornem a coisa imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
20 Quais os efeitos decorrentes caso o alienante desconhecia ou não os vícios ocultos? Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
21 Qual o Prazo de decadência para obter a redibição ou abatimento no preço devido a vícios ocultos? O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade
22 O que é Evicção? Evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição.
23 Não há que se falar em evicção se o bem foi adquirido em hasta pública? Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
24 A evicção por ser modificada ou excluída livremente entre as partes? Podem as partes, desde que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
25 Na evicção somente as benfeitorias necessárias, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante? As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
26 O contrato preliminar deverá conter todos os requisitos essenciais do contrato principal a ser celebrado, exceto quanto a forma? O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
27 O contrato preliminar se confunde com as negociações preliminares da fase pré-contratual? Não, o contrato preliminar constitui, diferentemente da pontuação, verdadeira modalidade contratual, e sujeitam as partes contratantes ao adimplemento do seu objeto, que é sempre uma obrigação de fazer, a de concretizar o pacto definitivo.
28 Qual o prazo para comunicação a outra parte em caso de contrato com pessoa a declarar? A indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
29 Se o contrato com pessoa a declarar foi efetuado por meio de escritura pública poderá a aceitação ser por documento particular com firma reconhecida? A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
30 Se a pessoa a nomear no contrato com pessoa a declarar era incapaz ou insolvente no momento da nomeação o contrato será anulado? Não. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
31 Qual a diferença entre distrato e resilição unilateral? No caso do distrato, todas as partes do contrato precisam concordar com o encerramento do negócio jurídico. Já na resilição unilateral, uma das partes pode buscar o encerramento do contrato, seja por motivo pessoal, por descumprimento de cláusula e outros
32 A cláusula resolutiva expressa ou tácita opera de pleno direito desde o implemento? Não, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
33 O que é a exceptio non rite adimpleti contractus? A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
34 Quais os tipos de contrato que admitem a Resolução por Onerosidade Excessiva? Nos contratos de execução continuada ou diferida.
35 O que é a cláusula rebus sic stantibus? Permite a revisão das condições do contrato de execução diferida ou sucessiva se ocorrer, em relação ao momento da celebração, mudança imprevista, imprevisível e inimputável aos contratantes e excessiva onerosidade suportada pela outra.
36 O que é a Teoria da imprevisão? Teoria possível e pertinente a resolução ou revisão pela ocorrência de fatos novos e imprevisíveis às partes, sem que tenham contribuído para a ocorrência e impactantes o suficiente para trazer consequências na base econômica ou na execução do contrato.
37 Quais as possibilidades de se evitar a resolução do contrato em caso de onerosidade excessiva? A resolução poderá ser evitada se o réu modificar eqüitativamente as condições do contrato. Ou o requerente pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
38 Em um contrato de compra e venda é possível fixar o preço em função de índices ou parâmetros? Sim, é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
39 Em caso de compra e venda em que não foi convencionada o preço da venda ou sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação como será feito a aferição do preço? Para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
40 No contrato de compra e venda poderá ser convencionado ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço? Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
41 Qual a regra sobre a responsabilidade pelo pagamento da escritura e registro na compra e venda? E se for de bem móvel? Salvo cláusula em contrário, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, e a cargo do vendedor as da tradição.
42 Nos casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando serão de responsabilidade do vendedor? Os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
43 Será NULO ou ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido? É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
44 Quais as nulidades subjetivas quanto a compra e venda? Sob pena de nulidade, NÃO PODEM SER COMPRADOS, ainda que em hasta pública: tutores, curadores, testamenteiros e administradores, pelos servidores públicos, em geral, pelos juízes, auxiliares da justiça e pelos leiloeiros.
45 Pode ocorrer a compra e venda entre irmãos? É LÍCITA A COMPRA E VENDA ENTRE CÔNJUGES, com relação a bens excluídos da comunhão.
46 O que é uma venda ad corpus? Compra e venda de uma gleba determinada de terra, com limites e confrontações conhecidos por ambos os contratantes e colocados na descrição no título. Neste tipo de operação as partes não estão interessadas em medidas, mas no todo que compõe a gleba.
47 Em uma compra e venda de um imóvel que se estipular o preço por medida de extensão, qual o limite de diferença de área para se considerar a medida como enunciativa? Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, salvo ao comprador o direito de provar que, tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
48 Qual o prazo decadencial para o titular propor ação em reinvindicação de área? Decai o direito de reivindicar a diferença de área no prazo de um ano, A CONTAR DO REGISTRO DO TÍTULO. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
49 O condômino em coisa indivisível pode vender a sua parte a estranhos de forma independente? Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro condômino a quiser e não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias.
50 Qual a ordem de preferência dos condôminos em caso de preferência de venda de parte de coisa indivisível? Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverá a parte vendida os coproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço
51Quais as cláusulas especiais de compra e venda? Retrovenda, Preempção, Venda com Reserva de Domínio,
52O que é a cláusula especial de retrovenda? O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.
53 A retrovenda pode ser objeto de cessão e sucessão? O direito de retrato, que É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
54 A concretização de um contrato de compra e venda a contento independe da aceitação do adquirente? A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
55Qual a situação do adquirente no contrato sujeito a prova ou a contento que recebeu o produto antes da manifestação do adquirente? Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la
56 O que é preempção? A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
57 Quais os prazos limites para exercer o direito de preempção? O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
58 Será nula a venda com cláusula de preempção em que não se deu ciência ao vendedor do preço e condições negociadas? Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
59 O que é a RETROCESSÃO? Por meio dele, o antigo proprietário de um imóvel pode reaver o bem desapropriado pelo poder público no preço da indenização, devidamente atualizado. A atualização pode ocorrer para mais ou para menos (deterioramentos provocados após a desapropriação).
60 Quais os requisitos para que ocorra a retrocessão? Comprovação de destinação do bem não foi de natureza pública, independente da modalidade de desapropriação. Obrigação de o expropriante (poder público) oferecer o bem ao expropriado (ex-proprietário), mediante devolução do valor da indenização.
61 A venda com reserva de domínio aplica-se a bens móveis e imóveis? Não, somente na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
62Quais os requisitos para que a cláusula de reserva de domínio tenha validade perante terceiros? A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de REGISTRO no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
63Quais as condições para executar a cláusula de reserva de domínio? O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
64 Todas as trocas entre ascendente e descendentes independem do consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante? É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
65 No contrato estimatório a restituição da coisa em sua integridade, se tornar impossível, por fato não imputável ao consignatário será ele exonerado da obrigação? O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
66. O que é dirigismo contratual? Percebeu-se que era necessária a igualdade material entre as partes. Foi assim que surgiu o dirigismo contratual (intervenção do Estado e da lei nos contratos)
67. A liberdade de contratar encontra limites? A liberdade de contratar encontra seus limites inicialmente na própria lei e também na moral e nos bons costumes
68. Quais são os elementos do contrato de compra e venda? São a coisa, o preço e o consenso.A transferência do domínio Ñ é elemento de existência do contrato de CeV.A transferência da propriedade dá-se pela tradição(caso de bens móveis)ou pelo registro do título aquisitivo no RI (caso de bens imóveis).
69. É possível a venda por amostra, protótipo ou modelo? S.Funciona sob cond. suspensiva.A coisa deve ser entregue conforme prometido,i.e.,a oferta prevalece sobre o conteúdo do contrato.Protótipo é o primeiro exemplar de uma invenção e modelo é,p.ex.,a venda em folheto, em que não há contato físico com a coisa
70. O reconhecimento de filho posterior à alienação, este poderá pleitear a anulação da venda de ascendente para descendente? NÃO poderá pleitear a anulação com base no art. 496, CC. P. ex, no caso de procedência de ação de investi. de patern. post mortem, em que relação de filiação só é reconhecida após a morte do pai ou mãe.STJ. 4ª Turma. REsp 1356431-DF.8/8/2017 (Info 611)
71. Qual a diferença entre venda ad mensuram e ad corpus? Ad corpus:Dimensões são imprecisas, simplesmente enunciativas. Há uma presunção enunciativa quando a diferença não exceder a 1/20 (5%). Ad mensuram:Trata-se venda especificada, detalhada por indicação de preço e medida de extensão.
72. Quais são os instrumentos protetivos ao comprador no caso de compra ad mensuram? (art. 500, caput,CC) Ação ex empto – complemento da área(prioritária). Redibitória – Resolução do contrato.Estimatória – Abatimento no preço. Como a ação ex empto é prioritária, a ações redibitória e estimatória somente em caso de não ser possível a complementação da área.
73. Quando ocorre o vício redibitório especial? Na venda ad mensuram, se houver uma variação considerável na área, estará presente um vício redibitório especial.
74. O que é ação de resgate e em que momento cabe o seu ajuizamento? Se o comprador se negar a vender a coisa ao vendedor, caberá a ação de resgate. Essa ação de resgate tem natureza real, ou seja, erga omnes, podendo ser proposta também contra terceiro adquirente.
75. Qual a diferença entre venda a contento e venda sujeita a prova? venda a contento a coisa ainda Ñ é conhecida,na venda sujeita à prova a coisa já é conhecida.venda sujeita a prova ñ está ligada à satisf. do compr,mas sim de a coisa ter ou ñ as qualidades asseguradas p/vendedr e ser ou ñ idônea para o fim a q se destina
76. O direito de preferência, no caso de compra e venda é transmissível? O direito de preferência é considerado personalíssimo (intransmissível), diferente do que estudamos em relação à retrovenda. Atente-se a essa diferença, ela cai muito em prova. Nesse âmbito, leia o art. 520, CC:
77. O direito de preferência, em CeV, no caso de venda entre condômino e outro condômino, terceiro condômino poderá exercer esse direito? (Resp.1137176/PR).Vê-se q o dir. d pref. é celebrado entre o condômino e o 3º e ñ entre condôminos se a coisa for oferecida a um condômino,outro condômino ñ poderá exercer seu direito de preferência,pois este só é cabível se a venda é feita a terceiro.
1 Qual a diferença entre mora e inadimplemento? Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste”.
2 O que são obrigações propter rem ou ob rem? É a obrigação que recai sobre o titular do bem, independentemente de ter sido ele ou não que constituiu o débito. Origina-se com a coisa e transmite-se com ela automaticamente . O adquirente do direito real não pode negar-se a assumir esta obrigação.
3 Conceitue DUTY TO MITIGATE THE LOSS (DEVER DE MITIGAR AS PRÓPRIAS PERDAS)? Consiste em uma vedação ao abuso do direito do credor. O credor deve evitar que o seu devedor fique em situação cada vez mais delicada, deve evitar o agravamento da situação do devedor.
4 Qual a diferença entre dação em pagamento e novação? A dação em pagamento não se confunde com novação real. Na dação não há substituição de uma obrigação por outra. O que há é a substituição do objeto da prestação. Na novação, a dívida anterior se extingue e nasce uma nova.
5 Qual o Conceito de Pagamento em Consignação? Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
6 Quais os Requisitos para a consignação ter força de pagamento? Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
7 Qual o local do depósito para fins de consignação em pagamento? Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
8 Após efetuado o depósito em consignação o devedor poderá levantar o depósito? Em relação a possibilidade de levantamento pelo devedor após o depósito, para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
9 Por conta de quem correrão as despesas com o depósito? As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.
10 Quais os efeitos da sub-rogação? A sub-rogação produz 2 efeitos: liberatório e translativo. Liberatório: exonera o devedor na presença do credor primitivo; Translativo: terceiro adquire os direitos do crédito, os acessórios, o ônus e os encargos da obrigação.
11 O que é a sub-rogação pessoal? (troca de pessoa) ocorre a troca do credor primitivo com o terceiro que pagou a dívida. Assim, o novo credor sub-roga-se nos direitos do credor, adquirindo todas as garantias que a ele pertencia.
12 O que é sub-rogação real? (troca do objeto) ocorre a troca do objeto, contudo, o ônus e os atributos do objeto originário permanecem na obrigação.
13 O que é a Sub-rogação legal? Decorre da lei, independentemente de declaração do credor ou do devedor. O motivo determinante da sub-rogação, quando nem credor nem devedor se manifestam favoravelmente a ela, é o fato de o terceiro ter interesse direto na satisfação do crédito.
14 Conceitue a Sub-rogação convencional? Deriva da vontade das partes. A manifestação volitiva deve ser expressa e opera a transferência dos direitos do credor para a pessoa que lhe paga. Pode decorrer de avença entre credor e sub-rogado ou de ajuste entre o mesmo sub-rogado e o devedor.
15 Qual a diferença dos direitos entre a sub-rogação legal e convencional? Na convencional, ocorre transferência integral dos direitos para o terceiro. Na sub-rogação legal, ocorre apenas a transferência do que foi desembolsado pelo novo credor (terceiro).
16 Havendo capital e juros qual a ordem para imputação do pagamento? Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
17 Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, como se realizará a imputação? Se o devedor não fizer a indicação e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
18 Qual o efeito da evicção sobre o bem dado em pagamento na dação? Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
19 Qual a diferença entre Novação e Sub-rogação? Novação, surge uma nova relação obrigacional, para substituir à antiga, na sub-rogação mantém-se a relação jurídica obrigacional originária, não ocorrendo a extinção da obrigação nem a liberação do devedor, mas simplesmente a substituição do credor.
20 A novação extingue acessórios e garantias da dívida? A NOVAÇÃO extingue os acessórios e garantias da dívida, SDC. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
21 A novação feita com o devedor principal sem a ciência do fiador importa na exoneração deste? Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
22 Pode ocorrer a compensação envolvendo coisas infungíveis? Não, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
23 Se o credor devolve voluntariamente o objeto empenhado como garantia considera-se extinta a dívida? A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
24 Quais as responsabilidades pelo inadimplemento? Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
25 Como respondem as partes em caso de inadimplemento de contratos benéficos e contratos onerosos? Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
26 Qual a diferença entre mora e inadimplemento? Inadimplemento a obrigação não é cumprida no tempo, no lugar e na forma devidos, não pode ser cumprida, integral ou parcialmente, e será substituída por indenização. Na mora, a prestação pode ser satisfeita, autorizado o credor a postular indenização.
27 Qual o conceito de mora? Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
28 O que envolvem as perdas e danos? Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
29 Quando incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal? Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
30 As quais fatos a cláusula penal pode ser estabelecida? A inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
31 Para exigir a pena convencional é necessário que o credor demonstre de fato o prejuízo causado? Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
32 No contrato com direito de arrependimento as arras ou sinal terão função indenizatória e compensatória? Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória.
33 Quais as duas espécies de cláusula penal existentes? Existem duas espécies de cláusula penal, quais sejam, cláusula penal moratória e a cláusula penal compensatória, cuja diferença pode-se dizer, encontra-se no fato gerador de ambas.
34 A cláusula penal moratória pode ser exigida junto com a obrigação principal? Tendo em vista que não ocorre o absoluto inadimplemento do encargo contratual assumido, a cláusula penal moratória cuja natureza jurídica é acessória devido a mora, pode ser exigida conjuntamente com a obrigação principal.
35 Qual a finalidade da cláusula penal? Visa preestabelecer a garantia mínima de ressarcimento em caso de inadimplemento total, parcial ou mora sem que seja necessário demonstrar e comprovar o prejuízo como nas perdas e danos apenas o inadimplemento ou a mora pelo devedor.
36 O mesmo fato gerador pode ensejar na aplicação da cláusula penal moratória e compensatória de forma cumulativa? Via de regra, o mesmo fato gerador não pode ensejar na aplicação da cláusula penal moratória e compensatória, salvo nas hipóteses em que existe pluralidade de objetos da obrigação.
37 A que se refere a cláusula penal compensatória? A cláusula penal compensatória tutela o inadimplemento absoluto da obrigação, prefixação antecipada da indenização, enquanto a moratória serve para compensar os danos verificados quando há o inadimplemento parcial da obrigação ou mora.
38 É possível a cumulação de multa moratória e cláusula penal compensatória? Não é possível haver cumulação se as sanções decorrem do mesmo fato gerador. Comprovado o bis in idem decorrente da cumulação das multas moratória e compensatória, na atualização do débito reivindicado, reconhece-se o excesso de execução.
39 Pode se afirmar que a cláusula penal sempre será acessória? A cláusula penal é necessariamente constituída por meio de um negócio jurídico, será sempre acessório a uma obrigação principal e esse negócio jurídico acessório impreterivelmente estabelecerá uma prestação futura.
40 Há limite qualitativo ou quantitativo para estipulação de cláusula penal? Inexiste limitação qualitativa quanto ao objeto da cláusula penal, geralmente pecuniário. Há previsão expressa de um limite quantitativo que será o do valor da obrigação principal.
41 Qual a diferença entre dação em pagamento com bem imóvel e novação real? Na primeira, não corre a substituição da obrigação por outro, mas tão somente do objeto da prestação, mantendo-se os demais elementos do vínculo obrigacional, tais como os seus acessórios (juros e cláusula penal, por exemplo).
42 Qual o teto da CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA? R.: A cláusula penal compensatória é substitutiva da obrigação. Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
43 É possível o juiz ex officio fazer a Redução equitativa da cláusula penal moral ou a compensatória? Art. 413, CC: “A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
44 A Teoria do Inadimplemento Mínimo ou Adimplemento Substancial está prevista no CC? Há divergência.STJ já se manifestou pela aplicação desta teoria.No REsp 1.622.555/MG: O STJ afastou a aplicabilidade em caso de contrato de alienação fiduciária em que 92% do contrato foi cumprido, permitindo ao Banco promover a busca e apreensão.
45 Qual a diferença entre venda ad mensuram e ad corpus? Poderá ocorrer vício redibitório na venda ad mensuram? Ad corpus: o objeto da venda é um bem compreendido como um todo. Ex: sítio São Paulo. Ad mens: é a venda sobre determinada e específica medida. Ex: 500 hectares. Na venda ad mensuram pode ocorrer vício redibitório em relação à ausência de medida do bem
46 NOS CONTRATOS CELEBRADOS SOB A ÉGIDE DO CC/16 É APLICADA A FUNÇÃO SOCIAL DE ORDEM PÚBLICA DE FORMA RETROATIVA? SIM. O STF entende que norma de ordem pública se aplica, imediatamente, abarcando inclusive os atos pendentes. Assim, o art. 2.035 não viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
47 NO CONTRATO DE ADESÃO, AS CLÁUSULAS AMBÍGUAS OU CONTRADITÓRIAS SÃO CONSIDERADAS NULAS? Não. De acordo com o artigo 423 do CC, quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
48 O que é obrigação? É a relação jurídica, transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento (cumprimento) através de seu patrimônio
49 É possivel a indeterminabilidade do sujeito ativo da relação obrigacional? Sim.m exemplo de indeterminabilidade subjetiva relativa ativa (credores) seria um título ao portador e a promessa de recompensa; em ambos os casos o devedor é certo, mas o credor é indeterminado temporariamente
50 É possível a indeterminabilidade do sujeito passivo da relação obrigacional? Sim. um exemplo de indeterminabilidade subjetiva passiva (devedor) é a obrigação de pagar taxa de condomínio, uma vez que não importando quem é o dono do imóvel, mas quem for o proprietário irá pagar. Ou seja, não se tem certeza permanente do devedor
51 O que é a chamada relação complexa no direito das obrigações? as posições nem sempre são estáticas. Ex.: em uma c e venda ambos são credores e devedores simultaneamente: o comprador é credor da coisa, mas é devedor do dinheiro; já o vendedor é credor do dinheiro, mas devedor da coisa. É a chamada relação complexa
52 O que é shuld e haftung? O alemão Alois Brinz desenvol. a teor. dualista do vínculo dos elementos que compõem a obrigação.Regra geral, a responsabilidade e o dever (haftung e shuld) estão ligados ao devedor, o patr. do devedor responderá pelas dívidas que eventualmente contrair.
53 Quais os efeitos das obrigações? DIRETOSeINDIRETOS:diretossãooadimplmnt(éoefeitdesejável),inadimplmnteoatrasonadimplemnt(ambos s~ efeitos indesejáveis).Indiretoss~ os dir.conferidosp/Leiaocredorp/obteroadimplemntprecisodobrigaçãoouoressarcimento p/perdasedanos,ouos2aomsmtime.
54. . Qual a diferença entre perda e deterioração no direito das obrigações? A última é a redução da funcionalidade ou valor agregado de uma coisa, de modo que ela ainda exista, mas tenha um valor reduzido no mercado. Já, com a perda a coisa não mais possui utilidade, função ou valor algum.
55. Há transmissão da solidariedade por herança nas obrigações divisiveis? Ñ há transmissão da solid por herança nas obrigações divisíveis, porque, nesse caso, os credores/devedores que falecerem deixando herdeiros, cada um deles só poderá exigir e receber/pagar a quota do crédito correspondente ao seu quinhão hereditário
56. Cite diferença entre solidariedade ativa e indivisibilidade no campo obrigacional. Outra característica importante da solidariedade ativa, é que, conforme previsto no art. 271 do Código Civil, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade, se diferenciando, assim, da indivisibilidade.
57. Explique e dê exemplo de obrigação por resultado. (ou de fim): qdo só se considera cumprida c/ a obtenção de um resultado, geralmente oferecido pelo próprio devedor.Ex: contrato de transporte (levar a seu destino são e salvo).devedor responde independent. d culpa (há, portanto, resp. objetiva).
58 Cirurgia meramente estética: responsabilidade subjetiva ou objetiva? emboraaobrigsejadresult.,aresp.dmédicnocasodcirurgiameramnteestéticapermaneceSUBJ,porém,c/inverdoônusdaprova,cabeaomédicocomprovarqosdanossuportpelopacienteadvieramdfatoresexternealheiosàsua atuaçãoprofiss.Éresp.subjc/culpapresumida.Ñécasoderesp.objetiva
59 . Como é a responsabilidade do médico nos casos de cirurgia que seja tanto reparadora como também estética? a responsabilidade do médico será de resultado em relação à parcela estética da intervenção e de meio em relação à sua parcela reparadora (STJ. 3ª Turma, REsp 1.097.955-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2011)
60. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem? STJ, “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor” (Súm. 623 do STJ)
61. A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior ofende a ordem pública? cobrançaddívidadjogocontraídp/brasileiroemcassinoqfuncionalegalnexterior éjuridicampossíveleñ ofende a ord públ, os bons costumes e a soberania nacional”,STJ(Info 610),p/forçadaplicaçãodoart.9ºdLINDBem homenagem ao p. d b-fé e d ved ao enriquec ilícito.
62. Toda cessão de crédito é permitida? EXCETO se houver:PROIBIÇÃO decorrente da natureza da obrigaçãoex: crédito alimentar.PROIBIÇÃO pela lei (ex: artigo 1.749, III, CC.proíbe que o tutor se torne cessionário credor do tutelado.PROIBIÇÃO por convenção com o devedor (o artigo 286, CC
63. Qual a diferença entre cessão pro soluto e pro solvendo? Pro soluto: o cedente apenas garante a existência do crédito, sem responder, todavia, pela solvência do devedor; Pro solvendo: o cedente obriga-se a pagar se o devedor cedido for insolvente. Assim, o cedente assume o risco da insolvência do devedor.
64. Na assunção de dívida, o silêncio do credor, caso não se manifeste no prazo designado, importará aceitação? Há1hipóteseexcepcionaldeconsentimentotácitonoart.303CC,emqseadmiteaaceitaçãotácitadocredor:“Oadquirentedeimóvelhipotecadopodetomaraseucargoopagamtodocréditogarantido;seocredor,notificado,ñimpugnarem30diasatransferdodébito,entender-se-ádadooassentimento.
65. O que é expromissão? Expromissão: contrato entre o terceiro e o credor, sem a participação ou anuência do devedor na assunção de dívida.
66. Quais são efeitos da assunção de dívida? Substituição do devedor na relação obrigacional;Extinção das garantias especiais;Anulação da substituição do devedor;Não impugnação do credor hipotecário à transferência do débito;
67. Quais são os efeitos jurídicos que decorrem do pagamento feito pelo terceiro não interessado? Nocasod3ªÑinteressado,2situaçõespodemocorrer,p/arts304e305dCC:Se o3ªñinteressadopagaremseupróprionome,teráp/menos direitoaoreembolso.Ñsesub-rogaemtodosdireitosegarantiasporventura existentes.Seo3ªñinteressado,todavia,pagarsóemnomedodev.,ñ terá dir.a nada.
68. Qual a diferença entre querable e portable? As dívidas são QUESĨVEIS (querable), ou seja, o pagamento ẽ feito no domicílio do devedor. Excepcionalmente, se o pagamento for feito no domicílio do próprio credor, as dívidas são PORTÃVEIS (portable).
69. O que acontece se no título da obrigação houver dois ou mais lugares para o pagamento? Nesse caso, a escolha deverá ser feita pelo credor. Não confundir aqui com o caso de obrigações genéricas e alternativas em que, não sendo previamente determinada a escolha da prestação, esta caberá ao devedor. 327, p. ú.CC
70. Quais são os requisitos para aplicação da teoria do adimplemento substancial? Existência de expectativas legítimas;O pagamento faltante há de ser ínfimo e Deve ser possível a conservação da eficácia do negócio.
71. Qual a diferença entre mora "ex re" e mora "ex persona"? o chamado P. da Satisfação Imediata, o qual está ligado diretamente ao 397, p. ú. CC.Seria a chamada mora ex persona (precisa dar ciência que estã em mora). Diferente da mora ex re, a qual ẽ automática. (332 CC)
72. É possível ocorrer a presunção de pagamento em direito obrigacional? Pressupõe-se que houve quitação. Os artigos 322 a 324 do CC trazem as presunções relativas, as quais, admitem, prova em contrário.
73. A variação cambial pode ser utilizada como índice de correção monetária? Não, salvo em situações excepcionais,do leasing (arrendamento mercantil) ou quando houver autorizac̃ão especĩfica prevista em lei (vide Lei 8.880/94 art. 6º).
74. Cite exemplos de desdobramentos da boa-fé objetiva: Venire contra factum proprium;Supressio;Surrectio:Tu quoque:
75. O que é venire contra factum proprium? consiste na vedação do comportamento contraditório, uma vez que não é razoável admitir-se que uma pessoa pratica determinado ato ou conjunto de atos e, sem seguida, realize conduta diametralmente oposta
76. O que é supressio? consiste n perda(supressão)de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal.Na tutela da confiança, direito ñ exercido durante determinado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, ñ podendo mais ser exercitado
77. O que é surrectio? é o outro lado da moeda da supressio. O instituto da surrectio se configura no surgimento de um direito exigível, como decorrência lógica do comportamento e uma das partes
78. O que é tu quoque? a aplicação do tu quoque se constata em situações em que se verifica um comportamento que, rompendo com o valor da confiança, surpreende uma das partes da relação negocial, colocando-a em situação de injusta desvantagem
79. em sede de ação consignatória, se for constatada a insuficiência do depósito realizado pelo devedor, o pedido será julgado improcedente? se for constatada a insuficiência do depósito realizado pelo devedor, o pedido será julgado improcedente, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional, tese fixada repercussão geral pelo STJ (Tema 967 – REsp 1.108.058-DF)
80. Quais são as hipóteses que podem ocorrer a consignação em pagamento? Se o credor ñ puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagament;credor ñ for, nem mandar receber a coisa no lugar;e o credor for incapaz de receber, desconhecido;Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber;Se pender litígio sobre o objeto
81. Quais são os efeitos do pagamento em sub-rogação? Liberatório: pela extinção do débito em relação ao devedor original; Translativo: pela transferência da relação obrigacional para o novo credor
82. Pode-se afirmar que o mútuo é o pagamento de forma sub-rogada convencional? Sim.Quando terceira pessoa empresta dinheiro ao devedor para ele pagar a dívida ficando convencionada a sub-rogação. Ex.: mútuo.
83. Qual a ordem de pagamento da imputação legal? a seguinte: Juros precede capital. Dívida líquida e vencida primeiro. Dívida mais onerosa (maior custo de manutenção): de maior valor (em regra).
84. Em qual situação que a dação em pagamento é vedada pelo ordenamento jurídico? Em certas situações especiais, a dação é vedada pelo ordenamento, por se travestir em cláusula comissória (art. 1428 do CC)
85. Quais são os requisitos da dação em pagamento? A existência de uma obrigação vencida; Consentimento do credor; Cumprimento de prestação diversa pelo devedor; Anumis solvendi – intenção de pagar
86. O que se entende por PERDAS e DANOS? As perdas e danos,402 do CC,consistem no prejuízo efetivo sofrido pelo credor(dano emergente),compreendendo também aquilo que ele razoavelmente deixou de lucrar(lucros cessantes).Pagar P e D,logo, significa indenizar a vítima,restituindo o status quo ante
87. Quais são os efeitos da mora? A responsabilidade civil do devedor pelos prejuízos causados ao credor em virtude da mora (artigo 395, caput CC). A responsabilidade civil do devedor pela integridade da coisa devida, em outras palavras, perpetuatio obligationis (artigo 399 CC)
88. Como se dá o reconhecimento da teoria da perda de uma chance no Superior Tribunal de Justiça? De acordo com o STJ,a perda de uma chance, para ser reconhecida, deve fazer com que o sujeito perca um direito que tinha chances atuais, sérias e reais de êxito na situação futura esperada. Logo, a mera expectativa não possibilita o seu reconhecimento.
89. Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos? Se for cláusula penal MORATÓRIA: NÃO (com base em MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO STJ). Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO
90. Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal MORATÓRIA, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos? NÃO.Mudança do entendimento do STJ:A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes (Info 651).
91. O que são arras? É o sinal que se dá por ocasião da celebração do contrato, quando uma das partes oferecer, à título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, com a finalidade de garantir o cumprimento do contrato
92. O que são Arras confirmatórias? tríplice função: confirmar o contrato que passa a ser obrigatório, antecipar o pagamento e fixar, previamente, eventuais perdas e danos. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima
93. O que são arras penitenciais? ocorrem sempre que as partes, no contrato preliminar concederam-se o direito de se arrepender. Assumem, portanto, uma função de pena pelo arrependimento injustificado de uma das partes.
94. O que são juros? O juro é um fruto civil que corresponde à remuneração devida ao credor em virtude da utilização do seu capital. Os juros podem ser: Quanto à origem: convencionais ou legais (arts. 406 e 407, CC);
95. O que são juros moratórios? JUROS MORATÓRIOS: são uma penalização pela mora no cumprimento da obrigação, um ressarcimento imputado pelo descumprimento PARCIAL da obrigação. Incidem independentemente de alegação de prejuízo.
96. Do que se trata o princípio da independência relativa no campo da responsabilidade civil? A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
97. Quais são os elementos da responsabilidade civil? Conduta humana, culpa genérica, nexo de causalidade e o dano.
98. Quais são as classificações da responsabilidade civil? Contratual:Casos de inadimplemento de uma obrigação, seja ela positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer). De acordo com o princípio da responsabilidade patrimonial, pelo inadimplemento da obrigação respondem todos os bens do devedor, exceto aqueles protegidos pela impenhorabilidade. Extracontratual:Resta fundada em ato ilícito (art. 186) e abuso de direito (art. 187).
99. Qual a regra geral disposta no Código Civil acerca da responsabilidade civil? REGRA GERAL BASEADA NA TEORIA DA CULPA, segundo a qual para que o agende responda civilmente é necessária a comprovação de sua culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido estrito (imprudência, negligência ou imperícia). Em regra, é necessária a prova do dano, admitindo-se excepcionalmente alguns casos de dano presumido (in re ipsa)
100. É possível a incidência da responsabilidade civil objetiva no Código Civil? EXCEÇÃO prevista no art. 927, segundo o qual haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. BASEADA NA TEORIA DO RISCO. A responsabilidade objetiva não depende de culpa.
101. Do que se trata a teoria do risco criado? A Teoria do Risco surgiu na França, no século XIX, para fundamentar a Responsabilidade Objetiva, nos casos em que o desenvolvimento industrial ensejava a reparação por acidentes de trabalho. Risco é perigo, é probabilidade de dano.
102. Do que se trata a TEORIA DO RISCO PROVEITO? gente retira um proveito do risco criado, como nos casos envolvendo os riscos de um produto, relacionados com a responsabilidade objetiva decorrente do CDC. Dentro da ideia de risco-proveito estão os riscos de desenvolvimento, segundo Enunciado 43 do CJF/STJ
103. O que é ato ilicito? Qual a diferença para abuso de direito? Ato ilícito é o ato praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direitos e causando prejuízos a outrem. Diante da sua ocorrência, a norma jurídica cria o dever de reparar o dano, o que justifica ser o ato ilícito fonte do direito obrigacional. á o abuso de direito é o ato que originariamente lícito, mas exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boafé objetiva ou pelos bons costumes, ou seja, é um ato praticado em exercício irregular ou imoderado de um direito.
104. caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, sobretudo quando se trate de figuras públicas? Não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, sobretudo quando se trate de figuras públicas que exerçam atividades tipicamente estatais, gerindo interesses da coletividade, e a notícia e crítica referiremse a fatos de interesse geral relacionados à atividade pública desenvolvida pela pessoa noticiada. STJ. 4ªT. REsp 1.729.550-SPj. 14/05/2021 (Info 696)
105. O vazamento de dados pessoais gera dano moral presumido? O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.não se trata de dano moral presumido, sendo necessário, para que haja indenização, que o titular dos dados comprove qual foi o dano decorrente da exposição dessas informações. STJ2ªTAREsp 2130619-SP,7/3/2023 (I766).O conhecimento desses dados “comuns” por 3º em nada violaria o direito de personalidade da autora
106. O simples fato de o condutor responsável pelo acidente de trânsito ter fugido sem prestar socorro à vítima configura dano moral in re ipsa? é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima. Logo, o simples fato de ter havido omissão de socorro não significa, por si só, que houve dano moral. Não se trata de hipótese de dano moral presumido. STJ. 4ª Turma. REsp 1512001-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694).
107. Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais? Sim.Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.735.712-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19/05/2020 (Info 672)
108. Do que se trata a indenização equitativa? O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.JDC 449: A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.
109. Que tipo de responsabilidade cabe ao incapaz? JDC 39: A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção da DPH
110. os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação? JDC 42: O art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos.
111. Como se dá a responsabilidade por ato de terceiro? JDC 451: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida
112. Como se dá a responsabilidade civil do empregador para com o empregado? JDC 44: Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.
113. Quais questões categoricamente decididas no juízo criminal não poderão ser questionadas ou responsabilizadas no âmbito civil? JDC 45: No caso do art. 935, não mais se poderá questionar a existência do fato ou quem seja o seu autor se essas questões se acharem categoricamente decididas no juízo criminal.
114. Qual é a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal? JDC 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindose a excludente do fato exclusivo de terceiro
115. Qual A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína? JDC 556: A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva
116. Qual o conceito de responsabilidade civil? Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
117. Como se dá a responsabilidade pelo dano proveniente das coisas que dele caírem no caso de condomínio edilício? JDC 557: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
118. Quais são as consequências daquele que demandar dívida já paga? AQUELE QUE DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o DOBRO do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
119. Existe responsabilidade solidária? Se sim, como será fixada na via regressiva? 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de 1 autor, todos responderão solidariamente pela reparação.JDC 453: Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso.
120. O direito de exigir reparação por dano moral transmite-se aos herdeiros? JDC 454: O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.
121. O que é a indenização? É medida pela extensão do dano causado, mas, se a vítima tiver concorrido para o resultado causado, a medida de sua culpa será levada em consideração para a fixação do quantum devido.
122. A hipotese de o juiz reduzir de forma equitativa a indenização atinge casos de responsabilidade objetiva? JDC 46/380: A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano.
123. Qual a diferença entre o dano indireto e o dano em ricochete? Dano indireto X Dano reflexo ou em ricochete: no dano indireto, a vítima sofre dois ou mais danos; já no dano reflexo ou em ricochete, temos duas ou mais vítimas. Os dois tipos de dano geram responsabilidade/indenização. O que não gera responsabilidade é o dano remoto
124. Do que se trata o dano in re ipsa? Dano in re ipsa: caracteriza uma situação de dano que dispensa prova da dor em juízo para ser indenizado
1. Quais são as duas modalidades de sucessão causa mortis? - SUCESSÃO LEGÍTIMA – aquela que decorre da lei, que enuncia a ordem de vocação hereditária, presumindo a vontade do autor da herança. É também denominada sucessão ab intestato justamente por inexistir testamento. - SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA – tem origem em ato de última vontade do morto, por testamento, legado ou codicilo, mecanismos sucessórios para exercício da autonomia privada do autor da herança.
2. Quais são as modalidades de herdeiros prevista no Direito brasileiro? Herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Têm a seu favor a proteção da legítima, composta por metade do patrimônio do autor da herança (1.846). Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando o valor dos bens sujeitos à colação (1.847). Para a concreta proteção da legítima, prevê o 1.789 do CC que, em havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
3. O direito à herança é um direito fundamental? O direito à herança está previsto no artigo 5.º, XXX, da Constituição da República, no rol dos direitos fundamentais, sendo, portanto, matéria de ordem pública, cognoscível pelo magistrado de ofício, independente, até mesmo, de qualquer alegação das partes. Assim, seja como for, diante da remessa dos autos a essa instância superior, a cassação da sentença se impõe, a fim de se garantir a correta partilha dos bens a inventariar. Rejeição dos embargos”
4. Conceitue herança. A herança é o conjunto de bens formado com o falecimento do de cujus (autor da herança). Conforme o entendimento majoritário da doutrina, a herança forma o espólio, que constitui um ente despersonalizado ou despersonificado e não de uma pessoa jurídica, havendo uma universalidade jurídica, criada por ficção legal.
5. A herança é um bem divisível? Além de sua imobilidade, a herança é um bem indivisível antes da partilha. Nos termos do 1.791CC, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Pelo comando legal, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Forma-se, então, um condomínio eventual pro indiviso em relação aos bens que integram a herança, até o momento da partilha entre os herdeiros.
6. Se um herdeiro vender um veículo que compõe a herança, isoladamente, tal alienação é nulo, anulável ou ineficaz? Como primeira restrição, enuncia o § 2.º,1.793cc que é ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. Ilustrando, se um herdeiro vender um veículo que compõe a herança, isoladamente, tal alienação é ineficaz. Por opção do legislador a venda não é nula ou anulável, mas apenas não gera efeitos. Em suma, o problema não atinge o segundo degrau da Escada Ponteana, mas o terceiro.
7. Há direito de preempção na cessão de quota hereditária? Outra importante limitação à autonomia privada consta do art. 1.794 do CC, pelo qual o coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto. A norma consagra um direito de preempção, preferência ou prelação legal a favor do herdeiro condômino. Se o coerdeiro for preterido em tal direito, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho (art. 1.795 do CC).
8. O que é intra vires hereditatis? O art. 1.792 do CC consagra a máxima sucessória intra vires hereditatis, prevendo que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Ao herdeiro cabe o ônus de provar o excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
9. A condição de fiador se transmite aos herdeiros:? O exemplo da fiança merece maiores digressões, eis que a condição de fiador não se transmite aos seus herdeiros. Porém, são transmitidas aos herdeiros as obrigações vencidas enquanto era vivo o fiador, até os limites da herança (art. 836 do CC).
10. Quem responde pelos débitos até a abertura da sucessão? Quem sucede o de cujus nas relações fiscais e nos processos que complementam como objeto mediato do pedido? “O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Consequentemente, o espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis” (STJ, REsp 499.147/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20.11.2003, DJ 19.12.2003, p. 336).
11. Filho socioafetivo não registrado, na posse de bens do de cujus, poderá ser administrador provisório da herança? Deve-se reconhecer que o rol descrito é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus), o que está de acordo com o sistema aberto adotado pela codificação de 2002. Desse modo, pode ser tido como administrador provisório um companheiro homoafetivo do falecido ou filho socioafetivo não registrado que esteja na posse dos bens do de cujus.
12. É possível considerar o Estado como herdeiro na situação de que no final da sucessão se tenham bens vagos? Se o Estado não é herdeiro, então qual seria a sua definição no campo das sucessões? O Estado não é herdeiro, mas um sucessor irregular, não estando sujeito ao direito de saisine.6 Nesse sentido, da jurisprudência superior: O Município é o sucessor dos bens jacentes, pois a declaração judicial da vacância ocorreu após a vigência da Lei 8.049/1990. 4. Agravo regimental improvido” (STJ, AgRg no REsp 1.099.256/RJ, 3.ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.03.2009, DJe 27.03.2009).
13. É possível usucapir imóvel arrecadado, que esteja na administração de um curador, na situação de herança jacente? A jurisprudência deduz que antes dessa declaração é possível a discussão referente à usucapião dos bens supostamente vagos. Para ilustrar: “Civil. Usucapião. Herança jacente. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância, de modo que, nesse interregno, estão sujeitos à usucapião. Recurso especial não conhecido” (STJ, REsp 36.959/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, 3.ª Turma, j. 24.04.2001, DJ 11.06.2001, p. 196).
14. O artigo 1799 expõe rol das pessoas que são capazes a suceder na forma testamentário. No inciso I, há a situação de filhos, ainda não concebidos, desde que vivas estas ao abrir a sucessão. Nesse caso, enquanto não concebido com vida, com quem fica os bens direcionador pelo testamento? Os filhos, ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador (prole eventual), desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. Em casos tais, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz (art. 1.800, caput, do CC). Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no art. 1.775 do CC (art. 1.800, § 1.º, do CC).
15. Embrião é capaz de suceder com base no artigo 1800? En.268 do CJF/STJ,“art. 1.799,I, CC pode o testador beneficiar filhos de determinada origem, não devendo ser interpretada extensivamente a cláusula testamentária respectiva”. É perfeitamente possível beneficiar o embrião por testamento. Porém, ele não está na mesma situação da prole eventual, pois deve ser considerado pessoa humana desde a concepção;seus direitos devem ser reconhecidos a partir desse momento, havendo a possibilidade de sua inclusão posterior na sucessão por meio da petição de herança.
16. Somente a partir da aceitação da herança é que temos a incidência do principio de Saisine? A aceitação da herança é o ato do herdeiro que confirma a transmissão da herança. Não se trata do ato que gera a transmissão da herança em si, o que ocorre, por força do art. 1.784 do CC/2002 e da saisine, com abertura da sucessão, que se dá pela morte do falecido. Como aponta Zeno Veloso, “a aceitação é necessária porque ninguém pode ser herdeiro contra a sua vontade, conforme o antigo brocardo: invito non datur beneficium (ao constrangido, ou a quem não quer, não se dá o benefício”.
17. É admitida a renuncia presumida? Em relação à renúncia da herança, esta sempre deve ser expressa, constando de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC). Assim, não se admite a renúncia tática, presumida ou verbal.
18. É possível a constituição de procurador para renunciar a herança? Pode ser por instrumento particular? quando a renúncia à herança é realizada por meio de procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. Em outras palavras, há necessidade de que a outorga da procuração seja feita por instrumento público ou termo judicial. Conforme decisum do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.236.671/SP, “a exigência do instrumento público ou termo judicial, que também se caracteriza como instrumento público, constante do art. 1.806 do
19. Quais são as modalidades de renuncia? a) Renúncia abdicativa – o herdeiro diz simplesmente que não quer a herança, havendo cessão pura e simples a todos os coerdeiros, o que equivale à renúncia. Em casos tais, não há incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos contra o renunciante. b) Renúncia translativa – quando o herdeiro cede os seus direitos a favor de determinada pessoa (in favorem). Como há um negócio jurídico de transmissão, incide o Imposto de Transmissão Inter Vivos, conforme entende a jurisprudência
20. Qual a diferença entre legitimados para suceder exclusão da sucessão por indignidade ou deserdação? O indigno não tem legitimidade para suceder? não se pode confundir a falta de legitimação para suceder com a exclusão por indignidade e a deserdação. Isso porque no primeiro caso há um afastamento do direito por razão de ordem objetiva. Por outra via, na indignidade e na deserdação há uma razão subjetiva de afastamento, uma vez que o herdeiro é considerado como desprovido de moral para receber a herança, diante de uma infeliz atitude praticada.
22. Qual a diferença entre deserdação e indignidade? A primeira diferença diz respeito a vontade, enquanto na indignidade temos a vontade presumida do autor da herança, na deserdação essa vontade deve ser expressa. A segundo diferença se dá na fonte de cada um, a indignidade decorre da lei enquanto a deserdação é uma pena aplicada pelo autor da herança em testamento ao sucessor que tenha praticado qualquer ato dos art 1962 e 1963CC
23. O que é petição de herança? é a demanda que visa a incluir um herdeiro na herança mesmo após a sua divisão.Trata-se de uma ação real,art. 80, II, direito à sucessão aberta constitui um imóvel por determinação legal.Art.1.824 que pode o herdeiro, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança,ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
24. Quais são os regimes em que o cônjuge ou companheiro não herda em concorrência? Regime da comunhão parcial de bens, não havendo bens particulares do falecido. Regime da comunhão universal de bens e regime da separação obrigatório de bens.
25. O que é sucessão hibrida? Presente quando o cônjuge (ou convivente) concorre com descendentes comuns (de ambos) e com descendentes exclusivos do autor da herança. Isso porque tal hipótese não foi prevista pelo legislador, presente uma lacuna normativa.
26. O que é o Direito das sucessões e qual o seu objetivo? O direito das sucessões ou simplesmente sucessões é o ramo do Direito Civil que trata da sucessão causa mortis. Tem como objetivo regular a transmissão de bens, dívidas e patrimônio (ativo e passivo), para outra pessoa, em razão da morte do titular. Portanto, se alguém falecer, serão transmitidos, por exemplo, os imóveis e as dívidas aos herdeiros ou legatários, conforme as regras do direito sucessório, com algumas restrições, mas sendo essa, a ideia geral.
27. Quais os dois tipos de sucessão existentes? - INTER VIVOS – quando há transmissão da propriedade ou titularidade ao sucessor. Decorre de ato jurídico entre pessoas vivas. Exemplos: contrato de compra e venda (o comprador se torna o sucessor). - CAUSA MORTIS – é o tipo de sucessão que trata propriamente do direito das sucessões, decorre da morte do titular que será sucedido por outrem.
28. Cite alguns dos princípios associados ao Direito das Sucessões? - SAISINE - ficção jurídica, transmissão imediata da bens da herança aos herdeiros após a morte. - NON ULTRA VIRES HEREDITATIS - proíbe o alcance do patrimônio pessoal do herdeiro por dívida do falecido, além da herança. - FUNÇÃO SOCIAL DA HERANÇA - redistribuição da riqueza do de cujus aos herdeiros. - TERRITORIALIDADE - último domicílio do falecido. - TEMPORALIDADE- regulação pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. - RESPEITO À VONTADE MANIFESTADA - a vontade do testador deve prevalecer.
29. De acordo com o princípio da Territorialidade das Sucessões, em regra, a sucessão é aberta no lugar do último domicílio do falecido. Há exceções? › Se o falecido tinha mais de um domicílio, a sucessão poderá ser aberta em qualquer deles por prevenção; › Se o falecido não tinha domicílio certo, será competente o lugar onde estejam situados os bens imóveis por ele deixados; › Se não tinha domicílio certo e os imóveis estão situados em lugares diferentes, será competente qualquer deles pela prevenção; › Se o morto não tinha domicílio certo e não deixou imóveis, qualquer dos lugares em que estejam os bens móveis, por prevenção.
30. Na sucessão o co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão de quota hereditária em desrespeito ao direito de preferência, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho. Qual o prazo? E se tiver mais de um co-herdeiro interessado em exercer o direito de preferência? Art. 1.795 O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até 180 dias após a transmissão. Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.
31. Candidato, fale sobre a cessão de quota de co-herdeiro na sucessão aberta. Possibilidade, formas, disposição, preferência. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de CESSÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. É INEFICAZ A CESSÃO, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até 180 dias após a transmissão.
32. Qual o prazo para instaurar o inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente? No prazo de 30 dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
33. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá a quem? Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I. ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II. ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de 1 nessas condições, ao mais velho; III. ao testamenteiro; IV. a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
34. A vocação hereditária abrange os embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida? Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. JDC 267: A regra do art. 1.798 do Código Civil deve ser estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo, assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição da herança.
35. Na sucessão testamentária quem pode ser chamado para suceder? Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I. os FILHOS, AINDA NÃO CONCEBIDOS, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; II. as PESSOAS JURÍDICAS; III. as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de FUNDAÇÃO.
36. Em caso de sucessão testamentária a filho ainda não concebido qual o prazo para concepção do herdeiro esperado? Se, DECORRIDOS 2 ANOS APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
37. Quem não pode ser nomeados herdeiros nem legatários no testamento? I. a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; II. as testemunhas do testamento; III. o concubino (não se aplica a união estável) do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de 5 anos; IV. o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
38. As disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder serão consideradas NULAS ou INEFICAZES? São NULAS as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.
39. Quais as formas de aceitação da herança? A aceitação da herança, quando EXPRESSA, faz-se por declaração escrita; quando TÁCITA, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
40. Quais os atos não configuram aceitação tácita da herança por expressa previsão legal do CC/0? Não exprimem aceitação de herança os ATOS OFICIOSOS, COMO O FUNERAL DO FINADO, OS MERAMENTE CONSERVATÓRIOS, OU OS DE ADMINISTRAÇÃO E GUARDA PROVISÓRIA. Não importa igualmente aceitação A CESSÃO GRATUITA, PURA E SIMPLES, DA HERANÇA, AOS DEMAIS CO-HERDEIROS.
41. A renúncia da herança pode ser tácita? Quais as formas admitidas de renúncia da herança? Pode ser feita por meio de instrumento particular? Art. 1.806 A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
42. O interessado em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança tem alguma forma de requerer o pronunciamento do herdeiro sobre o aceite da herança? O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, 20 dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de 30 dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.
43. Pode haver a renúncia ou aceitação parcial ou sob condição ou termo da herança? E quanto aos legados e quinhões sucessórios diversos? Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los. O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.
44. O exercício de aceitação da herança em caso de falecimento de herdeiro é transmissível aos seus sucessores? Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.
45. Em caso de renúncia pelo herdeiro, ninguém poderá representar o herdeiro renunciante. Contudo, há exceções que permitem essa sucessão mesmo em caso de renúncia do herdeiro primordial. Quais são? Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o ÚNICO LEGÍTIMO DA SUA CLASSE, ou se TODOS OS OUTROS DA MESMA CLASSE RENUNCIAREM A HERANÇA, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
46. Os credores poderão aceitar a herança em nome do renunciante? Em que situação? Há necessidade de provimento judicial? Qual o prazo? E se o valor total da dívida for inferior ao valor do quinhão da herança? Quando o herdeiro PREJUDICAR OS SEUS CREDORES, RENUNCIANDO À HERANÇA, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. A habilitação dos credores se fará no prazo de 30 DIAS SEGUINTES AO CONHECIMENTO DO FATO. Pagas as dívidas do renunciante, PREVALECE A RENÚNCIA QUANTO AO REMANESCENTE, que será DEVOLVIDO AOS DEMAIS HERDEIROS.
47. Quem são os excluídos da sucessão? I. que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de HOMICÍDIO DOLOSO, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu CÔNJUGE, COMPANHEIRO, ASCENDENTE OU DESCENDENTE; II. que houverem ACUSADO CALUNIOSAMENTE EM JUÍZO o autor da herança ou incorrerem em CRIME CONTRA A SUA HONRA, ou de seu CÔNJUGE OU COMPANHEIRO; III. que, por VIOLÊNCIA OU MEIOS FRAUDULENTOS, INIBIREM ou obstarem o autor da herança de DISPOR LIVREMENTE DE SEUS BENS POR ATO DE ÚLTIMA VONTADE.
48. Aqueles que acusarem CALUNIOSAMENTE EM JUÍZO o autor da herança ou incorrerem em CRIME CONTRA A SUA HONRA, ou de seu CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, ASCENDENTE OU DESCENDENTE estão excluídos da sucessão? Não. São EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO os herdeiros ou legatários que houverem acusado caluniosamente em juízo O AUTOR DA HERANÇA ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. Em relação a ASCENDENTE OU DESCENDENTE somente serão excluídos em caso de homicídio doloso ou tentativa.
49. A exclusão de herdeiro ou legatário em caso de deserdação ou indignidade será declarada por sentença judicial? Qual o prazo decadencial para exclusão de herdeiro ou legatário? A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em 4 anos, contados da abertura da sucessão.
50. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário? JDC 116: O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.
51. Os efeitos da exclusão de herdeiro ou legatário por indignidade ou deserdação são transmissíveis aos herdeiros do excluído? Não. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
52. As alienações onerosas de bens hereditários e os atos de administração praticados antes da sentença de exclusão por herdeiro excluído serão considerados ineficazes? São válidas as ALIENAÇÕES ONEROSAS DE BENS HEREDITÁRIOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, e os ATOS DE ADMINISTRAÇÃO LEGALMENTE PRATICADOS PELO HERDEIRO, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe PERDAS E DANOS.
53. O excluído da sucessão tem direito aos frutos e rendimentos recebidos até a sentença de exclusão e deve ser indenizado das benfeitorias realizadas? O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.
54. Poderá haver reabilitação daquele que incorreu em atos que determinem a sua exclusão da herança? Poderá haver presunção dessa reabilitação? Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança SERÁ ADMITIDO A SUCEDER, SE O OFENDIDO O TIVER EXPRESSAMENTE REABILITADO EM TESTAMENTO, OU EM OUTRO ATO AUTÊNTICO. NÃO HAVENDO REABILITAÇÃO EXPRESSA, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, JÁ CONHECIA A CAUSA DA INDIGNIDADE, pode suceder no limite da disposição testamentária.
55. O que é herança jacente? É quando falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficam sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
56. Quando será declarada vacante a herança? - Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido 1 ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante. - Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
57. Em qual prazo os bens vacantes arrecadados passarão ao domínio do Município ou DF, ou União? Qual o prazo para que os herdeiros colaterais possam se habilitar sob pena de ficarem excluídos da sucessão da herança jacente? A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 5 anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do DF, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
59. Qual a ordem da VOCAÇÃO HEREDITÁRIA NA SUCESSÃO LEGÍTIMA? A SUCESSÃO LEGÍTIMA defere-se na ordem seguinte: I. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II. aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III. ao cônjuge sobrevivente; IV. aos colaterais.
60. Quando os descendentes não irão concorrer com o cônjuge sobrevivente na sucessão legítima? Quando o sobrevivente for casado com o falecido no regime da COMUNHÃO UNIVERSAL, ou no da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS; ou se, no regime da COMUNHÃO PARCIAL, o autor da herança NÃO HOUVER DEIXADO BENS PARTICULARES.
61. Em que situação é reconhecido o direito sucessório do cônjuge sobrevivente? Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 2 anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
62. Em que consiste o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO do cônjuge sobrevivente? Há cabimento desse direito ao companheiro sobrevivente de união estável? Pode o cônjuge sobrevivente renunciar ao DIREITO REAL DE HABITAÇÃO? Ao cônjuge sobrevivente, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. JDC 117: O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro. JDC 271: O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo da participação na herança.
63. Em caso de concorrência entre cônjuge e os herdeiros do de cujus qual a forma de divisão do quinhão? E a filiação dos filhos do herdeiro em relação ao cônjuge sobrevivente for híbrida? Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior a 1/4 da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. JDC 527: Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada 1/4 da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
64. Qual o conceito do Direito das Sucessões? O Direito das Sucessões é o conjunto de normas e princípios segundo o qual se realiza a transmissão do patrimônio de alguém para depois da sua morte.
65. O que significa o SISTEMA DA DIVISÃO NECESSÁRIA do Direito das Sucessões? Consagrou-se no Brasil o sistema da divisão necessária (art. 1.789), significa que não se tem plena liberdade testamentária quando da existência de herdeiros necessários. "Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."
66. Quem são os herdeiros necessários? O companheiro em união estável é herdeiro necessário? Herdeiros necessários: D.A.C = descendente, ascendente e cônjuge. Controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, de forma geral apontam que, com a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, o convivente foi alçado à condição de herdeiro necessário, mesmo não estando expressamente prevista no rol do art. 1.845 a própria codificação material.
67. É possível que a pessoa seja herdeira testamentária e legítima ao mesmo tempo? Sim, a disposição testamentária que recair sobre a parte disponível da herança, em favor de herdeiro necessário, não afasta o direito à legítima deste herdeiro.
68. O que é sucessão a título universal? A professora Maria Helena Diniz observa que a sucessão é a título universal quando houver transferência da totalidade ou de parte indeterminada da herança ao herdeiro.
69. O que sucessão a título singular? Será a título singular quando o testador transfere ao beneficiário objetos certos e determinados (legatário).
70. O que é PACTA CORVINA? Não é possível haver contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva. É o chamado pacta corvina. "Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
71. Quais são as regras gerais da Lei Sucessória quanto ao TEMPO e ESPAÇO? Conforme o art. 1.785, a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. Já o art. 1.787 prevê que a Lei que regula o direito à herança, a legitimidade para recebê-la, no bojo do inventário ou arrolamento, É A LEI VIGENTE AO TEMPO DA MORTE (REsp 205.517/SP, Resp. 740.127/SC). Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
72. Em que consiste o Princípio da Saisine? O princípio da saisine é uma ficção jurídica que visa a impedir que a herança permaneça sem titular: Aberta a sucessão, a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários (1.784). "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
73. A herança é uma UNIVERSALIDADE DE FATO OU DE DIREITO? Consoante o art. 91 do Código Civil é possível afirmar que a herança se constitui por uma UNIVERSALIDADE DE DIREITO porque traduz o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotada de valor econômico por previsão legal e enquanto se processa o inventário ou o arrolamento, é indivisível, cabendo a cada herdeiro apenas uma fração ideal do todo. Não podendo dispor livremente dessa universalidade.
74. Qual a natureza jurídica da Aceitação da Herança? A aceitação da herança é um ato jurídico (que não admite condição, termo ou encargo) pelo qual o herdeiro confirma o recebimento da herança, não pode ser parcial e pode ser expressa por declaração escrita ou tácita que decorre de comportamentos do herdeiro condizentes com a aceitação independente de instrumento público.
75. Qual o conceito de Renúncia da Herança? Os herdeiros do renunciante herdam por representação? A renúncia é uma declaração abdicativa do direito à herança, com efeitos retroativos (como se o herdeiro não existisse), RAZÃO PELA QUAL OS HERDEIROS DO RENUNCIANTE NÃO HERDAM POR DIREITO DE REPRESENTAÇÃO.
76. Em que consiste o Direito DE REPRESENTAÇÃO? O direito de representação, regulado a partir do art. 1.851, mitiga a regra segundo a qual o parente mais próximo exclui o mais remoto. Ocorre quando o herdeiro é pré-morto em relação ao de cujus. Logo, a sua cota cabe aos seus descendentes (herdarão por estirpe). Lembrando que o direito de representação na linha reta cabe somente aos descendentes NUNCA NA ASCENDENTE; ao passo que na linha colateral só existe quanto aos sobrinhos (ou seja, o irmão pré-morto do de cujus é representado pelos seus filhos).
77. Há possibilidade de direito de representação na linha transversal? Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido (Sobrinhos), quando com irmãos (Tios) deste concorrerem. Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse. Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
78. A prole eventual é legitimada a suceder? Prove eventual significa filhos de terceiro e ainda não concebidos. O testador pode deixar bens aos possíveis futuros filhos de determinada pessoa. Nesse caso, só será deferida a sucessão se a prole eventual for concebida num prazo de dois anos contados a partir da morte do de cujus. Enquanto não ocorre o nascimento, a herança fica confiada a um curador na qualidade de depositário e, se dentro do prazo o filho não for concebido, a disposição testamentária será tida como NULA.
79. Quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário? Beneficiários que de alguma forma participaram na elaboração do testamento sendo suspeitos: I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; II - as testemunhas do testamento; III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua (?), estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
80. Em caso de filho fruto do concubinato, o mesmo é legitimado para suceder? Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
81. Qual o conceito de SUCESSOR? Quais as espécies de SUCESSOR? Aquele convocado para dar continuidade às relações patrimoniais do falecido. - HERDEIRO - Testamentário: é o herdeiro que possui direito a herança em decorrência de disposição testamentária. Legítimo (NECESSÁRIO e FACULTATIVO): Por força de lei. São eles: descentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente e colaterais até o 4º grau (primos). - LEGATÁRIO - Sucessor a título singular. Tem direito a um bem certo e determinado. Depende de testamento, se não tem testamento não é legatário.
82. O que é a Legítima? É a quota parte indisponível dedicada ao herdeiro legítimo necessário. Ela corresponde a 50% do patrimônio líquido na data da abertura da sucessão (art. 1846 e 1847). Todo e qualquer ato que comprometa a legítima é NULO naquilo que a exceder. Art. 549 do CC.
83. Qual a diferença entre Herança e Espólio? “HERANÇA” -Conjunto de relações jurídicas patrimoniais que foi transmitido. A herança pode ser negativa, se o morto transmitir mais dívida do que crédito. “ESPÓLIO” - É a representação da herança em juízo e fora dele. As relações patrimoniais do falecido são representadas pelo espólio. E quem representa o espólio? O inventariante.
84. O espólio representa tanto os interesses patrimoniais do falecido, como os interesses existenciais? Enquanto o juiz não nomeia o inventariante, quem representa o espólio é o administrador provisório, que é quem está na posse dos bens, se for mais de um, todos eles serão os administradores. Assim, O ESPÓLIO SOMENTE REPRESENTA OS INTERESSES PATRIMONIAIS DO FALECIDO, os interesses existenciais dizem respeito aos seus herdeiros e não ao seu espólio.
85. A transmissão do patrimônio do falecido será ope legis? No exato momento da morte ocorre a transmissão automática de todo o patrimônio do falecido. É uma transmissão ope legis (força de lei), independentemente da vontade e decorre do princípio da Saisine.
86. Quais os principais efeitos que decorrem do Princípio da Saisine? Saisine: É a mutação subjetiva automática de todas as relações patrimoniais que eram titularizadas pelo falecido. Impede solução de continuidade; impede que o patrimônio do falecido fique acéfalo. Efeito principal da saisine: Abertura da sucessão com transmissão automática. Fixação da norma legal que regerá a sucessão. Verificação da capacidade para suceder. Cálculo da legítima. Fixa o lugar da sucessão.
87. O legatário é beneficiário do princípio da Saisine? Somente os herdeiros (legítimos e testamentários) serão beneficiados pela saisine, NUNCA OS LEGATÁRIOS, pois é transmitida uma universalidade de bens. O legatário só receberá sua parte quando da partilha. Enquanto não advier a partilha, todos os herdeiros são coproprietários e copossuidores do todo, forma-se um condomínio. Por isso, nos termos do art. 1.791, enquanto se processa o inventário ou arrolamento, a herança é indivisível, cabendo a cada herdeiro apenas uma fração ideal do todo.
88. O que é a “caução muciana”? Caso a administração dos bens pelos herdeiros esteja ameaçando a preservação do legado, pode o legatário postular tutela antecipada (ou medida cautelar) para se antecipar no legado a que tenha direito após a partilha. Todavia, para isso, terá de prestar caução, denominada “caução muciana”. É a garantia prestada pelo legatário no inventário para se antecipar no que tenha direito quando da partilha, através de tutela antecipada (pode ser garantia fidejussória ou real).
89. ABERTURA DA SUCESSÃO X ABERTURA DO INVENTÁRIO são sinônimos? São momentos distintos. - A sucessão é aberta automaticamente. - A abertura do inventário pressupõe uma sucessão já aberta.
90. Qual o momento de fixação da alíquota do ITCD na sucessão causa mortis? É a norma que estiver em vigor na data de abertura da sucessão. Súmula 112 O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
91. O marco temporal para verificação da capacidade testamentária será a data da abertura da sucessão? Capacidade para suceder não se confunde com capacidade testamentária. Esta última é verificada na data da elaboração do testamento e não na data da abertura da sucessão. Capacidade sucessória é a aptidão para ser herdeiro ou legatário. É a aptidão para receber herança ou legado. Essa capacidade sucessória não tangencia a capacidade geral. Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
92. A doação de pais para filhos presume-se antecipação de herança. Há alguma exceção? Quem tem herdeiro necessário não pode dispor de mais da metade de seu patrimônio. A legítima corresponde a 50% do patrimônio líquido transmitido. Em atos de disposição gratuitos (doação e testamento) ninguém pode doar ou testar acima da legítima. A doação de pais para filhos presume-se antecipação de herança (da cota indisponível). Exceção: não gerará antecipação de legítima, se o doador, no ato da doação expressamente disser que o bem está saindo de sua cota disponível.
93. Em regra, a fixação do foro competente para sucessão é o do local do último domicílio do falecido. Há exceções? Exceções: - O CC permite a pluralidade de domicílios. Nesse caso, qualquer deles pode ser o lugar da sucessão, definindo-se pela prevenção. Trata-se de competência relativa. - Se não tinha domicílio certo, o lugar onde estiverem os bens. - Se os bens imóveis estavam em mais de um lugar, qualquer um deles. O NCPC acabou com a regra do lugar do óbito. - Não havendo bens imóveis, será competente o foro do local de qualquer bem do espólio.
94. É possível que a prole eventual decorra de adoção? Prole eventual (filho que alguém vai ter, concepturo) - art. 1.799 do CC. Prazo de 02 anos para conceber. Nada impede que a prole eventual decorra de adoção, se não houver restrição do testador. A validade da cláusula que beneficia a prole eventual depende do fato de estarem vivos ao tempo da abertura da sucessão OS PAIS DESSE FILHO EVENTUAL.
95. A indignidade e deserdação são causas de incapacidade sucessória? Indignidade e deserdação se aproximam e se repelem. Ambas são sanções civis aplicadas a quem se comportou de forma desprezível contra o autor da herança. Trata-se de punições ao mau herdeiro ou legatário. A indignidade e deserdação são sanções civis, mas não geram incapacidade (efeito caducificante). Até porque, no lugar do indigno, receberá outra pessoa. Ou seja, há direito sucessório. Portanto, não há que se falar em indignidade e deserdação como causas de incapacidade sucessória.
96. A indignidade e a deserdação submetem-se ao princípio da intranscendência? Submetem-se ao princípio da intranscendência, de forma que a sanção não pode passar da pessoa do apenado. É por conta disso que os descendentes do indigno recebem em seu lugar como se ele morto fosse (OBS: lembrar que na RENÚNCIA os descendentes não recebem nada). É a chamada sucessão por representação ou por estirpe.
97. No Brasil, a regra é a sucessão por cabeça. Existem apenas três casos de sucessão por representação ou estirpe. Quais são eles? No Brasil, existem apenas três casos de SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO OU ESTIRPE (a regra é a sucessão por cabeça, até porque a herança é uma garantia constitucional), são eles: - Indignidade; somente recebem os descendentes dos indignos. - Deserdação; somente recebem os descendentes dos deserdados. - Pré-morte do herdeiro original. São chamados todos os sucessores, mas os ascendentes não podem receber por representação, só recebem se não houver descendentes.
98. Na sucessão por representação só se beneficiam os descentes? Na representação por indignidade e deserdação a regra é uma, na representação por pré-morte é outra podendo beneficiar os ascendentes; nas primeiras, somente recebem os descendentes dos indignos/deserdados, na segunda, são chamados todos os sucessores (lembrando que os ascendentes não podem receber por representação, só RECEBEM SE NÃO HOUVER DESCENDENTES).
99. Os efeitos da indignidade ou deserção são personalíssimos possibilitando ao indigno ou deserdado usufruir e administrar os bens que seu filho menor recebeu em seu lugar? O indigno ou deserdado se torna incompatível com a herança. Por conta disso, o indigno sequer pode usufruir e administrar os bens que seu filho menor recebeu em seu lugar, além de não poder herdar de volta. "Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão."
100. Quais as principais diferenças entre INDIGNIDADE e a DESERDAÇÃO? INDIGNIDADE - Aplica-se a qualquer sucessor (herdeiro ou legatário); Diz respeito a um ato praticado ANTES OU DEPOIS da abertura da sucessão. Qualquer interessado tem legitimidade para ajuizar essa ação. DESERDAÇÃO - Somente herdeiro necessário. Ato praticado ANTES da abertura da sucessão. Somente o autor da herança pode deserdar por testamento. O rol de atos de deserdação é mais amplo.
101. A causa de indignidade por homicídio doloso ou tentado contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente exige condenação criminal? A prova pode ser produzida pelo juízo civil? Não se exige condenação criminal. A prova pode ser produzida pelo juízo civil. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros (necessários e facultativos e/ou testamentários) ou legatários: I - QUE HOUVEREM SIDO AUTORES, COAUTORES OU PARTÍCIPES de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
102. A causa de indignidade por CRIME contra a honra do autor da herança exige condenação penal transitado em julgado? Aqui se exige sentença penal condenatória, pois o legislador falou em CRIME, que somente o juízo penal pode reconhecer. Enquanto não transitar em julgado a sentença não existe CRIME. Tratando-se de homicídio, fato jurídico, que pode ser reconhecido por qualquer juiz (diante da gravidade do homicídio, por ser tão grave, o legislador civil permitiu que fosse reconhecido pelo juízo cível mesmo sem ser pelo juízo penal).
103. O rol de atos de indignidade da sucessão é taxativo? ESSE ROL É TAXATIVO. Entretanto, o STJ reconheceu a tese da tipicidade finalística. Ou seja: O juiz pode considerar outras hipóteses de indignidade, DESDE que tenham a mesma finalidade. Essa tese da tipicidade finalística também se aplica à deserdação e à ingratidão do donatário.
104. A deserdação pode ser por escritura pública ou somente por testamento no brasil? No Brasil, a deserdação pode ser feita tanto por escritura pública quanto por testamento. A deserdação por escritura pública é realizada por meio de um contrato de deserdação, que deve ser registrado em cartório e é válido somente entre as partes que o assinam. A deserdação por testamento é feita através de uma disposição testamentária, onde o testador decide deixar de herdar alguém.
105. Quais as causas da deserdação? CAUSAS DE INDIGNIDADE + DESCENDENTES por seus ASCENDENTES: I. ofensa física; II. injúria grave; III. relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV. desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade. ASCENDENTES pelos DESCENDENTES: I. ofensa física; II. injúria grave; III. relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV. desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
106. E o cônjuge, enquanto herdeiro necessário, pode ser deserdado? O cônjuge somente pode ser deserdado nas hipóteses de INDIGNIDADE, pois nesses dois artigos acima ele não foi previsto. Ou seja, se a madrasta mantém relações com o enteado, o marido pode deserdar o filho, mas não a mulher. Crítica: violação da regra da reciprocidade.
107. O CC permite a REABILITAÇÃO DO INDIGNO? O CC permite a denominada reabilitação do indigno, também chamada de perdão do autor da herança (art. 1.818). Deve ser expresso em testamento ou outro ato autêntico. Esse perdão funciona como um óbice à ação de indignidade. Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
108. Quais os requisitos para CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS? - Requisito TEMPORAL: lapso entre abertura da sucessão e prolação de sentença de partilha; - Requisitos SUBJETIVOS (02): capacidade do cedente e outorga do cônjuge (se for o caso); - Requisito FORMAL: mediante escritura pública, pois tal direito é considerado imóvel por ficção jurídica. - Requisito OBJETIVO: não pode ser cedido bem considerado singularmente. Há exceção. - Observância do DIREITO DE PREFERÊNCIA dos demais herdeiros.
109. O ato de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS pode ser praticado antes da abertura da sucessão? Requisito temporal - O ato de cessão deve ser pRATICADO ENTRE A ABERTURA DA SUCESSÃO E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PARTILHA. Antes da abertura da sucessão ninguém pode dispor de direitos hereditários (art. 426). É a proibição do PACTO SUCESSÓRIO OU PACTA CORVINA. "Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva." Depois da partilha: O direito já é próprio. Ou será doação ou compra e venda.
110. Para CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é necessária a vênia conjugal? Sim. Requisito subjetivo: - Outorga do cônjuge (pois transmissão de bem imóvel), se casado, sob a pena de anulabilidade (prazo de 02 anos contados do término do casamento), salvo se casados em separação convencional de bens.
111. A cessão de direitos hereditários tem sempre como objeto uma universalidade, vedada a cessão de bens específicos assim considerado de forma singular sob pena de ser ineficaz. Há alguma exceção? DUAS EXCEÇÕES, onde se admite a cessão de bem específico: - Quando houver anuência de todos os interessados (herdeiros e Fazenda Pública, e o MP se houver interesse de incapaz); - Cessão de legado.
112. Em caso de cessão de direito hereditário a título gratuito é necessário observar o direito de preferência dos outros herdeiros? Somente é necessário na cessão onerosa; se for a título gratuito, não se exige o direito de preferência.
113. Se um herdeiro ceder sem dar preferência aos demais sua cota de direitos hereditários na sucessão, quais medidas poderão ser tomadas pelos herdeiros prejudicados? O ato será ineficaz perante os coerdeiros. Os interessados prejudicados poderão promover dentro de 180 dias, a ação de adjudicação compulsória. Aqui haverá um litisconsórcio passivo necessário unitário entre o herdeiro alienante e o terceiro adquirente. Esse prazo tem como termo a quo a data do CONHECIMENTO DA ALIENAÇÃO, teoria da ‘actio nata’. O CC exige que nesta ação, o autor da ação (herdeiro prejudicado), faça o depósito do valor do negócio tanto por tanto.
114. O prazo decadencial para que o herdeiro prejudicado exerça seu direito de preferência em caso de cessão de cota hereditária será de 180 dias A PARTIR DE QUAL MARCO TEMPORAL? O coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até 180 dias após a transmissão. Esse prazo tem como termo a quo a data do conhecimento da alienação, teoria da ‘actio nata’.
115. Cessão de direitos hereditários pode ser base para o pedido de adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial? Escritura de “CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS” não pode servir como base para a pretensão de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA nem judicial, nem extrajudicial por evidente INADEQUAÇÃO da via eleita para a regularização da propriedade imobiliária. AS PARTES NÃO NEGOCIARAM A PROPRIEDADE DO BEM, MAS APENAS OS SEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS, OS CEDENTES DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS SEQUER ERAM PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL AO TEMPO DA CESSÃO. NÃO HÁ TÍTULO TRANSLATIVO DEFINITIVO DO DIREITO DE PROPRIEDADE.
116. Qual a classificação da ESPÉCIE DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE CONFIGURA A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS? Admite-se VÍCIOS REDIBITÓRIOS OU EVICÇÃO? É possível que o cessionário tenha pagado determinado valor pela herança e recebe outro valor maior ou menor na partilha. A cessão é um NEGÓCIO JURÍDICO ALEATÓRIO, e sobre ele NÃO INCIDEM VÍCIOS REDIBITÓRIOS OU EVICÇÃO. Ou seja, se o valor que o cessionário receber for menor do que o pago, nada ele poderá fazer.
117. Em que consiste ACEITAÇÃO INDIRETA DA HERANÇA? Quanto à pessoa a ACEITAÇÃO pode ser Direta ou Indireta. Direta: decorre de manifestação do próprio herdeiro ou legatário. INDIRETA: (só existe um caso) o CREDOR DO RENUNCIANTE. O credor do renunciante pode aceitar por ele, no limite do seu crédito. Mandatário NÃO é aceitador indireto, pois ele aceita em nome do aceitante.
118. Quais são as espécies de aceitação da herança quanto a manifestação da vontade? a) EXPRESSA: por escrito. Não pode ser verbalmente. b) TÁCITA: comportamental. Ato do herdeiro ou legatário que demonstra sua vontade de aceitar herança. c) PRESUMIDA: decorre do silêncio do réu na ação interrogatória. Actio interrogatória. É a ação promovida pelo terceiro interessado em saber se o herdeiro ou legatário vai aceitar o benefício.
119. Em que consiste a AÇÃO INTERROGATÓRIA do herdeiro? A ação interrogatória somente pode ser ajuizada 20 dias após a abertura da sucessão. Ajuizada a actio interrogatória, abre-se para o réu, a partir da citação um prazo de 30 dias. Nesses 30 dias o réu pode: aceitar expressamente por escrito; aceitar tacitamente ou permanecer silente. No último caso, presume-se a aceitação.
120. Quais os atributos da Aceitação e da Renúncia da herança? Art. 1.812. São IRREVOGÁVEIS os atos de aceitação ou de renúncia da herança. Art. 1.808. NÃO SE PODE ACEITAR OU RENUNCIAR A HERANÇA EM PARTE, sob CONDIÇÃO OU A TERMO.
121. Quais os requisitos da Renúncia à Herança? - Deve ser sempre por escritura pública ou termo judicial, sob pena de nulidade (a herança é um bem imóvel). - Capacidade do renunciante Consentimento do cônjuge.
122. O incapaz pode renunciar a herança desde que seja por meio de seu representante? Se for incapaz, somente pode renunciar com autorização judicial, ouvido o MP.
123. A respeito do consentimento do cônjuge na hipótese de renúncia da herança. Quais as correntes doutrinárias a respeito da necessidade ou não do consentimento do cônjuge? - MHD sustenta a necessidade de outorga do cônjuge sob o argumento claro de que renúncia à herança é DESPOJAMENTO DE BEM IMÓVEL, por isso causará impacto familiar e causará impacto no patrimônio, sob a pena de nulidade. Exceto para quem é casado na separação convencional. - Outra corrente (Silvio Rodrigues), não exige a outorga, isso porque o art. 5 XXX trata a herança como direito fundamental e assim sendo, não poderia ter seu exercício condicionado à condição da aquiescência do cônjuge.
124. Quais as espécies de renúncia da herança? Alguns autores dividem a renúncia em abdicativa e translativa ou "in favorem." 1) Abdicativa: pura, simples. (Não sujeita ao ITCMD) 2) Translativa ou in favorem: em favor de terceiro. (nada mais é do que cessão de direitos hereditários e em razão disso, por lógica, um DUPLO FATO GERADOR DO TRIBUTO: ato de transmissão causa mortis (ITCMD – competência estadual) e ITBI (competência municipal).
125. Em que consiste o usufruto vidual? Previsto no CC/16 buscou compensar o cônjuge sobrevivente com o usufruto vidual (decorre da viuvez). Era direito reconhecido ao cônjuge e ao companheiro de administrar e colher os frutos de ½ ou ¼ do patrimônio transmitido aos herdeiros, dependendo do regime de bens. O CC/02 pôs fim ao usufruto vidual. O cônjuge não tem mais direito ao usufruto vidual (administrar e retirar os frutos do patrimônio transferido aos descendentes).
126. Quais as duas regras principais orientadoras da sucessão dos descendentes na sucessão legítima? É norteada por duas regras: 1ª) Igualdade entre os descendentes: não pode haver discriminação entre os descendentes de uma mesma classe. 2ª) O mais próximo afasta o mais remoto, ou seja, a existência de um descente mais próximo obsta que se chame o mais distante.
127. Filho adotivo tem direito à herança dos pais biológicos? Os pais biológicos de pessoa solteira que falece sem deixar descendentes concorrem com os pais adotivos do falecido? Mesmo que o indivíduo conheça sua origem, não será considerado herdeiro necessário dos pais biológicos e sim dos pais adotivos, já que ao ser formalmente adotado, a criança ou adolescente rompe o vínculo jurídico até então existente com os pais biológicos, sendo os laços anteriores extintos, desfeitos, e, no caso do falecimento de um ou ambos destes, não subsistirá nenhum direito. Da mesma forma, os pais biológicos não são legitimados a suceder o filho biológico e adotado por outra família.
128. A sucessão dos ascendentes será partilhada por linhas ou por cabeça? A sucessão dos ascendentes é a única dívida em linhas: linha materna/paterna. Se não há representante em uma linha, a outra acresce. A herança será dividida em linhas: se têm um avô e uma avó, 50%. Tendo de um lado avô e avó e de outro só avó, será 25%, 25% e 50% - divisão por linhas. Art. 1.836, § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
129. Quais as regras de concorrência entre cônjuge e descendentes na sucessão hereditária? Regras: a) Existência de descendentes. b) Depende do regime de bens regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial há existência de bens particulares; c) Obediência ao percentual definido em lei.
130. Como será feita a partilha da herança em relação ao cônjuge em concorrência com os descendentes comuns do falecido? E se os descendentes forem somente do de cujus? Caberá ao cônjuge herdeiro em concorrência o mesmo percentual dos descendentes, ressalvando-se, ainda, a hipótese da GARANTIA MÍNIMA DE 1/4 quando o cônjuge herdeiro for o ascendente dos descendentes que estiver concorrendo (o descendente é filho comum do falecido e do cônjuge herdeiro). Assim, sE OS DESCENDENTES FOREM SOMENTE DO DE CUJUS, o cônjuge terá direito ao mesmo quinhão, mas SEM A GARANTIA DE 1/4.
131. Como será feita a partilha da herança em relação ao cônjuge em caso de concorrência híbrida com os descendentes (filhos comum e filhos não comum)? Em regra, o cônjuge deverá receber quinhão igual ao que for recebido pelos herdeiros que sucederem por cabeça. Não existe essa previsão de que o cônjuge deverá receber, no mínimo, 1/4 da herança (REsp 1.617.650-RS). A previsão de que o cônjuge deverá receber, no mínimo, 1/4 da herança caso aplica-se apenas quando concorre unicamente com herdeiros que sejam seus descendentes.
132. Quais as condições atinentes a concorrência entre cônjuge e ascendente na sucessão hereditária? a) INEXISTÊNCIA DE DESCENDENTES - Na falta de descendentes serão chamados os ascendentes a concorrer com o cônjuge. b) INDEPENDE DO REGIME DE BENS - Seja qual for o regime, o cônjuge irá concorrer com os ascendentes. c) Concorrência incide sobre TODO PATRIMÔNIO - totalidade da herança, tanto em relação aos bens comuns quanto particulares. d) Percentual de ½; 1/3 concorre com pai e mãe. Cônjuge com pai e mãe: herda 1/3 Cônjuge com pai OU mãe: herda 1/2 Cônjuge com mãe e avó: herda 1/2
133. O cônjuge precisa estar convivendo na época da sucessão para gozar de direitos sucessórios. Em quais situações o cônjuge não tem direito? Se estiver divorciado, separado judicialmente ou de fato a mais de dois anos não tem direito. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente. A doutrina apelidou isso de culpa mortuária ou culpa funerária.
134. O que é o Direito Real de Habitação? O regime de bens interfere no direito real de habitação do cônjuge? Além de herança e meação, o cônjuge tem o direito real de habitação. Ou seja, direito de continuar morando no único imóvel residencial, quando este não foi adquirido a título de meação ou de herança. Esse direito real de habitação, como visto na aula de reais, é vitalício e incondicionado. O regime de bens não interfere no direito real de habitação do cônjuge.
135. Se o cônjuge sobrevivente se casar novamente, ele continuará tendo direito real de habitação? SIM (posição majoritária). Isso porque o Código Civil de 1916 previa que o direito real de habitação seria extinto caso o cônjuge sobrevivente deixasse de ser viúvo, ou seja, caso se casasse ou iniciasse uma união estável (art. 1.611, § 2º). Como o CC-2002 não repetiu essa regra, entende-se que houve um silêncio eloquente e que não mais existe causa de extinção do direito real de habitação em caso de novo casamento ou união estável.
136. O direito real de habitação precisa ser inscrito no registro imobiliário? NÃO. O STJ possui precedentes afirmando que o direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente se dá "ex vi legis", ou seja, por força de lei, dispensando registro no cartório imobiliário, já que guarda estreita relação com o direito de família (STJ. 3ª Turma. REsp 565.820/PR, julgado em 16/09/2004).
137. O fato de o cônjuge falecido ter tido filhos com outra mulher interfere no direito real de habitação da esposa sobrevivente? NÃO. O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos (STJ. 3ª Turma. REsp 1134387/SP, julgado em 16/04/2013).
138. Até quando dura o direito real de habitação? O titular do direito real de habitação poderá, se quiser, morar no imóvel até a sua morte. Trata-se, portanto de um direito vitalício.
139. Como se dá a SUCESSÃO DO COMPANHEIRO em união estável? O STF declarou o art. 1.790 do CC inconstitucional. Assim, tudo que foi visto para a sucessão do cônjuge aplica-se ao companheiro. No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil. STF.
140. Quando ocorre a sucessão dos colaterais? Até qual grau os colaterais podem herdar? Os colaterais sucedem quando a pessoa falecida não tem descendentes, nem ascendentes e nem tem cônjuge ou companheiro. Os colaterais são chamados a suceder até o quarto grau. Se uma pessoa falece sem deixar descendentes nem ascendentes, e deixa tão somente um colateral, se esse colateral estiver até o quarto grau de parentesco, será chamado a herdar. Se estiver além do quarto grau, não herdará – o Código não considera sequer parente o colateral além do quarto grau.
141. O que é a Ação de Petição de Herança? Qual o Prazo prescricional? É a ação promovida pelo interessado que foi indevidamente excluído de uma sucessão. A petição de herança é uma ação condenatória, que objetiva condenar aquele que está ilegitimamente na posse e propriedade da herança a devolvê-la, no todo ou em parte, a quem de direito. Prazo prescricional: 10 anos contados da abertura da sucessão. Lembrando que a prescrição não corre contra o absolutamente incapaz. A petição de herança pode ser cumulada com investigação de paternidade.
142. É permitido ao legatário se utilizar da Ação de petição de herança para reivindicar o bem individualizado? No que tange à legitimidade ativa, vale afirmar que por se tratar de ação universal, o herdeiro tem legitimidade para pleitear toda a herança ou o seu quinhão hereditário, NÃO SENDO PERMITIDO AO LEGATÁRIO SE UTILIZAR DA PETIÇÃO DE HERANÇA PARA REIVINDICAR O BEM INDIVIDUALIZADO, devendo intentar a AÇÃO DE PETIÇÃO DE LEGADO.
143. De quem é a legitimidade ativa da Ação de Petição de Herança? Ademais, apesar do art. 1824 só mencionar a figura do herdeiro, alguns admitem a legitimação do inventariante, do síndico da falência do morto ou do herdeiro, do administrador no concurso de credores, do testamenteiro, do curador da herança jacente do falecido ou do herdeiro, em virtude do evidente interesse econômico que envolve a atuação de tais interessados. Porém, outra corrente só admite ser ajuizada por quem se afirmar herdeiro, através de prova pré-constituída ou produzida no curso da demanda.
144. Quem são os legitimados passivos da Ação de Petição de Herança? Segundo o art. 1824, a petição de herança pode ser proposta tanto em face de quem ostente a qualidade de herdeiros como em face de terceiro que detenha bens da herança sem título jurídico. Porém, para parte da doutrina, a petição da herança só pode ser proposta contra herdeiro aparente ou sem título, cabendo ação reivindicatória contra terceiros que detenham o bem.
145. O que é direito de acrescer? o direito de acrescer previsto no art. 1.941 do Código Civil de 2002 representa uma forma de vocação sucessória indireta e pressupõe (i) a nomeação dos herdeiros na mesma cláusula testamentária; (ii) que o patrimônio compreenda os mesmos bens ou a mesma porção de bens; e (iii) a inexistência de quotas hereditárias predeterminadas.
146. O regime de bens do casamento interefere na concorrência sucessória do cônjuge com os ascendentes do falecido? No que concerne à concorrência do cônjuge ou convivente com os ascendentes, não há qualquer influência do regime de bens. Nesse sentido, clara é a proposta aprovada na VII Jornada de Direito Civil, de 2015, in verbis: “o regime de bens no casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com descendentes do falecido” (Enunciado n. 609).
147. Se a falecida não deixou pais, mas apenas avós paternos e maternos, como será feita a divisão da herança? o falecido não deixou pais, mas apenas avós paternos e maternos, a herança é dividida inicialmente em duas partes, uma para cada linha. Depois a herança é dividida entre os avós em cada grupo, que recebem quotas iguais.
149. Agora, se a falecida deixou três avós, dois na linha paterna e um na linha materna, como se dará a divisão da herança? Todavia, se o falerecido deixou três avós, dois na linha paterna e um na linha materna, estão presentes a igualdade de graus e a diversidade de linhas. Assim, metade da herança é atribuída aos avós paternos e outra metade para a avó materna.
150. o que ocorre caso o filho venha a falecer antes dos pais, isto é, um pai biológico e outro pai socioafetivo, sem deixar descendentes? a mãe recebe metade e cada pai recebe um quarto da herança? Ou se divide a herança igualmente entre os três, para que a posição de pai não seja ‘diminuída’ em relação à posição de mãe (ou vice-versa)?” ‘os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra metade aos da linha materna’ (1.836CC). Primeiro,isso significava que o pai recebia a metade dos bens, e a mãe, a outra metade. “nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores”.
151 Se o falecido deixou um irmão e um sobrinho, filho de outro irmão premorto, como se dará a divisão da herança, caso estes sejam os remanescentes na linha de sucessão legítima? se o falecido deixou um irmão e um sobrinho, filho de outro irmão premorto, o último terá direito sucessório junto ao irmão do falecido vivo, por força do direito de representação.
152. Como ficará a concorrência à herança caso se tenha um irmão bilateral e um irmão unilateral? Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar (1.841CC). Os irmãos bilaterais ou germanos são aqueles com mesmo pai e mesma mãe. Os irmãos unilaterais ou meio-irmãos são aqueles com mesmo pai ou mesma mãe. Se for de pai, os irmãos são unilaterais consanguíneos;se de mãe, são unilaterais uterinos. Se o falecido deixar um irmão bilateral e um unilateral, o primeiro recebe 66,66% da herança e o último, 33,33%.
153. Apesar de serem parentes de mesmo grau, porque os sobrinhos tem prioridade aos tios? Conforme consta do art. 1.843, caput, do CC, na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos). Na falta dos sobrinhos, herdarão os tios. Como se observa, os sobrinhos têm prioridade sobre os tios, por opção legislativa, apesar de serem parentes de mesmo grau (terceiro). Em complemento, se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça (art. 1.843, § 1.º, do CC).
154. Se o falecido deixou um primo e um tio-avô, como se dará a divisão da herança? 1. CC não traz regras a respeito da sucessão dos colaterais de quarto grau(primos, sobrinhos-netos e tios-avós).TB não trata da situação de haver apenas sobrinhos-netos bilaterais e sobrinhos-netos unilaterais.Herdam sempre por direito próprio. Como são parentes de mesmo grau, um não exclui o direito do outro. Se o falecido deixou somente primo,tio-avô e sobrinho-neto, os três receberão a herança em quotas iguais. O mesmo deve ser dito nos casos de concorrência de sobrinhos-netos bilaterais com unilatera
155.Na situação de neto estar recebendo por representação herança de vô, em virtude de que seu pai tivesse morrido antes, ou seja, caracterização de pré-morto, este patrimônio recebido poderá ser alcançado por dívidas oriundas do pré-morto? (STJ, REsp 1.627.110/GO, 3.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12.09.2017, DJe 15.09.2017). A conclusão final do julgado é no sentido de que o patrimônio herdado por direito de representação não integra o patrimônio do descendente pré-morto. Sendo assim, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas
156. Como se dá a representação na linha colateral? Representação na linha colateral ou transversal (art. 1.853) – existente somente em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Exemplificando, se o falecido deixar dois irmãos vivos e um sobrinho, filho de outro irmão premorto, o sobrinho tem direito de representação. Deve ficar claro que o direito de representação não se estende aos sobrinhosnetos do falecido, mas somente quanto aos sobrinhos
157.Analise o seguinte caso, A tem um irmão B, o qual tem um filho C. A e B morrem. Isto é, caso de comoriencia. Nesse caso, há direito de representação de C? “parece claro que o direito de representação é concedido aos filhos de herdeiros premorto. Nasce, no entanto, a dúvida se o direito de representação deve ser concedido aos filhos do herdeiro que falece simultaneamente ao autor da herança, em casos de comoriência. Maioria da doutrina não tem admitido o direito de representação, mas a jurisprudência tem se mostrado no sentido de concedê-lo aos filhos de herdeiros mortos em comoriência.
158. O que é o testamento afetivo? o instituto do testamento afetivo, notadamente no plano da curadoria de memórias da afeição, apresenta-se, agora, não apenas como uma outra inovação jurídica, pelo viés tecnológico. Mais precisamente, os testamentos afetivos poderão ser o instrumento, eloquente e romântico (um novo ‘L’hymne à L’amour’), de pessoas, apesar de mortas, continuarem existindo pelo amor que elas possuíam e por ele também continuarem vivendo”.
159. Como se dá o plano da validade quando observa a incapacidade superveniente do testador? Ressalte-se que a incapacidade superveniente do testador, manifestada após a sua elaboração, não invalida o testamento (art. 1.861 do CC). Isso porque, quanto ao plano da validade, deve ser analisada a realidade existente quando da constituição do negócio. Além disso, pelo mesmo comando, o testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade.
160. O que é o testamento místico? Denominado como testamento místico, pois não se sabe qual o seu conteúdo, que permanece em segredo até a morte do testador. Trata-se de instituto sem grande aplicação no presente, tendo pouca operabilidade na prática sucessionista.
161. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado? pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede (art. 1.873 do CC).
162. O que é testamento hológrafo? Chamado de testamento hológrafo, uma vez que escrito pelo próprio testador, sem maiores formalidades. De toda sorte, apesar de ser a forma mais fácil de ser concretizada, a modalidade particular não tem a mesma segurança do testamento público.
163 Quantas testemunhas precisam subscrever no testamento particular? E se foi elaborado por processo mecânico? Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever (§ 1.º).
164. O que é testamento de urgência? circunst excepcionais declaradas na cédula testamentária, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz (1.879CC). Trata-se do chamado testamento de emergência, que constitui uma forma simplificada de testamento particular, conforme aponta Maria Helena Diniz: a) situação anormal: incêndio, sequestro, desastre, internação em UTI, revolução, calamid pública; b) situação em que é impossível a intervenção de testemunhas p/ato
165. O rol dos testamentos especiais é taxativo? Tal relação encerra rol taxativo (numerus clausus) e não exemplificativo (numerus apertus). Nesse sentido é claro o art. 1.887 do CC, pelo qual “Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código”. Ademais, essas modalidades especiais de testamento estão submetidas às mesmas regras de publicação e confirmação do testamento particular (arts. 737, § 3.º, do CPC/2015 e 1.134 do CPC/1973).
166. Quais são as causas de caducidade do testamentário marítimo? E do aeronáutico? Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento (art. 1.891 do CC).
167. O testamento militar poderá ser escrito por outrem que tenha graduação ou posto inferior? Se o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado, o testamento será escrito pelo respectivo comandante, ainda que de graduação ou posto inferior (art. 1.893, § 1.º, do CC).
168. Há a possibilidade de testamento militar nuncupativo? R: Os militares, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas (art. 1.896, caput, do CC). Trata-se do testamento militar nuncupativo, feito a viva voz. Não terá efeito tal modalidade de testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento (art. 1.896, parágrafo único, do CC). Os militares, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas (art. 1.896, caput, do CC). Trata-se do testamento militar nuncupativo, feito a viva voz. Não terá efeito tal modalidade de testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento (art. 1.896, parágrafo único, do CC).
169. O que é sufrágio da alma? É possível ainda fazer disposição sobre sufrágios da alma, como para celebração de uma missa ou culto em nome do falecido (art. 1.998).
170. É possível a existência de um codicilo e de um testamento? Os atos descritos, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor (art. 1.882 do CC). Assim, é perfeitamente possível a coexistência de um testamento e um codicilo, desde que os seus objetos não coincidam.
171. Se tivermos codicilo e testamento e depois de alguns meses, o testador resolve revogar o testamento, essa revogação afeta o codicilo? Os atos praticados por meio de codicilo revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este não confirmá-los ou modificá-los (art. 1.884 do CC). Em suma, a revogabilidade essencial do mesmo modo atinge o codicilo, pela sua natureza de testamento menor
172. É possível instituir herança a pessoa incerta? De início, é válida a disposição em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado. Como se vê, é possível que o beneficiado pelo testamento seja determinável, desde que haja uma especificação inicial mínima. O que não se admite, como se viu, é a indeterminação subjetiva absoluta.
173. O autor da herança deixa dois imóveis para um filho, três imóveis para outro. O testamento é feito também a favor de um terceiro filho, mas não se determina quais são os seus bens. Se ainda restarem duas casas? Se forem determinados os quinhões de alguns herdeiros, mas não os de outros, o que restar da herança será distribuído por igual aos últimos, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros (1.907). Ex: o autor da herança deixa dois imóveis para um filho, três imóveis para outro. O testamento é feito também a favor de um terceiro filho, mas não se determina quais são os seus bens. Se ainda restarem duas casas, essas serão do terceiro filho, depois de asseguradas as quotas dos 2 primeiros
174. O que é legado? entende-se o legado – segundo o direito brasileiro – como a atribuição de certo ou certos bens a outrem por meio de testamento e a título singular. Envolve, assim, uma sucessão causa mortis que produzirá efeitos apenas com o falecimento do testador,
175. Cite alguns exemplos de legado: a) Legado de coisa alheia ;b) Legado de coisa comum ;c) Legado de coisa genérica ;d) Legado de coisa singular ;e) Legado de coisa localizada ;f) Legado de crédito e de quitação de dívida ;
176. Quais são as causas de caducidade do legado? a) Se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía. b) Se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada. Em casos tais, caducará até onde a coisa alienada deixou de pertencer ao testador. c) S a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento. d) S o legatário excluído por indignidade. e)S o legatário falecer ant
177. O que é conjunção res tantun? conjunção está presente quando a mesma coisa é legada a mais de uma pessoa, mas pela via de frases distintas ou de cláusulas distintas.
178. O que é conjunção verbis tantum? significa uma disposição somente por palavras (conjunção verbal). O testador afirma, por exemplo, que deixa metade de seus bens para um herdeiro e a outra metade para dois outros herdeiros. Nesse caso, o direito de acrescer só existe entre os dois últimos, e não entre os grupos nomeados
179. Conjunção res et verbis? pode ser citado o caso em que o testador nomeia diretamente dois herdeiros como beneficiários de determinada proporção de seus bens, sem fixar a parte de cada um. Vindo um deles a falecer, há direito de acrescer diretamente entre os envolvidos.
180.O que é substituição testamentária? “a substituição é a disposição testamentária na qual o testador chama uma pessoa para receber, no todo ou em parte, a herança ou o legado, na falta ou após o herdeiro ou legatário nomeado em primeiro lugar, ou seja, quando a vocação deste ou daquele cessar por qualquer causa”.
181. Quais são as modalidades de substituições tratadas pelo Código Civil: R: Substituição vulgar ,substituição recíproca e substituição fideicomissária..
182.Explique como se procede à substituição vulgar. testador substitui diretamente outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado. Em casos tais, enuncia o art. 1.947 do CC, presume-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.
183. Explique como se procede à substituição recíproca e quais são as suas subclassificações. Substituição recíproca – um herdeiro substitui o outro e vice-versa (art. 1.948 do CC). Pelo que consta de tal comando, a substituição recíproca pode ser assim subclassificada: geral, particular, coletiva.
184.Quem é o fideicomitente? testador ou autor da herança
185. Como se dará a transmissão do patrimônio do fiduciário para o fideicomissário? Venosa que o instituto tem origem em Roma, eis que “como muitas pessoas estavam impedidas de concorrer à herança, o testador burlava eventuais proibições pedindo a um herdeiro que se encarregasse de entregar seus bens ao terceiro que o testador queria verdadeiramente beneficiar. O disponente confiava na boa-fé do herdeiro (fidei tua committo), de onde proveio a palavra fideicomisso (fideicomissium). O testador ‘cometia’ (entregava) a herança a alguém sob confiança de sua boa-fé (fidei tua)”
186. Há alguma proibição para a estipulação de fideicomisso por contrato? Como é óbvio, o fideicomisso não pode ser instituído por contrato, sob pena de infringir a proibição do pacto sucessório, constante do art. 426 do CC. Nessa linha, na V Jornada de Direito Civil aprovou-se o seguinte enunciado doutrinário: “O fideicomisso, previsto no art. 1.951 do Código Civil, somente pode ser instituído por testamento” (Enunciado n. 529).
187. O fideicomisso poderá ser feito para beneficiar qualquer pessoa? somente é possível fideicomisso para beneficiar como fideicomissário a prole eventual, o que torna sem sentido atual toda a jurisprudência anterior sobre o tema. Não é mais viável juridicamente o fideicomisso em benefício de pessoa já nascida ou concebida (nascituro).
188. Em que momento poderá ocorrer a mutação jurídica da passagem de instituição de fideicomisso para usufruto? No último caso, prevê o parágrafo único do art. 1.952 que se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.
189. “Deixo meus bens para João, que transmitirá ao primeiro filho de José. Caso João não queira ou não possa receber, os bens ficarão com José, que deverá transmiti-los ao seu primeiro filho”, de qual substituição esta se falando? a substituição compendiosa seria um misto de substituição vulgar com substituição fideicomissária.108 Exemplo citado, para a última corrente doutrinária, que é a que prevalece na contemporaneidade: “Deixo meus bens para João, que transmitirá ao primeiro filho de José. Caso João não queira ou não possa receber, os bens ficarão com José, que deverá transmiti-los ao seu primeiro filho”.
190. O que acontece quando alguém faz por testamento a disposição de 70% do seu patrimônio? a disposição é válida apenas em 50%. Em relação aos outros 20%, os bens devem ser destinados aos herdeiros legítimos, ocorrendo em tal proporção a redução testamentária.
191. Se o testamento foi feito na vigência do Código Civil de 1916 e o patrimônio reservado desbordasse da legítima, qual seria a solução? O testamento é nulo, como ficaria a questão do tempus regit actum? respeito de tal previsão, na I Jornada de Direito Civil, aprovou-se o Enunciado n. 118, pelo qual “o testamento anterior à vigência do novo Código Civil se submeterá à redução prevista no § 1.º do art. 1.967 naquilo que atingir a porção reservada ao cônjuge sobrevivente, elevado que foi à condição de herdeiro necessário”.
192. Se o testador, tendo filho, deixa todo o seu patrimônio distribuído em testamento da seguinte forma: seus bens a seu amigo João (conta bancária de R$ 20.000,00) e suas ações legadas em favor do sobrinho José (que valem R$ 50.000,00). Contudo, determina no testamento que a redução se faça primeiramente no legado. Considerando-se que o total de seu patrimônio é de R$ 70.000,00, como se dará a redução ? R: caberá a entrega ao filho do testador da importância de R$ 35.000,00 correspondentes às ações legadas que pertenceriam a José, que então receberá apenas R$ 15.000,00. Já com relação ao herdeiro João, como a redução do legado atingiu o valor necessário, a herança lhe será entregue integralmente”.
193. Há a possibilidade de revogação testamento tácito? Quanto ao modo, a revogação do testamento pode ser expressa, quando há uma clara declaração de vontade; ou tácita, quando houve um novo testamento em claro conflito com o anterior (sobre a última, ver: STJ, REsp 830.791/MG, Rel. Min. Castro Filho, 3.ª Turma, j. 10.04.2007, DJ 07.05.2007, p. 320).
194. O rompimento de testamento é um instituto que se opera no plano da validade ou no plano da eficácia? 1. Basicamente, o testamento fica roto, cai completamente, não terá efeito algum, quando o testador não tem descendente e lhe sobrevém um descendente sucessível, ou quando o testador tem descendente, mas não sabia que tinha, e o descendente aparece. A rupção é denominada revogação ficta porque seu fundamento é a presunção de que o testador não teria disposto de seus bens, ou, pelo menos não teria decidido daquele modo, se tivesse descendente, ou se não ignorasse a existência do que tinha”.
195. O rompimento do testamento trás efeitos a questões extrapatrimoniais? o Enunciado n. 643, aprovado na VIII Jornada de Direito Civil (2018): “o rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno”.
196. O que é o testamenteiro? testamentaria é uma instituição que pode surgir quando a vocação opera por força de testamento. O autor da sucessão pode nomear uma ou mais pessoas que fiquem encarregadas de vigiar o cumprimento do seu testamento ou de o executar, no todo ou em parte.
197. O que é vintena? A denominação vintena se justifica pelo fato de corresponder, no máximo, à vigésima parte da herança. Tal prêmio arbitrado será pago à conta da parte disponível, quando houver herdeiro necessário (art. 1.987, parágrafo único, do CC). Eventualmente, na prática, o valor fixado pelo testador pode ser aumentado até o limite fixado em lei, de acordo com a atuação do testamenteiro.
198. Quem é o inventariante? O inventariante é o administrador do espólio, conjunto de bens formado com a morte de alguém, que constitui um ente despersonalizado, como visto. Age o inventariante com um mandato legal, após a devida nomeação pelo juiz.
199. Com relação ao capítulo II, dos sonegados, qual a diferença entre sonegar bens da herança e omitir na colação? a) que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, estejam no poder de outrem; b) que os omitir na colação, a que os deva levar, ou ainda que deixar de restituí-los.
200. Qual a diferença entre os termos “sonegados” e “pena de sonegados”? Desse modo, sonegados são os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou por herdeiro. Como consequência, a pena de sonegados constitui uma sanção ou penalidade civil imposta para os casos de ocultação de bens da herança, gerando a perda do direito sobre os bens ocultados.
201. Quais são os elementos que devem ser provados para a pena de sonegadores? Para a imposição de tal penalidade, exigese a presença de dois elementos: um objetivo – a ocultação dos bens em si – e outro subjetivo – o ato malicioso do ocultador, o seu dolo, a sua intenção de prejudicar.
202. Qual a consequencia caso o sonegador seja o inventariante? Além da perda patrimonial como pena civil, se o sonegador for o próprio inventariante, será ele removido da inventariança (art. 1.993 do CC). Para tanto, deve-se provar a sonegação ou que ele negou a existência de bens indicados. O ônus dessa prova, por óbvio, cabe a quem alega, nos termos da norma processual. Em suma, percebe-se que, no caso de inventariante, a pena de sonegados é dupla
203. qual foro corre a ação de sonegadores? A ação de sonegados somente pode ser promovida pelos herdeiros ou pelos credores da herança, correndo no mesmo foro do inventário (art. 1.994 do CC).
204. Quais são os momentos oportunos para arguir a sonegação? 1.º) Quanto à sonegação praticada pelo inventariante, a alegação somente poderá ser feita depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros bens por inventariar 2.º) Em relação ao herdeiro, somente cabe a arguição de sonegados depois de ele declarar no inventário que não possui tais bens. Se a ação for proposta antes desses momentos, deverá ser extinta sem a resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. 485, VI, do CPC/2015
205. Se foi feita a partilha, como ficará a responsabilidade do herdeiro pelo pagamento das dívidas do autor da herança? dispõe o art. 1.997 do CC que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, se a partilha já tiver sido feita, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
206. Em que momento o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança? Há prazo? Enuncia o § 1.º do art. 1.997 do CC que quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos – desde que revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação –, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para a solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução
207. Como se procede a separação de bens do herdeiro? Ainda no tocante ao pagamento das dívidas, enuncia 2.000CC que os legatários e os credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro e, em concurso com os credores do morto, serão preferidos no pagamento. Trata-se do que a doutrina denomina separação de bens do herdeiro, pois, como o herdeiro é titular da herança desde a abertura da sucessão, pode ocorrer dúvida quanto aos bens que compõem o seu patrimônio pessoal e aqueles que compunham o patrimônio do morto.
208. Caso um dos herdeiros seja devedor do espólio, como se dará a sua dívida? A terminar o tratamento do pagamento das dívidas, expressa o art. 2.001 do CC que se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos. Isso, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor. O que se percebe é que a norma consagra uma espécie de compensação que, em regra, é proporcional a favor de cada um dos herdeiros restantes. Como exceção, a compensação ocorrerá somente em relação ao próprio crédito do herdeiro devedor.
209. O que é a colação de bens? A colação (collatio) é conceituada pela doutrina como sendo “uma conferência dos bens da herança com outros transferidos pelo de cujus, em vida, aos seus descendentes, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de falecer, para uma equitativa apuração das quotas hereditárias dos sucessores legitimários”.
210. Caso o autor da herança tinha cedido o uso de garagem através de comodato a um herdeiro, esse contrato deve ser colacionado? Há desequilíbrio entre as quotas? De acordo com a jurisprudência superior, não ingressam no dever de colação a ocupação e o uso de um imóvel e da respectiva garagem, cedidos em comodato. Nos termos da correta ementa, que estabelece a diferença entre tal contrato e a doação, somente no último caso “há transferência da propriedade, tendo o condão de provocar desequilíbrio entre as quotas-partes dos herdeiros necessários, importando, por isso, em regra, no adiantamento da legítima” (STJ, REsp 1.722.691/SP).
211. que é colação em substancia e quando ocorre? Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da colação em substância, pois “a mesma coisa doada em adiantamento da legítima ao descendente e ao cônjuge (arts. 544 e 2.003, parágrafo único, segunda parte, do Código Civil) deve ser trazida à colação. Se, ao tempo da abertura da sucessão por morte do doador, não houver no acervo hereditário bens suficientes para igualar a legítima, a coisa doada deverá ser conferida em espécie (TJSP, Ap. 530.150- 4/9-00, Rel. Francisco Loureiro, j. 08.11.2007).
212. O que é colação por imputação? Donatários (descendentes ou cônjuge) não mais a tiverem, deverão trazer à colação o seu valor correspondente, hipótese em que se terá a colação ideal (RT 697:154), ou por imputação. Tal valor é o que a coisa doada possuía ao tempo da liberalidade”.
213. Qual é o valor de colação estimativo e qual o seu procedimento? Relativamente ao valor estimativo, o juiz do inventário pode nomear um perito para a sua determinação, se houver dificuldades na fixação do quantum.
214. Qual a legitimidade passiva da petição de herança? Segundo o art. 1824, a petição de herança pode ser proposta tanto em face DE QUEM OSTENTE A QUALIDADE DE HERDEIROS como em FACE DE TERCEIRO QUE DETENHA BENS DA HERANÇA SEM TÍTULO JURÍDICO. Porém, para parte da doutrina, a petição da herança só pode ser proposta contra herdeiro aparente ou sem título, cabendo ação reivindicatória contra terceiros que detenham o bem.
215. Qual a natureza jurídica da Ação de Petição de Herança? Para uma primeira corrente (Zeno Veloso e Caio Mário), a petição de herança é AÇÃO REAL, uma vez que predomina o pedido de entrega do quinhão hereditário indevidamente possuído. Todavia, para uma segunda corrente (Orlando Gomes e Washington de Barros Monteiro), a referida ação possui NATUREZA MISTA, OU SEJA, É PESSOAL EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRO E REAL EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE ENTREGA OU RESTITUIÇÃO do quinhão hereditário do autor da demanda.
216. A AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA é imprescritível? SÚMULA 149 DO STF: “É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO É A DE PETIÇÃO DA HERANÇA”. MINORITÁRIA. Imprescritível, podendo ser intentada a qualquer tempo porque não se perde a qualidade de herança. MAJORITÁRIA. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança) A imprescritibilidade não se coaduna com a petição de herança em razão do seu CARÁTER EMINENTEMENTE PATRIMONIAL – prazo = 10 anos (art. 205/CC).
217. A Ação de Petição de Herança poderá ser proposta após o trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha de herança? A priori, cumpre ressaltar que a ação de petição de herança terá lugar no CURSO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO, antes da partilha ou até mesmo APÓS A SUA EFETIVAÇÃO (transitada em julgado a decisão que determinou ou que homologou a partilha e adjudicados os respectivos bens, prevalece o entendimento que a procedência da petição de herança enseja AUTOMATICAMENTE O DESFAZIMENTO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO, sem necessidade de requerimento expresso).
218. O que é HERDEIRO PUTATIVO? Os negócios jurídicos realizados por herdeiro putativo são considerados ineficazes? Herdeiro aparente (ou herdeiro putativo) é aquele que se apresenta como se legítimo herdeiro fosse (aos olhos de todos é herdeiro) e celebra negócio jurídico é aquele que indevidamente sucedeu, por não possuir direito à herança. O CC/02 protege o terceiro de boa-fé que celebrou negócio jurídico com o herdeiro aparente, tendo o herdeiro legítimo direito ao regresso contra o direito aparente. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
219. O que é o Testamento? É um negócio jurídico (unilateral) pelo qual se dispõe de patrimônio para depois da morte e se faz outras declarações de vontade. É o art. 1.857 do CC. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Se o testamento contiver outras declarações de vontade, aplica-se a autonomia entre elas, assim, a eventual invalidade ou ineficácia de uma das declarações da vontade não afeta/compromete as outras declarações de vontade.
220. Quais as características do Testamento? Sua natureza negocial é de NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL de caráter PERSONALÍSSIMO. Gera obrigações somente para o testador. GRATUITO, visto que gera vantagens econômicas somente para o beneficiário. REVOGABILIDADE - pode ser revogado a qualquer tempo. SOLENE - precisa de forma prescrita em lei. EFICÁCIA CAUSA MORTIS - Só produz efeitos após a morte.
221. Como é calculada a legítima? A quanto corresponde a legítima? A legítima é calculada no momento da abertura da sucessão. A quanto corresponde a legítima? 50% do patrimônio líquido apurado na abertura da sucessão.
222. Em que consiste a antecipação de legítima? O que é colação? Quando o titular da herança antes de falecer doa para herdeiro necessário e antecipa a legítima. STJ diz que só não caracteriza antecipação de herança se o titular da herança EXPRESSAMENTE fizer constar que o bem sai de sua cota disponível no próprio ato de doação. Neste caso, o herdeiro necessário fica dispensado da colação (colacionar: levar para o inventário um bem que recebeu antes, um bem que lhe foi antecipado).
223. Quem é legitimado para intentar a ação de sonegados? Qual a natureza da ação? Qual o prazo prescricional? Qual a sanção da ação de sonegados? Caracterizados os sonegados, QUALQUER dos herdeiros ou credores pode intentar a ação de sonegados no PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. A natureza da AÇÃO É CONDENATÓRIA. E a sanção será a PERDA do direito sucessório sobre AQUELE bem sonegado e da qualidade de inventariante se ele o for. Os bens sonegados serão sujeitos a sobrepartilha.
224. Qual o valor atribuído à colação do bem doado em antecipação de legítima? O STJ decidiu que deveria ser utilizado o valor calculado no momento da doação (acrescido de correção monetária): O valor de colação dos bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão.
225. Qual a idade mínima da capacidade ativa para dispor por testamento? Em qual momento essa capacidade testamentária ativa será analisada? Na data da celebração do testamento (na data da abertura da sucessão se confere a capacidade sucessória ou testamentária passiva). Não se aplica a capacidade geral. Trata-se das pessoas psicologicamente capazes e maiores de 16 anos. Apesar do testamento ser um ato extremamente solene e formal, ele é permitido ao maior de 16 anos independentemente de assistência.
226. Quem possui a CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA PASSIVA? São as seguintes: -Pessoas nascidas; -Pessoas concebidas (concepção laboratorial); -Pessoas jurídicas; -Pessoas jurídicas a serem constituídas com o patrimônio transmitido. (Fundações); -Prole eventual (filho que alguém vai ter, prazo de 02 anos contados da abertura da sucessão para a concepção da prole eventual, pode ser decorrente da adoção em face do princípio constitucional da igualdade entre os filhos.
227. Qual o momento de verificação da capacidade testamentária ativa e da capacidade testamentária passiva? CUIDADO! Capacidade testamentária – a capacidade ATIVA é aferida no MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO TESTAMENTO, a PASSIVA no MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. Tanto em um caso como no outro, modificações supervenientes são irrelevantes.
228. De quais negócios não é permitido a concubina ser beneficiaria sob pena de nulidade? A concubina é proibida de ser beneficiada por TESTAMENTO, proibida de RECEBER SEGURO DE VIDA também (conforme o art. 793 CC), tudo isso sob pena de nulidade. Acrescenta-se a esse rol a proibição de DOAÇÃO À CONCUBINA (art. 550 CC) sob pena de nulidade.
229. Quem são os legitimados para ação de anulação contra doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice? Qual o prazo decadencial? CC Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
230. Quais as formas de testamento? TESTAMENTOS COMUNS: são aqueles elaborados em circunstâncias ordinárias. Pode ser: Público, Cerrado, Particular. TESTAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS: são aqueles elaborados em circunstâncias extraordinárias, de risco: Marítimo/Aeronáutico e Militar. TODOS exigem DUAS TESTEMUNHAS, com exceção do Testamento PARTICULAR QUE EXIGE TRÊS.
231. Quais as características do testamento público? Pode ser celebrado por surdo-mudo? O cego e o Analfabeto podem testar? E o INDIVÍDUO INTEIRAMENTE SURDO? Deve ser elaborado em vernáculo: língua portuguesa, sob pena de nulidade em viva-voz perante o Tabelião de Notas, algumas autoridades acumulam função notarial, por exemplo: cônsules. NÃO PODE SER CELEBRADO POR SURDO-MUDO. ÚNICO MODELO PERMITIDO AO CEGO E ANALFABETO, nestes casos, fora as testemunhas, exige-se a presença de mais 01 pessoa que assina a rogo. O INDIVÍDUO INTEIRAMENTE SURDO, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
232. O TESTAMENTO PÚBLICO pode ser feito a partir de perguntas e respostas do tabelião? Será nulo se for feito a partir de perguntas e respostas do tabelião, pois isto viola o caráter personalíssimo do ato, comprometendo a declaração de vontade.
233. O que é o Testamento Místico? Pode ser efetuado em língua estrangeira? Testamento cerrado, secreto ou místico - Só o testador sabe o conteúdo dele. Isso acontece porque ele será entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas e o tabelião irá lacrá-lo. Somente será aberto tal testamento pelo juiz das sucessões (depois da abertura da sucessão). Perceba que aqui as testemunhas são instrumentárias, apenas acompanham a entrega do testamento. Pode ser em língua estrangeira, pois não é público. O rompimento do testamento cerrado gera caducidade.
234. O TESTAMENTO CERRADO pode ser escrito pelo próprio Tabelião de Notas? O analfabeto poderá dispor por meio de Testamento Cerrado? E o cego? Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo. Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
235. Em que consiste o Testamento Particular? Tem forma livre e o testador faz do jeito que quiser. É elaborado direta e exclusivamente pelo testador na presença de três testemunhas. Pode ser feito em língua estrangeira, desde que as testemunhas compreendam o idioma. Não se tem dúvidas que em face à sua forma livre, o testamento particular traz consigo um enorme grau de insegurança (até porque não ficará registrado em cartório), por conta disso, o juiz exige homologação judicial para que apure a regularidade do testamento.
236. O Testamento Particular poderá ser escrito em língua estrangeira? Qual a quantidade de testemunhas necessárias? E em caso de morte de ausência de alguma testemunha na data da sucessão, será nulo o testamento particular? Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade. Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.
237. Quais são as espécies de TESTAMENTOS EXCEPCIONAIS existentes? - Testamento Marítimo/Aeronáutico; celebrado a bordo de embarcações e aeronaves que estejam em viagem. QUALQUER TRIPULANTE OU PASSAGEIRO poderá realizar o testamento, PODERÁ SER PÚBLICO OU CERRADO, na presença do COMANDANTE QUE REGISTRARÁ NO LIVRO DE BORDO. - Testamento Militar; feito por qualquer pessoa (militar ou civil a serviço das forças armadas) em tempo de guerra ou praça sitiada. Perante o comandante de forma pública ou cerrada. NÃO SE ADMITEM OUTROS TESTAMENTOS ESPECIAIS além dos contemplados.
238. Quando caducará o testamento marítimo ou aeronáutico? Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária.
239. Os testamentos excepcionais (marítimo/aeronáutico/militar) exigem homologação judicial? Há um prazo em regra para caducidade do testamento especial? Todos os testamentos excepcionais exigem homologação judicial para que o juiz apure a validade da declaração de vontade, considerada a excepcionalidade. Os testamentos especiais contam ainda com uma causa específica de caducidade: se o testador não morrer durante a situação de excepcionalidade, ele terá o prazo de 90 dias para ratificar o testamento, sob pena de caducidade.
240. O direito brasileiro admite o TESTAMENTO MILITAR NUNCUPATIVO? O direito brasileiro admite o TESTAMENTO MILITAR NUNCUPATIVO. Esse testamento é permitido apenas aos militares que estejam em combate. Ele é feito verbalmente a duas testemunhas. É lógico que as testemunhas não podem ser beneficiárias e exige homologação judicial. "Estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas. Parágrafo único. Não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento."
241. Qual o conceito de CODICILO? Vem de uma expressão latina que significa PEQUENO TESTAMENTO. É o ato pelo qual se dispõe de pequenos legados ou se faz disposições para o funeral. Quem pode fazer o codicilo é quem tem capacidade testamentária. Curiosamente ele tem forma livre por escrito particular e dispensa testemunhas (afinal de contas não está testando, está apenas deixando pequenos legados e estabelecendo regras para o seu funeral).
242. O que significa "PEQUENO LEGADO" para fins de Codicilo? A jurisprudência tomou a providência que o CC não tomou, estabelecendo como 10% do valor do patrimônio líquido da herança existente ao momento da abertura da sucessão.
243. O codicilo pode revogar o testamento? E vice-versa? Pode nomear ou substituir testamenteiro? O testamento pode revogar o codicilo no todo em parte, em contraponto, o codicilo só pode revogar o testamento em parte, pois o objeto do codicilo é mais específico. Nada impede que um codicilo revogue um testamento e vice-versa. Poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
243. Discorra sobre o direito de prelação do herdeiro. O coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto. A norma consagra um direito de preempção, preferência ou prelação legal a favor do herdeiro condômino. Se o coerdeiro for preterido em tal direito, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho (art. 1.795 do CC). Nos termos da última norma, essa ação de adjudicação está sujeita ao prazo decadencial de 180 dias, a contar da transmissão do bem.
244. Meação é herança? Não. Assim, pelo sistema instituído, quando o cônjuge – e agora também o companheiro – é meeiro não é herdeiro; quando é herdeiro não é meeiro. Nunca se pode esquecer que a meação não se confunde com a herança. Meação é instituto de Direito de Família, que depende do regime de bens adotado. Herança é instituto de Direito das Sucessões, que decorre da morte do falecido.
245. Regimes em que o Cônjuge Herda em Concorrência com os filhos: - Regime da comunhão parcial de bens, em havendo bens particulares do falecido. - Regime da participação final nos aquestos. - Regime da separação convencional de bens
246. É possível aplicar a perda de perdimento da herança, ainda que estes não tenham sidos interpelados pessoalmente? É possível aplicar a pena de perdimento da herança aos herdeiros, ainda que estes não tenham sido interpelados pessoalmente, quando comprovados o conhecimento acerca da ocultação de bens da herança e o dolo existente na conduta de sonegação desses bens. STJ. 4ª Turma.EDcl no REsp 1.567.276-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. Acd. Raul Araújo, julgado em 22/11/2022 (Info 758).
247. A partir de que momento se inicia o prazo prescricional da petição de herança em se tratando de absolutamente incapaz? O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, ou, em se tratando de herdeiro absolutamente incapaz, da data em que completa 16 (dezesseis) anos, momento em que, em ambas as hipóteses, nasce para o herdeiro, ainda que não legalmente reconhecido, o direito de reivindicar os direitos sucessórios (actio nata). STJ. 2ª Seção. EAREsp 1260418/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2022 (Info 757).
248. João faleceu. Regina, a viúva, ficou morando no apartamento a título de suposto direito real de habitação. Esse imóvel pertencia a João e sua filha Letícia, em copropriedade. Letícia não é filha de Regina. Letícia terá direito de receber alugueis referente à sua fração ideal? Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus. STJ. 3ª Turma.REsp 1.830.080-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/04/2022 (Info 734).
249. É possível pedir a exclusão do herdeiro, indignidade, em virtude de ato infracional análogo ao homicidio, ou seja, não está no rol, porém, é ato análogo? É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do art. 1.814, I, do CC/2002. STJ. 3ª Turma. REsp 1938984-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/02/2022 (Info 725).
250. Plano de previdência complementar aberto pode ser objeto de partilha na sucessão? E o plano de previdência fechado? privada aberta na modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão por não estar abrangido pela regra 1.659VII, CC. STJ. REsp 1.726.577-SP,(Info 709). Já o plano fechado, O benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial de bens. STJ. REsp 1.477.937-MG (Info 606)
251. Tem direito à meação a companheira/conjuge do montante recebido a título de aluguéis de imóvel particular do “de cujus” ? Se o companheiro é proprietário de um bem particular e o aluga, o valor dos aluguéis é considerado bem que entra na comunhão (art. 1.660, V, CC), de forma que a companheira é meeira dessa quantia:. Depois que ele morre, essa comunhão termina e a companheira não terá mais direito à metade desse valor. Os aluguéis que vencerem depois da abertura da sucessão, não estão abrangidos pelo art. 1.660, V, do CC e devem se submeter à divisão da herança. STJ.REsp 1795215/PR(Info 690).
252. O direito real de habitação persiste no caso de imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro? Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.520.294-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/08/2020 (Info 680).
253. A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrado por escritura pública e não envolva o direito de incapaz, é negócio jurídico nulo ou anulável? A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha.STJ. 3ª Turma. REsp 1809548-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/05/2020 (Info 672).
254. a cessão de direitos hereditários sobre bem singular tem força para transmitir a posse desse bem ao cessionário? A cessão de direitos hereditários sobre bem singular tem força para transmitir a posse desse bem ao cessionário. Logo, o cessionário pode tutelar a posse sobre o bem, inclusive por meio de embargos de terceiro. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado na hipótese em que a posse é defendida com base em instrumento público de cessão de direitos hereditários. STJ. 3ª Turma. REsp 1809548-INFO672
255. É válido testamento particular com impressão digital? O art. 1.876, § 2º do Código Civil afirma que um dos requisitos do testamento particular é que ele seja assinado pelo testador. Vale ressaltar, contudo, que o STJ decidiu que: É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.STJ. 2ª Seção. REsp 1633254-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2020 (Info 667).
256. A ausência de assinatura do tabelião em testamento público pode ser convalidado de forma judicial? A ausência da assinatura e identificação do tabelião que teria presenciado ou lavrado o instrumento é vício externo grave que compromete a higidez do testamento e não permite aferir, com segurança, a real vontade do testador. Logo, não pode ser considerado juridicamente eficaz. STJ. 3ª Turma. REsp 1703376/PB, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 06/10/2020.
257. Aquele que renuncia a herança tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus? Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus. STJ. 4ª Turma. REsp 1.433.650-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/11/2019 (Info 664).
258. É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado? É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. STJ. 4ª Turma. REsp 1808767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).
259. As cláusulas de incomunicabilidade interfere na sucessões causa mortis? O STJ afirma que “a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária”. Em outras palavras, o que se quer dizer é que a cláusula de incomunicabilidade não interfere nas regras do Código Civil sobre a sucessão causa mortis. Assim, se o indivíduo recebeu, por doação ou testamento, algum bem imóvel com cláusula de incomunicabilidade, quando este morrer, o seu herdeiro ou o legatário irá receber normalmente o bem.
260. A reserva da quarta parte da herança se aplica à hipótese de sucessão híbrida? A reserva da quarta parte da herança, prevista no art. 1.832 do Código Civil, não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.Assim, essa reserva de um quarto da herança, prevista no art. 1.832 do CC, não se aplica em caso de concorrência sucessória híbrida. A reserva de, no mínimo, 1/4 da herança em favor do consorte do falecido ocorrerá apenas quando concorra com seus próprios descendentes (e eles superem o número de 3). STJ. 3ª Turma. REsp 1617650-RS (Info 651).
261. Herdeiro deve trazer à colação valor correspondente à ocupação e ao uso a título gratuito de imóvel que pertencia ao autor da herança? Herdeiro necessário não precisa trazer à colação os valores que ele economizou ao morar gratuitamente no imóvel do autor da herança enquanto este era vivo
262. O que são as cláusulas testamentárias? A invalidade de uma cláusula testamentária atinge as demais declarações de vontade? São disposições de conteúdo patrimonial contidas no testamento. haverá autonomia, independência em relação as demais disposições de vontade, de modo que a invalidade ou ineficácia de uma não atinge as demais declarações de vontade. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
263. Qual o prazo decadencial para arguir-se a invalidade das cláusulas testamentárias? O art. 1.909 do CC estabelece o prazo de 04 anos para arguir-se a invalidade das cláusulas testamentárias, contados da data do conhecimento do vício (teoria da actio nata). Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação. Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
264. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, qual regra de interpretação do testamento deverá prevalecer? Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que MELHOR ASSEGURE A OBSERVÂNCIA DA VONTADE DO TESTADOR.
265. A disposição geral no testamento em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa a qual de qual local? As instituições particulares preferirão sempre às públicas? Art. 1.902. A disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, as INSTITUIÇÕES PARTICULARES PREFERIRÃO SEMPRE ÀS PÚBLICAS.
266. O cálculo do valor de colação dos bens doados deverá ser feito tendo como critério o tempo da liberalidade ou da abertura da sucessão? Antes d CPC/15,STJ decidiu q o valor d colação ds bens doados deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade,corrig monetariamente até a data d abert d sucessão.2.004CC.STJ.REsp 1166568-SP(Info 617). se morte ocorreu depois d vigência d CPC/15, valor d colação ds bens doados deverá ser aquele calculado n momento d morte,639 p ún, CPC/15.Critério de direito intertemporal que deve definir qual a regra jurídica aplicável. STJ.AREsp1794363/SP 29/11/2021.
267. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, como se dará a partilha? Interpreta-se que o testamento é dividido em igualdade de quinhões quando não há disposição contrária e mão há disposição específica, depreende-se dividido igualmente entre os herdeiros.
268. Se forem determinadas em testamento as quotas de cada herdeiro, e não absorverem toda a herança, o remanescente caberá a quem? Não havendo disposição integral da parte disponível, presume-se pertença aos herdeiros legítimos. Se ela não dispôs do que podia, ela quer que o restante fique com os próprios herdeiros legítimos.
269. Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente, como será dividida a herança? Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente, a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados.
270. Quais são as regras proibitivas que não pode constar de um testamento? - Derrogatória ou derrogativa do direito de revogá-lo. - Testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, é clausula nula. - Nomear pessoas proibidas por lei. - Captatória, que é aquela para captar algum benefício, alguma vantagem. - Indicando pessoa incerta e indeterminável (determinável pode). - Deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado. - Submetendo o benefício a termo (evento futuro e inevitável), salvo para legado.
271. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Quais os conceitos desses testamentos? SIMULTÂNEO. Ocorre quando dois testadores, no mesmo ato, beneficiam, conjuntamente, terceira pessoa. RECÍPROCO. Em um só ato, beneficiam-se mutuamente, instituindo herdeiro o que sobreviver. CORRESPECTIVO. Testadores efetuam, em um mesmo instrumento, disposições testamentárias em retribuição de outras correspondentes. CONJUNTIVO. Aquele em que duas ou mais pessoas, mediante um único instrumento, fazem disposições de última vontade acerca de seus bens.
272. É permitido no testamento cláusula sob condição ou encargo (cláusula condicional ou modal)? É permitida cláusula sob condição ou encargo (cláusula condicional ou modal). Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
273. É possível a redução das cláusulas testamentárias? A legítima só vai ser calculada quando da abertura da sucessão. Haverá um intervalo de tempo entre o testamento e a abertura da sucessão, portanto não é incomum que depois de aberto o testamento, perceba-se que o testador invadiu a cota indisponível. Percebendo que o testamento violou a parte indisponível, a legítima, O JUIZ DEVE, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, determinar a redução das cláusulas testamentárias. É a adequação das cláusulas testamentárias.
274. Quais as regras para que o juiz reduza as cláusulas testamentárias a fim de adequar a parte disponível? O CC estabelece duas regras para que o juiz reduza as cláusulas testamentárias: - Havendo somente herança ou somente legado: redução proporcional. - Havendo herança e legado a redução se dará primeiro na herança e só depois no legado. A finalidade é preservar o legado, pois ao se preservar o legado, preservase a autonomia da vontade, a vontade do testador que quis que aquela pessoa recebesse aquele bem.
275. Como será a partilha entre os herdeiros e legatários se o valor do legado for maior do que o valor da legítima? Se o legado ultrapassa a legítima em mais de 50%, ou seja, ultrapassa mais de 75% do patrimônio total líquido (50% + 25% do total, respectivamente parte disponível + legítima), o legatário perderá o direito ao bem, sendo que, os herdeiros legítimos ficam com o bem e restituem o valor correspondente. Entretanto, se o legado não ultrapassou mais da metade da legítima, significa que ele não superou 75% de tudo, e neste caso, ele terá direito de ficar com o bem restituindo a diferença.
276. O que é o Direito de Acrescer? Quais os requisitos? Ocorre quando um beneficiário soma a parte de outro que não quer ou não pode. - Cláusula testamentária beneficiando duas ou mais pessoas. - Cláusula testamentária beneficiando pessoas conjuntamente (cláusula conjuntiva). Só há o direito de acrescer se cláusula é conjuntiva. - Um dos beneficiários não queira ou não possa (indignidade, deserdação, pré-morte) receber a herança ou legado. - Inexistência de substituto testamentário.
277. O que é o TESTAMENTEIRO? Quais as suas responsabilidades? É a pessoa física capaz, nomeada pelo testador, que tem a incumbência de dar cumprimento às disposições testamentárias. Em geral, é uma pessoa estranha, sem vínculo com os herdeiros e legatários, mas de confiança do testador. Responde penal e civilmente pelos eventuais ilícitos que cometer. O testamenteiro assume o múnus de cumprir o testamento.
278. O Testamenteiro poderá ser nomeado inventariante? Qual a sua forma de remuneração? O CPC reconhece a legitimidade do testamenteiro em abrir o inventário e ser o inventariante, quando o testador lhe conferir tal encargo. O próprio testador pode estabelecer a remuneração do testamenteiro, o juiz fixará sua remuneração em um percentual de 1 a 5% do patrimônio líquido transmitido, de acordo com as mesmas regras de fixação de honorários advocatícios (dificuldade do encargo, qualidade do trabalho etc.).
279. Há distinção entre Testamenteiro, Mandatário, Curador e Tutor? O mandato cessa com a morte, enquanto a testamentária inicia com a morte. Os institutos se aproximam, entretanto, pelos encargos e poderes que apresentam, como a representação perante terceiros. A Testamentaria e tutela ou curatela não se confundem, porque as últimas pressupõem a existência de órfãos ou incapazes. A testamentaria é instituto sui generis, ou peculiar, ou com tipicidade própria, que apresenta normas específicas, objetivando a representação post mortem.
280. É possível a revogação de testamento? Há alguma mitigação dessa autonomia? Revogação é o ato pelo qual se manifesta a vontade consciente do testador, com o propósito de torná-lo ineficaz. O testamento é essencialmente revogável. O testador pode até a hora de sua morte revogar o testamento, sem necessidade de declinar o motivo. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. EXCEÇÃO à revogabilidade o testamento que reconhece filho havido fora do casamento.
281. Quanto a forma de revogação o testamento só poderá ser revogado pelo mesmo modo e ato que foi realizado? Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. Art. 1969 do CC: não significa referido dispositivo que o segundo instrumento terá a mesma forma do que está sendo revogado. Um testamento público tanto pode ser revogado por outro público como por um cerrado, particular, marítimo, aeronáutico ou militar, e vice-versa.
282. É possível a revogação parcial de testamento? Podem coexistir dois testamentos válidos ao mesmo tempo? Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial. "Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior." O simples fato de existir um testamento posterior não significa que estará revogado o anterior. Podem ambos coexistir, desde que não se contradigam. Se houver incompatibilidade, o mais novo elimina o mais vetusto.
283. Quais as formas de revogação do testamento? - EXPRESSA: resulta da declaração inequívoca do testador manifestada em testamento. - TÁCITA: 02 hipóteses. Quando o testador não declara que revoga o anterior, mas há incompatibilidade entre as disposições do novo testamento. A segunda hipótese ocorre em caso abertura do testamento cerrado, pelo testador, ou por outrem, com o seu consentimento. - PRESUMIDA, FICTA: Chamada de RUPTURA, fato que a lei considera relevante e capaz de alterar a manifestação de vontade do testador.
284. É possível a revogação do Testamento por ESCRITUTA PÚBLICA? O Codicilo pode revogar o testamento? No direito brasileiro, a revogação só se dá por um novo testamento, não se admite por escritura pública. Em regra, o codicilo não pode revogar o testamento, mas pode alterá-lo naquilo que for próprio da disposição codicilar (art. 1881 do CC). Em regra, o codicilo não pode revogar o testamento, mas pode alterá-lo naquilo que for próprio da disposição codicilar (art. 1881 do CC).
285. A revogação do testamento revogatório restaura o testamento primitivo revogado? Depois de elaborar novo testamento tornando inoperante o primitivo, pode o testador mudar de ideia e revogar o testamento revogatório. Não há norma sobre a questão no Direito brasileiro, predomina, no entanto, o entendimento pelo qual revogada a revogação, não se restaura, automaticamente, o testamento primitivo. Pode o testador determinar que revigorem as disposições do anterior, ocorrendo, então, a repristinação, mas por força do mandamento expresso do disponente.
286. Quando ocorre o rompimento do testamento? Ocorre a ruptura do testamento nos casos em que há superveniência de circunstância relevante, capaz de alterar a manifestação de vontade do testador, tal qual o surgimento de herdeiro necessário quando o autor da herança não tinha nenhum herdeiro dessa classe. (SUPERVENIÊNCIA DE HERDEIRO SUCESSÍVEL) Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, ROMPE-SE o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
287. Se o testador sabe da existência dos herdeiros necessários, mas não os contempla, isso rompe o testamento? Art. 1975 do CC: se o testador se limita a dispor de sua parte disponível, a exclusão de herdeiros necessários não implica a ruptura do testamento. O testador sabe da existência dos herdeiros necessários, mas não quer contemplá-los, por isso não se rompe o testamento, apenas se reduz naquilo que exceder a legítima.
288. Quais a sanções ao herdeiro ou inventariante que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los? O HERDEIRO que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. Além da pena cominada no artigo antecedente, SE O SONEGADOR FOR O PRÓPRIO INVENTARIANTE, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.
289. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança. O que ocorre se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder? Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.
290. Qual o conceito de INVENTÁRIO E PARTILHA? Procedimento especial de jurisdição CONTENCIOSA tendente a enumerar e descrever os bens e direitos transmitidos automaticamente por saisine, separando a meação do cônjuge ou companheiro e dividindo os haveres entre todos os sucessores. Procedimento bifásico e escalonado. Natureza puramente declaratória. - Primeira fase são enumerados e descritos os bens (fase de inventariança). - Segunda fase são divididos os haveres (fase de partilha).
291. Quais os tipos de procedimento de inventário e partilha judicial existentes? Há três diferentes procedimentos de inventário no CPC: - INVENTÁRIO TRADICIONAL ou solene - Inventário comum. - ARROLAMENTO COMUM (art. 664 do NCPC) - os bens do espólio forem iguais ou inferiores a 1.000 salários-mínimos ainda que exista herdeiro incapaz. - ARROLAMENTO SUMÁRIO (arts. 659 e 660, NCPC) - quando todos os interessados forem MAIORES E CAPAZES, abrangendo BENS DE QUAISQUER VALORES ou Adjudicação.
292. O que é INVENTÁRIO NEGATIVO? Cite uma de suas finalidades práticas. Não é previsto em lei, é admitido pelos juízes em situações excepcionais, em que é preciso comprovar a inexistência de bens a inventariar, a fim de evitar a imposição de certas sanções que o CC prevê. Assim ocorre para afastar a causa suspensiva e também para provar que o falecido não deixou bens para responder por suas dívidas. Art. 1.523. Não devem se casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, ENQUANTO NÃO FIZER INVENTÁRIO dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
293. Qual é o foro competente para processamento do inventário e partilha? A competência é absoluta ou relativa? O juiz pode se declarar incompetente de ofício? É o foro do último domicílio porque ali, presumidamente, estarão presentes seus interesses. Se não tinha domicílio certo, o local dos bens IMÓVEIS. Se não tinha domicílio e possuía bens em locais diferentes, qualquer deles. Se não possuía bens imóveis, o local de qualquer bem do espólio. Trata-se de regra de competência relativa, e por isso incide a súmula 33, STJ, e o juiz não pode declarar de ofício sua incompetência.
294. A competência em razão da matéria em caso de inventário e partilha é absoluta ou relativa? Há alguma exceção? Fixado o juízo competente para processar e julgar o inventário, internamente, a competência será da vara de sucessões, de acordo com a lei de organização judiciária do local (competência em razão da matéria é absoluta), exceto quando houver o procedimento de herança jacente e vacante, caso em que a competência será da vara da Fazenda Pública.
295. Qual o prazo de abertura do inventário? trata-se de prazo próprio ou impróprio? Há alguma sanção prevista no dispositivo legal para o descumprimento do prazo de abertura do inventário? Art. 611 do CPC, deve ser aberto dentro de 02 meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento da parte. O prazo de encerramento do inventário é dirigido ao órgão jurisdicional, sendo, portanto, prazo impróprio. Não existe sanção prevista no dispositivo legal para o descumprimento do prazo de abertura do inventário, cabendo a cada Estado-membro da federação a previsão da multa.
296. De quem a legitimidade ativa para propositura da ação de inventário e partilha? Em regra, será proposto pelo administrador provisório. Trata-se de legitimação ativa concorrente e não subsidiária, de forma que qualquer dos legitimados previstos nos arts. 615 e 616 do Novo CPC tem legitimidade, a qualquer momento após o falecimento do autor da herança, de propor a ação de inventário e partilha. Como qualquer dos legitimados pode sozinho propor a ação, além de concorrente a legitimidade ativa no inventário e partilha é disjuntiva.
297. Quem é o administrador provisório na sucessão? Administrador provisório é aquele que já se encontra na administração dos bens por ocasião da abertura da sucessão, de forma que a sua designação independe de decisão judicial. Trata-se do legitimado preferencial à propositura do inventário, anda que a legitimação ativa para esse tipo de ação seja concorrente disjuntiva.
298. O administrador provisório tem o dever ou a faculdade de dar início ao inventário? O dispositivo legal cria um dever para o administrador provisório, de forma que enquanto os legitimados pelo art. 616 do Novo CPC podem dar início ao inventário, o administrador provisório deve, respondendo por perdas e danos perante os herdeiros em razão de sua omissão em propor a ação de inventário no prazo legal.
299. Quem são os legitimados concorrentes que detém a legitimidade ativa para abertura de inventário juntamente com o administrador provisório do espólio? Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
300. Quais as atribuições do administrador provisório do espólio? O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
301. Qual o conceito de Inventariante? Em caso de inventariante dativo ou judicial ele representa o espólio? É o administrador e representante, em juízo e fora dele, do espólio. Ele não é um herdeiro especial ou diferenciado, não tem nenhuma prerrogativa a mais. O inventariante somente será nomeado por ato do juiz. Até que se dê sua nomeação, quem representa o espólio é o administrador provisório. Se tratando de inventariante dativo ou judicial, ele não representa o espólio em juízo e fora dele. Nesse caso, quem representa o espólio são os próprios herdeiros.
302. Qual a ordem de preferência deve ser seguida pelo juiz no caso de determinação do inventariante? Cônjuge ou companheiro sobrevivente, convivendo juntos ao tempo da morte; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; o herdeiro menor, por seu representante legal; o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário; o inventariante judicial, se houver; pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
303. Para algumas atribuições, o inventariante pode atuar ex officio; para outras, não. Quais os quatro atos que o inventariante somente pode praticar com autorização judicial, ouvido o MP? Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - ALIENAR BENS de qualquer espécie; II - TRANSIGIR EM JUÍZO OU FORA DELE; III - PAGAR DÍVIDAS do espólio; IV - FAZER AS DESPESAS NECESSÁRIAS para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
304. Quais as espécies de afastamento do inventariante? REMOÇÃO - É punição imposta ao inventariante que cometeu uma falta ou um deslize. Requerida pelo interessado ou pelo MP a partir de um procedimento incidental, todavia admite-se que o juiz inicie o procedimento ex officio. DESTITUIÇÃO - Não tem caráter punitivo. Ligada a um fato externo que impede ou atrapalha o exercício da inventariança. Não depende de processo incidente pelo simples fato de não ter natureza punitiva. Todavia, o juiz é obrigado a indicar os fundamentos da destituição.
305. Realizadas as citações e as intimações, qual o prazo para as partes se manifestarem nos próprios autos do inventário? O que poderá ser contestado pelas partes? Realizadas as citações e as intimações, abrir-se-á um prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre as primeiras declarações, nos próprios autos do inventário, aduzindo o art. 627 do Novo CPC ser cabível à parte: (a) a alegação de erros, omissões e sonegação de bens; (b) a reclamação contra a nomeação do inventariante; e (c) a contestação da qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
306. Em relação a avaliação dos bens relacionados no inventário. Poderá ser dispensada a avaliação judicial por perito? Se houver interesse de incapaz, tal avaliação será judicial. A avaliação pode ser dispensada sempre que inexistir conflito entre as partes e a Fazenda Pública consentir ao valor. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.
307. Qual o prazo fatal para que o interessado traga bens a colação para que não se caracterize como SONEGADOS? A fase de ÚLTIMAS DECLARAÇÕES do inventário é uma fase muito importante, pois se trata de um prazo fatal para que o interessado traga bens à colação (bens que foram antecipados). Se o bem não foi colacionado até o limite das últimas declarações, caracterizará SONEGADOS, havendo a possibilidade de propositura da ação de sonegados, que serve para condenar aquele que deveria ter colacionado e não o fez (herdeiro que recebeu antecipação de herança e não colacionou o bem).
308. Como se dará o pagamento de dívidas do espólio durante o inventário? É necessário que a dívida seja líquida, certa e exigível? O credor é obrigado a habilitar o crédito diretamente no processo de inventário? No que tange ao pagamento de dívidas, o CPC estabelece que, se a dívida é líquida, certa e exigível, o credor pode optar por habilitar o crédito DIRETAMENTE no inventário ou ajuizar uma ação autônoma de cobrança. Só um credor é obrigado a cobrar diretamente no inventário: é a Fazenda Pública, que é obrigada a promover a execução fiscal. Obs.: se a dívida não é líquida, certa e exigível, as partes devem ir para as vias ordinárias.
309. O que é a partilha amigável e quais as formas possíveis? Em quais situações a partilha amigável poderá ser anulada? Qual o prazo decadencial para à anulação de partilha? Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. Somente pode ser amigável se todos forem maiores e capazes e se não houver conflito. Havendo conflito ou menor, obrigatoriamente será judicial. A partilha amigável pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano a partir da cessão dos motivos.
310. A partilha julgada por sentença comporta AÇÃO RESCISÓRIA? É rescindível a partilha julgada por sentença: I - nos casos de dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz; II - se feita com preterição de formalidades legais; III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
311. Emenda da partilha e Sobrepartilha são sinônimos? OBS.: não confundir emenda da partilha com sobrepartilha. - EMENDA da partilha é para a correção de erros materiais (não há prazo para emenda). - SOBREPARTILHA é uma nova partilha para bens que indevidamente não foram incluídos na partilha.
312. Quais os pressupostos que configuram a herança jacente? Qual a natureza do procedimento de natureza jacente? Possui como pressupostos: a) inexistência de herdeiros ou caso existam que tenham renunciado à herança; b) inexistência de testamento. A herança jacente - procedimento judicial prévio - possui natureza de procedimento de jurisdição voluntária, encerrando-se com o pronunciamento judicial da vacância.
313. Em caso de HERANÇA JACENTE o Poder Público será considerado herdeiro? Apesar do nome, não se trata de herança propriamente dita e sim de um direito de ocupação pelo ente público respectivo. O Poder Público não é herdeiro, apenas MERO sucessor, uma vez que para ele não há saisine (transmissão imediata do acervo hereditário no exato momento da morte); além disso, o Poder Público não recolhe a herança do falecido por ocasião da abertura da sucessão, dependendo para tanto de procedimento judicial prévio de herança jacente e uma sentença que declare os bens vagos.
314. A SENTENÇA DE VACÂNCIA de herança é Constitutiva ou Declaratória? Os efeitos da sentença serão ex-tunc ou ex-nunc? A sentença que declara a vacância possui natureza constitutiva e não declaratória, não possuindo efeitos ex tunc (retroagindo à data da abertura da sucessão) e sim efeitos ex nunc. Tal entendimento possui relevância prática na questão envolvendo o instituto da Usucapião. Se a eficácia fosse retroativa, tal instituto não poderia ser aplicado, uma vez que a propriedade seria do Poder Público desde a morte do de cujus, não sendo admitido usucapião de bem público (arts. 183 e 191 CF).
315. Em que consiste o princípio do “DROIT DE SAISINE”? Princípio sucessório previsto no art. 1.784 do Código Civil: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A aberta a sucessão (pela morte) a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de qualquer ato (inclusive aceitação) ou de registro. Consiste, assim, na transmissão automática da posse e propriedade dos bens que compõem a herança para o espólio.
316. Quais os pressupostos da sucessão hereditária? Para Carlos Roberto Gonçalves 3 existem dois pressupostos da sucessão: a) De cujus tenha falecido; b) Que lhe sobreviva herdeiro. Se o autor da herança estiver vivo, não haverá sucessão (viventis nulla hereditatis). Abre-se a sucessão somente com o óbito, real ou presumido.
317. Quais os efeitos do direito intertemporal no direito sucessório? Importante dizer, ainda, que referido princípio possui reflexos no direito intertemporal, na medida em que o art. 1.787, CC, dispõe que a lei vigente ao tempo da abertura (morte) regula a sucessão e a legitimação para suceder.
1. O que é o Direito de Família? Direito de Família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
2. Qual o conceito de FAMÍLIA? Registrando a pluralidade de matizes que envolvem este conceito, arriscamo-nos a afirmar que família é o núcleo existencial integrado por pessoas unidas por vínculo socioafetivo, teleologicamente vocacionada a permitir a realização plena dos seus integrantes, segundo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
3. Quais os princípios peculiares do Direito de Família? - Princípio da afetividade - Princípio da solidariedade familiar - Princípio da proteção ao idoso - Princípio da função social da família - Princípio da plena proteção das crianças e adolescentes - Princípio da convivência familiar - Princípio da intervenção mínima do Estado no Direito de Família.
4. Quais os princípios constitucionais do Direito de Família? - PLURALIDADE DAS ENTIDADES FAMILIARES - IGUALDADE - SOLIDARIEDADE FAMILIAR - PROTEÇÃO DO IDOSO - PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AFETIVIDADE - FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
5. O que significa no Direito de Família o princípio da PLURALIDADE DAS ENTIDADES FAMILIARES? Quais os tipos de entidades familiares expressos na CF/88? Não existe um só caminho para a formação de uma família, buscando o direito proteger e desenvolver as várias formas de constituição familiar (art. 226, § 3º da CF). Em seu art. 226, a Constituição cuida de, explicitamente, fazer referência a três categorias de família, o CASAMENTO, a UNIÃO ESTÁVEL e o NÚCLEO MONOPARENTAL.
6. O que significa no Direito de Família o princípio da IGUALDADE? Cite duas aplicações práticas relevantes nas relações familiares? Determina a igualdade entre os integrantes da família. IGUALDADE ENTRE OS FILHOS - Todos os filhos são, juridicamente, iguais perante a lei. Essa igualdade abrange os filhos adotivos, socioafetivos e os havidos por inseminação artificial heteróloga. IGUALDADE ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
7. O que significa no Direito de Família o princípio da SOLIDARIEDADE FAMILIAR? Quais as esferas do âmbito dessa Solidariedade? Determina a atenção e compromisso com o outro. Se a sociedade deve ser solidária, a família, como base da sociedade, também deve ser solidária. Dessa forma, este princípio refere-se à atenção e responsabilidade entre os entes da família. Esta solidariedade deve ser tida em sentido amplo tendo um caráter afetivo, social, moral, patrimonial, espiritual e sexual.
8. O que significa no Direito de Família o princípio da PROTEÇÃO DO IDOSO? O idoso é sujeito de proteção especial dentro da família.
9. O que significa no Direito de Família o princípio da PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE? A família é um dos elementos essenciais de proteção das crianças e adolescentes. Assim, a família está obrigada a garantir o desenvolvimento (física, espiritual e moral) integral harmônico da personalidade da criança (art. 227 da CF e art. 3º e 4º do ECA).
10. O que significa no Direito de Família o princípio da AFETIVIDADE? Este decorre da valorização constante da dignidade humana e da solidariedade. Assim, determina que o vínculo familiar constitui mais um vínculo de afeto do que um vínculo biológico. Assim, surge uma nova forma de parentesco civil, a parentalidade socioafetiva, baseada na posse do estado de filho.
11. O que significa no Direito de Família o princípio da FUNÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA? O art. 226 da CF dispõe que a família é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado. Desse modo, as relações familiares devem ser analisadas dentro do contexto social e diante das diferenças regionais de cada localidade.
12. O que significa no Direito de Família o princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA? A família, objeto do deslocamento do eixo central de seu regramento normativo para o plano constitucional, reclama a reformulação do tratamento jurídico dos vínculos parentais à luz do sobre-princípio da dignidade humana (art. 1º, III, da CF/88) e da busca da felicidade.
13. O que significa no Direito de Família o princípio da NÃO INTERVENÇÃO OU LIBERDADE? Liberdade dos integrantes da família para manifestar sua vontade na composição ou dissolução da família. O planejamento familiar é de decisão do casal, sendo vedada qualquer forma de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
14. Quais são os tipos de estado civil da pessoa natural? SOLTEIRO - não está ligada com outra pelo vínculo do casamento, ou que teve o seu casamento reconhecido como nulo ou anulável. CASADO - que se encontra ligado pelo vínculo do casamento. VIÚVO - Indivíduo que se desligou do vínculo do casamento na hipótese de falecimento do outro cônjuge. DIVORCIADO - que rompeu o vínculo do casamento que tinha com outrem por meio do divórcio. SEPARADO - que rompeu a sociedade conjugal por meio de uma ação judicial ou escritura pública.
15. Quais são as 03 TEORIAS sobre a NATUREZA JURÍDICA DO CASAMENTO? NATUREZA NEGOCIAL - ato decorrente da vontade das partes, fundado, no consentimento, o casamento seria um negócio jurídico. NATUREZA INSTITUCIONAL - situação jurídica que refletiria parâmetros preestabelecidos pelo legislador e constituindo um conjunto de regras impostas pelo Estado. NATUREZA MISTA OU ECLÉTICA - Uma conciliação entre as teorias antecedentes, passando a considerar o casamento um ato complexo, impregnado, a um só tempo, por características contratuais e institucionais.
16. Quais são as características do Casamento? - Caráter personalíssimo e livre escolha dos nubentes; - Solenidade da celebração, o casamento é ato solene e formal; - Inexigência de diversidade de sexos (possibilidade do casamento homoafetivo); - Inadmissibilidade da submissão a termo ou condição; - Estabelecimento de uma comunhão de vida; - Natureza cogente das normas que o regulamentam; - Estrutura monogâmica; - Dissolubilidade;
17. Quais são as formas especiais de casamento? - POR PROCURAÇÃO; celebrado por procuração, por instrumento público com poderes especiais. - NUNCUPATIVO; Contraído, de viva voz, por nubente que se encontre moribundo, na presença de, pelo menos, 06 testemunhas, independentemente da presença de autoridade. - EM CASO DE MOLÉSTIA GRAVE; autoridade competente se desloca até o local na presença de 02 testemunhas. - CELEBRADO FORA DO PAÍS, PERANTE AUTORIDADE DIPLOMÁTICA BRASILEIRA; - CELEBRADO FORA DO PAÍS, PERANTE AUTORIDADE DIPLOMÁTICA ESTRANGEIRA.
18. Quais as formas de parentesco previstas? Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
19. Quais os quatro valores que permeiam a família contemporânea? A família contemporânea é permeada por quatro valores: AFETO, IGUALDADE, DIGNIDADE DA PESSOA e SOLIDARIEDADE RECÍPROCA.
20. O que implica a SOLIDARIEDADE RECÍPROCA da família? A solidariedade determina o AMPARO, A ASSISTÊNCIA MATERIAL E MORAL RECÍPROCA entre todos os membros da família. Cita-se, como exemplo, a obrigação alimentar entre parentes, cônjuges ou companheiros.
21. Quais as características da Família contemporânea? SOCIOAFETIVA - A noção de família é moldada pela afetividade. Por isso, o STJ possui diversas decisões em que a socioafetividade prevalece sobre o caráter biológico. EUDEMONISTA - A família é eudemonista, deve servir como ambiência para que cada um dos seus membros busque a sua felicidade individual, realizando-se como pessoa. ANAPARENTAL - A proteção jurídica não está vinculada ao fato de a pessoa estar ou não inserida em um núcleo familiar.
22. O que significa dizer que o Direito de Família deve ser mínimo? A incidência do Direito de Família deve ser mínima, ou seja, o Estado não deve intervir nas relações familiares, apenas nos casos em que é necessária a proteção dos direitos fundamentais dos interessados. Prevalece a autonomia privada nas relações de família, salvo nos casos em que há violação aos direitos fundamentais, como ocorre, por exemplo, na violência doméstica e familiar.
23. A intervenção do Estado na família deve ser mínima e restrita a proteção dos direitos fundamentais. Cite algumas hipóteses permissivas de intervenção do Estado na Família. - Lei Maria da Penha prevê que a ação penal será pública incondicionada nos casos de lesão corporal; - O MP possui legitimidade para requerer alimentos em favor de criança e de adolescente, mesmo que não estejam em situação de risco e mesmo que na comarca tenha Defensoria Pública; - O juiz fixará alimentos, mesmo que o autor da ação de investigação de paternidade não requeira, nos casos em que julgar procedente o pedido; - Regime de separação obrigatória de bens para o maior de 70 anos
24. Os PRINCÍPIOS GERAIS DO CC/02 incidem nas RELAÇÕES FAMILIARES? As diretrizes que norteiam o CC/02: sociabilidade, eticidade e operabilidade são aplicadas às relações familiares. - ETICIDADE – aplicação da boa-fé objetiva nas relações familiares; - OPERABILIDADE – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) possui caráter inclusivo e não preconceituoso. A deficiência, por si só, não enquadra a pessoa como incapaz; - SOCIABILIDADE – função social da família e inexistência de responsabilidade civil de terceiro (amantes) que “interferem” na família.
25. Quais os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA? A Constituição consagra cinco grandes princípios inerentes ao Direito de Família, quais - Multiplicidade/pluralidade de entidades familiares; - Igualdade entre homens e mulheres; - Igualdade entre filhos biológicos ou adotivos; - Facilitação da dissolução do casamento; - Responsabilidade parental.
26. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção Juris et de Jure de paternidade? Súmula 301 do STJ - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção JURIS TANTUM de paternidade. Portanto, admite-se prova em contrário, é relativa.
27. O PRINCÍPIO DA MULTIPLICIDADE/PLURALIDADE DE ENTIDADES FAMILIARES estabelece um rol taxativo na CF/88 para as formas de família possíveis? Note que a proteção é para TODA e QUALQUER família, consagra-se uma pluralidade, a CF/88 refere-se à família casamentaria, decorrente de união estável e monoparental. Importante consignar que não se trata de um rol taxativo, ou seja, mesmo que não prevista na Constituição, há outras formas de família. Cita-se, como exemplo, a família anaparental, família avoenga. Portanto, pode-se afirmar que a pluralidade das entidades familiares conduz a uma NÃO taxatividade.
28. Qual a diferença entre Família Natural, Família Ampliada ou Extensa e Família Substituta? - Família Natural - É aquela composta por filhos mais pai e/ou mãe. - Família Ampliada ou Extensa - aquela formada além de pais e filhos, também por seus parentes (tios, avós, irmãos). - Família Substituta - É aquela decorrente da GUARDA, TUTELA ou ADOÇÃO.
29. Acerca da pluralidade familiar o que seria FAMÍLIA RECONSTRUÍDA? FAMÍLIA RECONSTRUÍDA, RECOMPOSTA OU ENSAMBLADA (MISTURADA) - São as famílias mosaicos, formadas por pessoas que já possuem um núcleo familiar e juntas estabelecem outro núcleo. No Código Civil as relações de famílias recompostas são tratadas de forma tênue, o único efeito é o PARENTESCO POR AFINIDADE, nos termos do art. 1.595 do CC, que gera IMPEDIMENTO MATRIMONIAL. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
30. O parentesco por afinidade limita-se até que grau? Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável? Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo VÍNCULO DA AFINIDADE. § 1o O PARENTESCO POR AFINIDADE limita-se aos ASCENDENTES, AOS DESCENDENTES E AOS IRMÃOS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. § 2o Na LINHA RETA, a afinidade NÃO SE EXTINGUE com a dissolução do casamento ou da união estável. Há uma privação de direitos nas famílias recompostas, tendo em vista que não podem cobrar alimentos, não recebem heranças. Não gera efeito familiar e nem sucessório.
31. Discorra sobre a evolução jurídica e jurisprudencial da Família Homoafetiva. Os tribunais superiores (TSE e STJ) já reconheciam as uniões homoafetivas como uma entidade familiar para fins de inelegibilidade eleitoral, meação, habitação, benefícios previdenciários. O STF, na ADI 4277/DF, reconheceu a natureza familiar das uniões de pessoa do mesmo sexo. Desta forma, o conceito de união estável pode ser hetero ou homoafetivo. Após, o STJ passou a afirmar que o casamento também pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo (RESp. 1.183.378/RS).
32. O concubinato é família? STF e STJ entendem que concubinato NÃO é família, relação obrigacional, considerada sociedade de fato. Competência da vara cível e não da vara de família. A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do DEVER DE FIDELIDADE E DA MONOGAMIA pelo ordenamento jurídico- constitucional brasileiro.
33. Qual o foro competente para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável? Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
34. Em que consiste a guarda compartilhada? Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
35. Tendo em vista o princípio da igualdade que impõe o tratamento isonômico entre filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos independentemente do parentesco natural ou civil, é possível que o valor dos alimentos prestados seja diferente para cada filho? STJ (Info 628) - A igualdade entre os filhos, todavia, não tem natureza absoluta e inflexível, sendo possível vislumbrar situações em que a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre a prole é admissível, razoável e até mesmo indispensável, seja a questão examinada sob a ótica da necessidade do alimentado, seja o tema visto sob o enfoque da capacidade contributiva dos alimentantes. Exemplo: filho portador de uma doença congênita pode receber um valor ou percentual diferenciado.
36. Discorra sobre a evolução da possibilidade da dissolução conjugal da família? Do CC/16 até 1977, no Brasil, imperou a INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO, muito em razão da influência religiosa e da preservação do patrimônio. Em 1977, editou-se a Lei 5.515/77, conhecida como a Lei do Divórcio, que criou o SISTEMA DE DISSOLUBILIDADE CONTROLADA, ou seja, o casamento poderia ser dissolvido nos casos previstos em lei. Com a CF/88, art. 228, parágrafo 6º, adotou-se o princípio da FACILITAÇÃO DO DIVÓRCIO, não havia mais restrição quanto ao número, bem como os prazos foram reduzidos.
37.Quais os marcos evolutivos que consolidaram a facilitação do divórcio no Brasil? Ainda há discussão de culpa no Direito brasileiro? - Eliminou os prazos para o divórcio; - Aboliu a necessidade de indicação da causa do divórcio; - Afastou a discussão sobre a culpa nas ações de divórcio; A culpa, em outras ações (a exemplo da ação de separação), pode ser importante para a discussão da RESPONSABILIDADE CIVIL (art. 927 do CC) e para a MUTAÇÃO DA NATUREZA DOS ALIMENTOS (art. 1.704, parágrafo único).
39. Supondo que uma mulher realize o parto anônimo, nos termos dos arts. 8º, 13 e 19-A do ECA, que consiste na entrega do filho na Vara da Infância e da Juventude para adoção, tendo sua identidade preservada. O filho terá direito de saber quem é sua genitora? Há possibilidade de requerer direitos sucessórios e alimentícios nesse caso? Aos 18 anos o filho entregue possui o direito de saber quem é sua genitora, mas isso não lhe confere direito de alimentos e nem sucessórios. Contudo, segundo a jurisprudência é possível a incidência dos instrumentos da responsabilidade civil nas ações de família, gerando indenização por abandono afetivo. A competência será da Vara de Família.
40. Quais as diferenças entre Concubinato Puro e Concubinato Impuro? CONCUBINATO PURO - União estável (entidade familiar), Pessoas viúvas, solteiras, separas de fato e divorciadas, Ações são processadas e julgadas na Vara de Família. CONCUBINATO IMPURO - Sociedade de fato (súmula 380 do STJ); Pessoa casada e não separada (concubinato adulterino), impedimento de parentesco, impedimento de crime; Ações são processadas e julgadas na Vara Cível.
41. Qual o conceito de União Estável? As causas impeditivas e suspensivas aplicadas ao casamento impedem a constituição da União Estável? União entre dois indivíduos configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A união estável NÃO SE CONSTITUIRÁ SE OCORREREM OS IMPEDIMENTOS do art. 1.521 ; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. As CAUSAS SUSPENSIVAS do art. 1.523 NÃO IMPEDIRÃO a caracterização da união estável.
42. O QUE SE ENTENDE POR PROVA SUPLETÓRIA NO QUE TANGE AO CASAMENTO? Trata-se da prova indireta do casamento. PROVA DIRETA: É feita pela Certidão de Casamento expedida pelo Cartório de Registro Civil. PROVA INDIRETA: Havendo o perecimento do Registro, o casamento será provado indiretamente através de todo e qualquer meio de prova permitido pelo ordenamento jurídico. As provas serão produzidas em uma ação de justificação de casamento, de competência da Vara de Família, que poderá ser ajuizada pelos cônjuges ou por terceiros (filhos, credores).
43. A EXPRESSÃO “POSSE DO ESTADO DE CASADAS”, PREVISTA NO ART. 1.545 DO CC, CONSAGRA QUAL TEORIA ADOTADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO? A expressão “posse do estado de casadas”, prevista no art. 1.545 do CC, consagra a aplicação da Teoria da Aparência ao Direito de Família, tendo em vista que ficará provado que os cônjuges: usam nome de casados, tratam-se como casados e possuem “fama” de casados
44. COMO SE PROVA O CASAMENTO DE BRASILEIRO REALIZADO NO ESTRANGEIRO? A FALTA DE REGISTRO ACARRETA INEXISTÊNCIA, INVALIDADE OU INEFICÁCIA DO ATO? O casamento celebrado no estrangeiro será comprovado através do registro no Cartório do domicílio, no prazo até 180 dias após o regresso ao Brasil. Destaca-se que o casamento, ao ser celebrado no estrangeiro, é existente, válido e eficaz. O Registro, nos termos do art. 1.544 do CC, é apenas para fins de prova do casamento.
45. É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO É SINÔNIMO DE CASAMENTO CONSULAR? Não. O casamento no estrangeiro, não se confunde com o casamento consular. No casamento consular duas pessoas de mesma nacionalidade dirigem-se à autoridade consular que irá celebrar o casamento, equivale a celebração no território nacional. Enquanto o casamento no estrangeiro é realizado perante autoridade estrangeira.
46. O QUE SE ENTENDE POR PROMESSA DE CASAMENTO OU ESPONSAIS? Segundo Antônio Chaves, os esponsais consistem em um compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas com o escopo de possibilitar que se conheçam melhor, que aquilatem suas afinidades e gostos. A promessa de casamento, não está submetida às regras de Direito de Família, é uma assunção de obrigações jurídicas para o casamento, por exemplo a entrada para a habilitação do casamento.
47. SE APLICA A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE ENTRE NOIVOS? Não se aplica a teoria da perda de uma chance entre noivos, tendo em vista que os noivos não perdem nenhuma vantagem econômica. No casamento busca-se a comunhão plena de vida.
48. O IMPEDIMENTO MATRIMONIAL PODEM SER ALEGADO APÓS A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO? Pode ser alegado após a realização do casamento, por meio de uma ação declaratória de nulidade que é imprescritível. Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público. Contudo, é possível que seja reconhecido como casamento putativo para que tenha sua eficácia reconhecida.
49. O QUE SE ENTENDE POR CASAMENTO PUTATIVO? Trata-se simplesmente de um casamento NULO ou ANULÁVEL cujos efeitos jurídicos são preservados em favor de um ou ambos os cônjuges, conforme a boa-fé dos nubentes, homenageando a teoria da aparência.
50. O CASAMENTO, COMO NEGÓCIO JURÍDICO QUE É, SUJEITA-SE AOS PLANOS DA EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. NESSE SENTIDO, FAÇA UMA BREVE ANÁLISE SOBRE CADA UM DOS PLANOS. No plano da existência, verifica-se se o casamento foi celebrado por autoridade materialmente competente e se houve manifestação recíproca de vontade dos nubentes.Atualmente, a única causa de nulidade do casamente é a presença de impedimento,1.548 do CC.Salienta-se que o casamento anulável admite convalidação. Produz efeitos até que sobrevenha a decisão judicial, que será proferia em uma ação anulatória, ajuizada pelo interessado (não pode ser reconhecida de ofício e não pode ser suscitada pelo MP).
51. O QUE SE ENTENDE POR CASAMENTO AVUNCULAR? É PERMITIDO NO BRASIL? doutrina já consolidou o entendimento (Maria Berenice e Jones Figueiredo Alves) segundo o qual o impedimento de casamento entre colaterais de terceiro grau (tios e sobrinhos), que visa a proteger a saúde genética da prole, é relativizado se houver laudo médico favorável, nos termos do Dec. Lei 3.200/41. Esse tipo de casamento, entre colaterais de 3º grau, chama-se casamento avuncular (não confundir esta palavra com “avoengo” que tem a ver com avós).
52. O QUE SÃO AS CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO? Trata-se de uma tentativa de proteção patrimonial de terceiros, em virtude da realização do casamento alheio. As causas suspensivas são proibições, por isso não geram nulidade, anulabilidade ou inexistência do casamento. Por isso, não podem ser reconhecidas de ofício
53. QUAL A DISTINÇÃO ENTRE CASAMENTO NUNCUPATIVO E CASAMENTO EM CASO DE MOLÉSTIA GRAVE? Não se confunde com o casamento nuncupativo o casamento em caso de moléstia grave. Nesta forma especial de casamento, a pessoa está MUITO DOENTE, porém não está no leito de morte. Não se trata de um casamento tão urgente quanto o nuncupativo, por isso será celebrado pela autoridade competente para o ato.
54. A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM CONSENTIMENTO DO COMPANHEIRO PODE SER ANULADA? Para a 3ª Turma do STJ, a regra do art. 1.647, I, do CC pode ser aplicada à união estável, desde que tenha sido dada publicidade aos eventuais adquirentes a respeito da existência dessa união estável.STJ. 3ª Turma. REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014 (Info 554).
55. NO FIM DE UM CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL, É POSSÍVEL QUE O JUIZ RECONHEÇA O DIREITO DE VISITA A ANIMAL DE ESTIMAÇÃO ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO? . Na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal.STJ. 4ª Turma.REsp 1.713.167-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/06/2018(Info 634).
56. É LÍCÍTO AOS CONVIVENTES ATRIBUÍREM EFEITOS RETROATIVOS AO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL A FIM DE ELEGER REGIME DE BENS APLICÁVEL AO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA ANTERIOR A ASSINATURA DO CONTRATO? Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura.Consta uma cláusula no contrato prevendo que esse regime de bens retroage ao ano de 2010, quando começou o relacionamento entre o casal.O STJ entende que essa cláusula de retroação é inválida.STJ. 3ª Turma.REsp 1.383.624-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 2/6/2015(Info 563).
57. AÇÃO DE DIVÓRCIO PODE SER AJUIZADA POR CURADOR PROVISÓRIO? Em regra, a ação de dissolução de vínculo conjugal tem natureza personalíssima, de modo que o legitimado ativo para o seu ajuizamento é, por excelência, o próprio cônjuge. Isso pode ser admitido em situações excepcionais, quando houver prévia autorização judicial e oitiva do Ministério Público.STJ. 3ª Turma.REsp 1.645.612-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2018(Info 637).
58. NA SEPARAÇÃO E NO DIVÓRCIO, O FATO DE CERTO BEM COMUM AINDA PERTENCER INDISTINTAMENTE AOS EX-CÔNJUGES, POR NÃO TER SIDO FORMALIZADA A PARTILHA, REPRESENTA AUTOMÁTICO EMPECILHO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DELES? A indenização pelo uso exclusivo do bem por parte do alimentante pode influir no valor da prestação de alimentos, pois afeta a renda do obrigado, devendo as obrigações serem reciprocamente consideradas pelo juiz, sempre atento às peculiaridades do caso concreto.STJ. 2ª Seção.REsp 1.250.362-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 8/2/2017(Info 598).
59. PARTILHA DE PRÊMIO DA LOTERIA MESMO QUE SE TRATE DE RELACIONAMENTO REGULADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (ART. 1.641, II, DO CC) É POSSÍVEL? Em suma, o prêmio de loteria, recebido por ex-companheiro septuagenáriodurante a relação de união estável, deve serobjeto de meação entre o casal em caso de dissolução do relacionamento.STJ. 4ª Turma.REsp 1.689.152-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017(Info 616).
60. EM QUE MOMENTO DO CASAMENTO CONSIDERA-SE REALIZADO O ATO? Art. 1514 do cc. No momento em que os nubentes manifestam perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
61. A PARTIR DE QUE MOMENTO PRODUZ EFEITOS O CASAMENTO RELIGIOSO PARA EFEITO CIVIL DEVIDAMENTE REGISTRADO? A partir da data de sua celebração. Art. 1515 do cc.
62. EM QUE CASO É EXIGIDA A PRESENÇA DE QUATRO TESTEMUNHAS PARA A SOLENIDADE DO CASAMENTO? Art. 1534 do cc. Quando o casamento for celebrado em edifício particular e um dos nubentes não souber ou não puder escrever.
63. A HABILITAÇÃO DO CASAMENTO FEITA POR PROCURAÇÃO DE UM DOS NUBENTES NECESSARIAMENTE DEVE SER PÚBLICA OU PODERÁ SER PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA? Necessário se faz a leitura conjunta dos artigos 1525 e 1542 do cc. O artigo 1525 do cc que trata do pedido da habilitação nada dispõe sobre a obrigatoriedade de que seja realizado o pedido por meio de proc. pública, ao passo que o artigo 1542 do cc que trata da celebração do casamento dispõe sobre a necessidade de procuração pública. Assim, em nada dispondo o CN do estado a ser prestada a prova. Entende-se pela literalidade dos referidos artigos.
64. QUAIS OS CASOS EM QUE A SOCIEDADE CONJUGAL TERMINA? Art. 1571 do CC: - Pela morte; - Pela nulidade ou anulação do casamento; - Pela separação judicial; - Pelo divórcio
65. O QUE SERIA DIREITO EXISTENCIAL DE FAMÍLIA? O Direito Existencial de Família está baseado na pessoa humana, sendo as normas correlatas de ordem pública ou cogentes. Tais normas não podem ser contrariadas por convenção entre as partes, sob pena de nulidade absoluta da convenção, por fraude à lei imperativa (art. 166, inc. VI, do CC).
66. É POSSÍVEL CONTRATO DE NAMORO NOS CASOS EM QUE AS PARTES ENVOLVIDAS JÁ TENHAM UNIÃO ESTÁVEL? É nulo o contrato de namoro nos casos em que existe entre as partes envolvidas uma união estável, eis que a parte renuncia por meio desse contrato e de forma indireta a alguns direitos essencialmente pessoais, como é o caso do direito a alimentos.
67. O QUE É “DIREITO À BUSCA PELA FELICIDADE”? O direito à busca pela felicidade, citado como paradigma contemporâneo na impactante decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a igualdade entre a paternidade socioafetiva e a biológica, bem como possibilidade de multiparentalidade, com vínculo concomitante (STF, RE 898.060/SC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21.09.2016, publicado no seu Informativo n. 840).
68. O PRINCIPIO DA NÃO INTERVENÇÃO ESTÁ LOCALIZADO NO ART. 1513 CC. ESSE PRINCIPIO ESTARIA EM COLISÃO COM O ART. 226, §§ 7º E 8º DO CF, QUANDO ESTES PARÁGRAFOS APONTAM QUE O ESTADO DEVE PROPICIAR RECURSOS EDUCACIONAIS E CIENTÍFICOS, ALÉM DE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA? 1.513CC.O sentido do texto legal é que o Estado ou mesmo um ente privado não pode intervir coativamente nas relações de família. Porém, o Estado poderá incentivar o controle da natalidade e o planejamento familiar por meio de políticas públicas.CFconsagra a paternidade responsável e o planejamento familiar, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desses direitos, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais e privadas (art. 226, § 7.ºCF).
69. QUAL A DIFERENÇA ENTRE INCAPACIDADE PARA CASAMENTO DE IMPEDIMENTO MATRIMONIAL? A incapacidade é geral, impedindo que a pessoa se case com qualquer um que seja. Já os impedimentos matrimoniais atingem determinadas pessoas, em situações específicas. Em outras palavras, os impedimentos envolvem a legitimação, que é a capacidade especial para celebrar determinado ato ou negócio jurídico.
70.QUANDO NÃO HOUVER ACORDO ENTRE A MÃE E O PAI QUANTO À GUARDA DOS FILHOS, ENCONTRANDO-SE AMBOS OS GENITORES APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR, A QUAL DELES SERÁ DEFERIDA? De acordo com o artigo 1584, §2º, do CC, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
71. QUANTO AO PARENTESCO, QUEM SÃO CONSIDERADOS IRMÃOS GERMANOS? E IRMÃOS CONSANGUÍNEOS? Quanto aos irmãos, estes podem ser classificados em bilaterais ou germanos (mesmo pai e mesma mãe) e unilaterais (mesmo pai ou mesma mãe). Os irmãos unilaterais podem ser uterinos (mesma mãe e pais diferentes) ou consanguíneos (mesmo pai e mães diferentes).
72. EXISTE PARENTESCO ENTRE O SOBRINHO-NETO E O TIO-AVÔ? SE A RESPOSTA FOR AFIRMATIVA, QUAL O GRAU DE PARENTESCO ENTRE SOBRINHO-NETO E TIO-AVÔ? Deve-se subir o máximo, até o bisavô (terceiro grau), para então descer até o tio-avô. A resposta é que o parentesco é colateral de quarto grau, o máximo previsto em lei.
73. NO QUE CONCERNE AO PARENTESCO POR AFINIDADE COLATERAL, HÁ IMPEDIMENTO MATRIMONIAL? No que concerne ao parentesco por afinidade colateral, aquele existente entre cunhados (irmã ou irmão do cônjuge ou companheiro), não há qualquer impedimento matrimonial. Por isso, cunhados podem ser casar livremente. O impedimento por afinidade que não se extingue com a dissolução do casamento é na linha reta. (artigo 1595, §2º, cc)
74.QUAL O CONCEITO DE FILIAÇÃO? A filiação pode ser conceituada como a relação jurídica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem (civil – adoção, socioafetividade..), estabelecida particularmente entre os ascendentes e descendentes de primeiro grau. Em suma, trata-se da relação jurídica existente entre os pais e os filhos.
75. O QUE FAZER COM OS EMBRIÕES NÃO UTILIZADOS NO PROCESSO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO? PODEM SER DESTRUÍDOS OU UTILIZADOS PARA FINS CIENTÍFICOS? FUNDAMENTE. Regra:não pode. Exceção:1.o) sejam os embriões inviáveis; ou 2.o) sejam os embriões congelados há três anos ou mais, na data da publicação da Lei de Biossegurança (24 de março de 2005) ou que já congelados na data da publicação da mesma, depois de completarem três anos, contados a partir da data de congelamento. Em qualquer um desses casos, é necessário o consentimento dos genitores para essa utilização para fins de pesquisa ou terapia (art. 5.o, § 1.o).
76. QUAL O FORO COMPETENTE PARA AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE? Como a ação investigatória é uma ação pessoal, em regra será competente o foro de domicílio do réu (art. 46 do CPC/2015, correspondente ao art. 94 do CPC/1973). Mas se a ação estiver cumulada com a de alimentos, há reiterado entendimento do STJ no sentido de que será competente o foro de domicílio do autor que busca a investigação (art. 100, II, do CPC/1973; reproduzido pelo art. 53, II, do CPC/2015).
77. COMO DEVE SER FEITO O RECONHECIMENTO DE FILHOS FORA DO CASAMENTO? Art.1609, do CC No registro de nascimento; Por escritura pública ou escrito particular; Por testamento; Por manifestação direta e expressa perante o juiz.
78. O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PODE SER FEITO ANTES DO NASCIMENTO DO FILHO? E PODE SER FEITO APÓS SEU FALECIMENTO? Art. 1609, parágrafo único, do CC. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
79. QUAIS AS FORMAS DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR? I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
80. QUAIS AS FORMAS DE PERDA DO PODER FAMILIAR? I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) VER ART. 1.638CC
81. O QUE É PARENTESCO? Pode ser conceituado como sendo o vínculo jurídico estabelecido entre pessoas que têm mesma origem biológica (mesmo tronco comum); entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro; e entre as pessoas que têm entre si um vínculo civil.
82. COMO SE FAZ A CONTAGEM DO GRAU DE PARENTESCO? R: Conforme art. 1594 CC, o grau de parentesco é contado pelo número de gerações.
83. SUPONHA A SEGUINTE SITUAÇÃO: UMA MULHER SEPARADA DE FATO DO MARIDO ESTA VIVENDO COM OUTRO HOMEM. NASCE UM FILHO DO ÚLTIMO, DO ATUAL, E A MAE CONFESSA QUE O PAI É DO ATUAL, PORÉM, O MARIDO REQUISITA A PATERNIDADE. MESMO A MÃE CONFESSANDO QUE O FILHO É DO ATUAL, COMO SE DARIA A RESOLUÇÃO DESSE CASO? 1.602 do CC que não basta a confissão materna para excluir a presunção de paternidade.V Jornada de Direito Civil: “o conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse de estado de filho obstam a contestação da paternidade presumida” (Enunciado n. 520).
84. O QUE É O PRINCIPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL? a paternidade responsável, enunciada expressamente no art. 226, § 7.º, da Constituição, na perspectiva da dignidade humana e da busca pela felicidade, impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos” (RE 898.060/SC j. 21.09.2016).
85. O QUE É AÇÃO VINDICATÓRIA? 1.604 do CC: “Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro do nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”. O dispositivo está a possibilitar a ação vindicatória de filho por terceiro, havendo erro ou falsidade registral. Ilustrando, um pai biológico pode ingressar com demanda contra aquele que registrou um filho como seu
86. QUAL A TEORIA DO NASCITURO É A ADOTADA PELO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1609 DO CC? Ao admitir a possibilidade reconhecimento de nascituro como filho, o dispositivo adota a teoria concepcionista, pela qual o nascituro é pessoa humana, corrente que parece ser a majoritária na doutrina contemporânea
87. O RECONHECIMENTO PODE SER FEITO POR TESTAMENTO? SE SIM, SE O TESTAMENTO FOR REVOGADO, O RECONHECIMENTO DE FILHO TAMBÉM O SERÁ? Regra fundamental sobre o tema, enuncia o art. 1.610 do CC que o reconhecimento de filho é sempre irrevogável, ainda que a manifestação conste em testamento. O testamento continua sendo revogável, mas isso não atinge a perfeição do ato de reconhecimento. A questão da irrevogabilidade do reconhecimento pode ser aplicada a hipótese envolvendo a paternidade socioafetiva
88. POR QUE O ATO DE RECONHECER O FILHO NÃO PODE SER REVOGADO? O RECONHECIMENTO É UM ATO, FATO, CONTRATO OU UM TIPO DE NEGÓCIO JURÍDICO? O reconhecimento de filhos constitui um ato jurídico stricto sensu, ou em sentido estrito, justamente porque os seus efeitos são apenas aqueles decorrentes de lei (art. 185 do CC). Não há uma composição de vontades, a fazer com que o ato seja tido como um negócio jurídico.
89. SE O RECONHECIMENTO É ATO UNILATERAL, COMO FICA A SITUAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MAIOR DE IDADE QUE EXIGE O SEU RECONHECIMENTO, SERIA UM ATO BILATERAL? Caráter unilateral do ato.Isso porque o consentimento do maior é mero ato de proteção, predominando a iniciativa daquele que reconhece o filho. Essa questão foi debatida em recente julgado do STJ, que cita a minha posição e afasta a possibilidade de reconhecimento post mortem da maternidade socioafetiva de filho maior, justamente pelo fato de ter ocorrido o seu falecimento e faltar o consenso (STJ, REsp 1.688.470/RJ, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.04.2018, DJe 13.04.2018).
90. QUAL O PRAZO PARA O MENOR IMPUGNAR O SEU RECONHECIMENTO? 1.614 do CC – que consagra prazo decadencial de quatro anos para o filho menor impugnar o seu reconhecimento, a contar da maioridade –, a previsão tem sido afastada pela jurisprudência. Isso porque o direito à impugnação envolve estado de pessoas e a dignidade humana, não estando sujeito a qualquer prazo (assim concluindo, por todos: STJ, AgRg no REsp 1.259.703/MS, 4.ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 24.02.2015,
91. LEIA O ARTIGO 1611. COMO SE DARÁ O PRINCIPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS E O PRINCIPIO DO MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA, É POSSÍVEL A SUA COMPATIBILIZAÇÃO? 1.611CC está eivado do vício da inconstitucionalidade, eis que há flagrante violação ao princípio da igualdade entre os filhos em direitos e deveres (CF. 227, § 6.º)”.Seria melhor que o CC/2002 não trouxesse a previsão.Prevalecer o princípio do maior interesse da criança e do adolescente, retirado do art. 1.612CC,“o filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconhecerem e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor”
92. POR QUE RAZÃO A EXPRESSÃO PÁTRIO PODER FOI ALTERADA PARA PODER FAMILIAR? O poder familiar será exercido pelo pai e pela mãe, não sendo mais o caso de se utilizar, em hipótese alguma, a expressão pátrio poder, totalmente superada pela despatriarcalização do Direito de Família, ou seja, pela perda do domínio exercido pela figura paterna no passado. Eventualmente, em casos de família homoafetiva, o poder familiar pode ser exercido por dois homens ou por duas mulheres, sem qualquer ressalva no tratamento da matéria.
93. QUAL O CONCEITO DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO? O regime matrimonial de bens pode ser conceituado como sendo o conjunto de regras de ordem privada relacionadas com interesses patrimoniais ou econômicos resultantes da entidade familiar. O CC/2002 traz, entre os seus arts. 1.639 a 1.688, regras relacionadas ao casamento, mas que também podem ser aplicadas a outras entidades familiares, caso da união estável.
94. QUAIS OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS REGEM O REGIME DE BENS NO CASAMENTO? - Princípio da autonomia privada; - Princípio da indivisibilidade do regime de bens; - Princípio da variedade de regime de bens; - Princípio da mutabilidade justificada.
95. QUAIS AS CAUSAS MOTIVAM O REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL OU OBRIGATÓRIA DE BENS? 1.641CC impõe separação legal/obrigatória de bens:I Das pessoas que contraírem o casamento com inobservância das causas suspensivas do casamento(1.523CC).II Da pessoa maior de 70 anos. III De todos os que dependerem de suprimento judicial para casar, caso dos menores entre 16 e 18 anos, como já exposto.A norma é considerada de ordem pública p/proteção de determinadas pessoas. Inc. II, é forte a corrente jurisprudencial que sustenta a sua inconstitucionalidade, por trazer situação discriminatória ao idoso.
96. EM QUE CONSISTE A SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS NO REGIME MATRIMONIAL? Separação ABSOLUTA é a separação convencional, ou seja, estipulada voluntariamente pelas partes (art. 1.687 do CC). Na separação absoluta (convencional), não há comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. Assim, somente haverá separação absoluta (incomunicável) na separação convencional. Não se aplica a Súmula 377 do STF.
97. EXISTE A POSSIBILIDADE DE QUE AS PESSOAS QUE SE ENQUADREM NO ROL DE PESSOAS SUJEITAS AO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (ART. 1.641 DO CÓDIGO CIVIL) ESTIPULE, POR PACTO ANTENUPCIAL OU CONTRATO DE CONVIVÊNCIA, O REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, A FIM DE ASSEGURAR OS EFEITOS DE TAL REGIME E AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 377 DO STF? No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. Esse esforço comum não pode ser presumido. Deve ser comprovado. O regime de separação legal de bens (também chamado de separação obrigatória de bens) é aquele previsto no art. 1.641 do Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (recurso repetitivo) (Info 628).
98. QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO PACTO ANTENUPCIAL? O pacto antenupcial constitui um contrato formal e solene pelo qual as partes regulamentam as questões patrimoniais relativas ao casamento (arts. 1.653 a 1.657 do CC). A natureza contratual do instituto é afirmada por juristas como Silvio Rodrigues, Paulo Lôbo e Maria Helena Diniz
99. É POSSÍVEL A APLICAÇÃO AO PACTO ANTENUPCIAL DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA? Sendo um contrato, é perfeitamente possível aplicar ao pacto antenupcial os princípios da função social do contrato (421CC) e da boa-fé objetiva (422CC). Trazendo requisito formal e solene para o pacto antenupcial, enuncia o art. 1.653 do CC que o negócio deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas, sendo nulo se assim não o for e ineficaz se não ocorrer o casamento. Sendo desrespeitada tal formalidade, o pacto será nulo, por desrespeito à forma e à solenidade (art. 166, incs. IV e V, do CC)
100. O ROL DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL, É TAXATIVO (numerus clausus), OU EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus)? O rol não é taxativo (numerus clausus), mas exemplificativo (numerus apertus), sendo possível criar outro regime, inclusive combinando regras dos já existentes. Vale o exemplo do pacto antenupcial que estabelece a existência de uma comunhão parcial quanto aos bens imóveis e de uma separação de bens em relação aos móveis.
101. NA HIPÓTESE DE UM RAPAZ SOLTEIRO QUE VENDE A CRÉDITO UM TERRENO SEU, CUJO VALOR É RECEBIDO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ESTE VALOR SE COMUNICA AOS BENS DO (A) CONJUGE? Além das previsões, do art. 1.660 do CC, a lei civil considera incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento (art. 1.661 do CC). Na hipótese tal valor é incomunicável, pois a sua causa é anterior ao matrimônio
102. PORQUE A DOUTRINA APONTA UM EQUÍVOCO NOS DISPOSITIVOS DO CC (1676, 1678 E 1682) QUE SE REFEREM AO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS ONDE USAM O TERMO “MEAÇÃO”, SUGERINDO QUE DEVERIA SER “PARTICIPAÇÃO”? Deve ficar claro que os bens de participação não se confundem com a meação, pois a última independe da prova de esforço comum para a comunicação. Sendo assim, como aponta Silmara Juny Chinellato, há equívoco nos dispositivos que fazem uso do termo meação, caso dos arts. 1.676, 1.678 e 1.682. Diante disso, onde se lê meação, deve-se entender participação.
103. - REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA IDOSOS SE APLICA SE O CASAMENTO FOI PRECEDIDO DE UNIÃO ESTÁVEL INICIADA ANTES DA IDADE-LIMITE? Regime da separação obrigatória de bens para idosos NÃO se aplica se o casamento foi precedido de união estável iniciada antes da idade-limite. A proteção matrimonial conferida ao noivo, nos termos do art. 258, parágrafo único, II, CC1916, não se revela necessária quando o enlace for precedido de longo relacionamento em união estável, que se iniciou quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens. STJ. 4ª TREsp 1.318.281-PE,1/12/2016 (Info 595).
104.JOÃO E MARIA ERAM CASADOS SOB COMUNHÃO PARCIAL .DIVORCIARAM. SURGIU IMPASSE QTO À PARTILHA DE APTO.REFERIDO APTO FOI PAGO, DURANTE O CASAMENTO,C/DINHEIRO DOADO PELO PAI DE MARIA.JOÃO ALEGAVA Q O PAI DE MARIA NÃO AFIRMOU EXPRESSAMENTE Q A DOAÇÃO ERA EXCLUSIVAMENTE P/ELA E Q, DIANTE DESSE SILÊNCIO, DEVERIA SER INTERPRETADA COMO SENDO P/CASAL. A INTERPRETAÇÃO CONFERIDA POR JOÃO ESTÁ CORRETA? EM CASO DE SILÊNCIO NA DOAÇÃO, DEVE-SE INTERPRETAR Q ESSA LIBERALIDADE ACONTECEU EM FAVOR DO CASAL? (INF. 523, STJ) NÃO.Conclui-se:Se bem for doado p/um dos cônjuges, em casamento pela comunhão parcial dos bens, a regra é que esse bem pertence apenas ao cônjuge que recebeu a doação. Esse bem doado não se comunica, não passa a integrar os bens do casal. • Na comunhão parcial, bem doado somente se comunica se, no ato de doação, ficar expressa a afirmação de que a doção é para o casal. • No silêncio no ato de doação, deve-se interpretar que esse ato de liberalidade ocorreu em favor apenas do donatário (um dos cônjuges).
105. O Princípio da igualdade entre filhos o qual estabelece que os filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, tem os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias, relativas à filiação impede que haja diferenciação de valores na fixação dos alimentos? A igualdade dos filhos não impede que haja diferenciação de valores na fixação dos alimentos. É que a igualdade deve ser compreendida a partir da consideração das eventuais desigualdades existentes, sob pena de amparar tratamentos desiguais. STJ, ponderou que o princípio da igualdade não tem natureza inflexível e que, a depender do caso concreto, a fixação do mesmo valor a proles distintas, sem uma análise criteriosa, acabaria, em essência, por dar tratamento desigual.
106. O Estado pode impor aos pais o dever de afetividade? Essa consideração é importante para análise das consequências do afeto (ou da sua falta). Assim sendo, há de se concluir que, se o afeto não pode ser imposto pelo Estado, temos como consequência: “caracterizado o afeto, dele é possível extrair consequências jurídicas, mas não se pode exigir que um pai tenha afeto por um filho apenas porque há entre eles vínculo biológico. Não poderia o Estado impô-lo, sob pena de violação a direitos fundamentais como o da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
107. O que é a família mosaico? Na classificação, para fins didáticos, fala-se, também, em famílias mosaico, que seriam aquelas famílias reconstituídas. Como exemplo, pode-se citar a hipótese em que uma pessoa, casada e com dois filhos divorcia-se, e, depois, case-se novamente com outra pessoa que também é divorciada e que tem outros três filhos. Na hipótese, a nova família constituída, com membros de origens diversas, é classificada como família mosaico ou família reconstituída.
108. O que é a família por Design? Uma nova classificação, decorrente das alterações sociais, é a que considera a família para fins únicos de geração e criação de filhos. Com efeito, a família por design seria, então, aquela em que as pessoas se unem no intuito único de ter uma relação que gere filhos, seja de forma natural ou por reprodução assistida, para posteriormente criar a prole comum em conjunto, mas sem formar um casal afetivo.
109. Quais são os tipos de casamento possíveis e que geram a família matrimonial? Família matrimonial: é aquela oriunda do casamento. O casamento, conforme estudaremos mais a frente, pode ser classificado em avuncular, nuncupativo, por procuração, consular, civil e religioso com efeitos civis. Qualquer que seja a forma adotada, o casamento dá origem à denominada família matrimonial.
110. O que é a Família anaparental? Família anaparental: é a família caracterizada pela ausência dos genitores. Um exemplo que pode ser citado é a entidade familiar constituída dos netos e avós, sem a presença dos pais. Ainda podemos citar irmãs ou irmãos que vivam juntos sem os pais, dentre outros.
111. O que é a Família unipessoal, solitária, single ou celibatária? Classificação nem sempre aceita, na medida em que para grande parte da doutrina, a família envolve pelo menos duas pessoas. STJ estabelece proteção para o bem de família da pessoa solteira, viúva e divorciada. Merece destaque a Súmula 364/STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”
112. O que é a Família solidária, irmandade? Família solidária – irmandade: é uma classificação que se funda na ideia de afetividade e solidariedade. Trata-se daquelas situações em que pessoas idosas ou jovens se juntam com outras pessoas para morarem em determinado local, com objetivo de solidariedade recíproca. Há, portanto, uma estrutura familiar, apesar de não haver vínculos de parentesco e certos efeitos como a partilha e alimentos.
113. É reconhecida a existência de Família paralela ou simultânea? Essa classificação precisa ser analisada com cautela, na medida em que, pela análise do entendimento jurisprudencial majoritário (STJ e STF), há uma resistência muito grande a respeito do reconhecimento do que se denomina família paralela, ou seja, formada paralelamente a uma outra família reconhecida. Em regra, não há possibilidade de reconhecimento desse tipo de união. No entanto, situações especiais recebem tratamento diferenciado, como no caso da união estável putativa.
114. O que é a Família poliafetiva ou poliamor? É possível a lavratura de escritura pública de união estável poliafetiva? Família poliafetiva ou poliamor: é a família com multiplicidade de membros, fundada no que se denomina “não monogamia responsável”, que permite, a partir do exercício da autonomia privada, a manutenção de relações plurais. A questão foi levada ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio de um pedido de providências, que objetivava proibir os cartórios de lavrarem essas escrituras públicas, ante a ausência de amparo normativo. O CNJ concluiu pela proibição da lavratura dessas escrituras.
115. O que é uma Família multiespécie? Família multiespécie: é aquela constituída pelos seres humanos e seus animais de estimação. É outra modalidade de família, cuja constituição e reconhecimento ainda sofrem divergência. O indicativo de seu reconhecimento pelos tribunais pátrios começou a ser delineado a partir de julgados que estabelecem o direito de visita dos animais, tratando-os não mais apenas sob o ponto de vista material e custódia física dos animais de estimação de um casal.
116. O que é Família eudemonista? A família eudemonista é caracterizada por uma função específica, qual seja, a concretização da dignidade de seus integrantes, a serem tutelados e protegidos para que possam vivenciar a realização pessoal e existencial, e sentir, que o núcleo familiar retrata e permite o alcance da FELICIDADE PLENA. É um conceito que se refere, assim, ao deslocamento da proteção jurídica da instituição para o sujeito.
117. Qual o conceito de casamento? O casamento pode ser conceituado pela união de duas pessoas, de forma reconhecida e regulamentada pelo Estado, em que se objetiva estabelecer uma família, baseada no vínculo de afeto, estabelecendo comunhão plena de vida entre os cônjuges.
118. Qual a natureza jurídica do Casamento? Quanto à sua natureza jurídica, não há unanimidade entre os doutrinadores, podendo-se elencar os seguintes posicionamentos: a) Concepção clássica ou contratualista: acordo de vontades em contrato. b) Concepção institucionalista: instituição, os seus efeitos decorrem da lei e não da vontade dos nubentes. c) Concepção mista: contrato na sua formação (acordo de vontade) e instituição quanto à análise de seus efeitos decorrentes da lei e não da vontade dos contraentes.
119. Quais os princípios gerais específicos do Casamento? a) PRINCÍPIO DA MONOGAMIA: Afasta-se, então, a possibilidade do poliamor para a celebração de casamento de mais de duas pessoas. b) PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ESCOLHA: Autonomia de casar com quem quiser, desde que não exista impedimento. c) PRINCÍPIO DA COMUNHÃO PLENA DE VIDA: O casamento estabelece comunhão plena de vida entre os cônjuges.
120. Quais as diferenças entre a incapacidade para o casamento dos impedimentos para o casamento? A INCAPACIDADE para o casamento é geral, impedindo qualquer pessoa de se casar com qualquer outra pessoa. Quando nos referimos à capacidade para o casamento, tratamos de averiguar se o pretenso nubente se encontra em idade núbil, que, conforme artigo 1.517 do Código Civil, atualmente é de 16 anos. Já o IMPEDIMENTO para o casamento refere-se a determinadas pessoas em situações específicas como resultantes de parentesco, casamento anterior ou crime.
121. A pessoa relativamente incapaz com 16 anos completos tem capacidade para o casamento? Os emancipados necessitam de autorização dos pais? É importante destacar que muito embora o menor com 16 anos completos já tenha capacidade para o casamento, certo é que, em se tratando de pessoa relativamente capaz, ele necessitará do consentimento dos genitores (artigo 1.517/CC, parte final). Caso os genitores, sem justo motivo, não autorizem o casamento, poderá o interessado buscar o suprimento judicial de autorização, previsto no artigo 1.519/CC. Os emancipados já possuem plena capacidade e não necessitam de qualquer autorização para fins de casamento.
122. Os pais ou tutores podem revogar a autorização dada para o casamento de relativamente incapaz? O art. 1.518/CC estabelece que até o momento da celebração do casamento, os pais ou tutores podem revogar a autorização dada, mas, com a efetiva celebração, não há mais que se falar em revogação.
123. A pessoa com deficiência tem capacidade plena para o casamento? O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), houve importante modificação quanto a esta capacidade neste tópico estudada, pois o art. 6º daquele diploma legal estabeleceu que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e para constituir união estável. Assim, a pessoa com deficiência tem capacidade para o casamento.
124. Qual a relação de correspondência entre impedimentos dirimentes públicos, impedimentos dirimentes privados e impedimentos impedientes do Código Civil anterior com o Código Civil atual? Na legislação de 1916, tínhamos a seguinte previsão: impedimentos dirimentes públicos, impedimentos dirimentes privados e impedimentos impedientes. Na legislação vigente, os impedimentos dirimentes públicos correspondem aos impedimentos, previstos no artigo 1.521 do CC; os impedimentos dirimentes PRIVADOS FORAM INCLUÍDOS ENTRE AS CAUSAS DE ANULAÇÃO DO CASAMENTO, previstas no artigo 1.550 do CC; e os impedimentos impedientes correspondem às causas suspensivas, previstas no artigo 1.523 do CC
125. É possível o casamento entre colaterais de 3º grau? O Decreto-Lei nº 3.200/41, autorizou o casamento entre tios e sobrinhos, desde que houvesse o laudo atestando a inexistência de motivos que desaconselhassem o enlace. Verificamos posicionamentos de diferentes juristas. Assim, esse tem sido um entendimento adotado, no sentido de que o atual Código Civil Brasileiro não revogou o Decreto-Lei de 1941, ou seja, este ainda está em vigor. Permite-se, então, o denominado casamento avuncular, desde que observado o disposto no Decreto Lei 3.200/41.
126. Quais os efeitos da existência de impedimentos matrimoniais ao casamento? Qual a consequência jurídica do casamento eventualmente realizado com algum impedimento? De forma geral, em relação aos efeitos, a existência de impedimentos matrimoniais impossibilita que o casamento seja celebrado. A oposição dos impedimentos pode ocorrer até o momento da celebração e por qualquer pessoa capaz (art. 1.522/CC). Caso o oficial do registro tenha conhecimento da existência de algum impedimento, deve reconhecê-lo de ofício. A consequência do casamento eventualmente realizado com algum impedimento é a nulidade absoluta.
127. Quais os efeitos da existência de causas suspensivas matrimoniais ao casamento? Em algumas situações específicas, o legislador não proíbe o casamento de certas pessoas, de modo que, se realizado o matrimônio, não estará sujeito à nulidade absoluta e nem relativa. Entretanto, em decorrência dessas situações excepcionais, o casamento estará sujeito à consequência específica, diretamente relacionada ao regime de bens que passa a ser OBRIGATORIAMENTE O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS para o casamento celebrado com inobservância das causas suspensivas.
128. Quais as causas suspensivas do casamento? - viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; - a viúva, ou casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatela.
129. Quais os objetivos das causas suspensivas do casamento? Evitar a confusão patrimonial dos(as) viúvos(as) que ainda não fizeram o inventário dos bens do casal, bem como dos divorciados(as) que ainda não resolveram a partilha do casamento anterior, e, ainda, evitar a confusão de sangue na hipótese de viuvez ou desfazimento anterior da sociedade conjugal. Busca, ainda, evitar que o(a) tutor(a) se case com a(o) tutelado(a) e adote um regime de bens que possa comprometer as contas relativas ao período de tutela.
130. As causas suspensivas podem ser afastadas? Em todas essas hipóteses mencionadas, o parágrafo único do artigo 1.523/CC prevê que a causa suspensiva desaparece se for provada a ausência de prejuízo aos envolvidos. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas, provando-se a inexistência de prejuízo, provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.
131. Quem são os legitimados para arguir causa suspensiva de casamento e até que momento? Podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz e pelo oficial de registro civil? É importante ressalvar que há limitação das pessoas que podem arguir a presença de uma causa suspensiva. Pelo art. 1.525 do CC, somente poderá ser feita essa arguição até o momento da celebração do casamento, por parentes em linha reta de um dos cônjuges e pelos colaterais até o 2º grau (irmão ou ascendente – pais, avós, sogros, irmãos e cunhados). Ademais, as causas suspensivas não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz ou oficial do registro civil, pois têm natureza privada.
132. Qual a finalidade do processo de habilitação? Antes do casamento, há uma fase denominada processo de habilitação, pela qual os nubentes têm condição de evidenciar que estão aptos ao casamento, não havendo qualquer impedimento para tanto. O processo de habilitação tem por finalidade proporcionar aos nubentes evidenciar a sua aptidão para o casamento.
133. Quais as 04 fases em que o processo de habilitação para o casamento desenvolve-se? a) Fase de documentação: o requerimento de habilitação do casamento é firmado por ambos os cônjuges, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído com os documentos necessários. b) Fase de proclamas: edital contendo um resumo do intento matrimonial dos nubentes, com seus nomes e dados, e convocará terceiros a apontarem eventual impedimento. c) Fase de certidão: certificado que habilita os nubentes ao casamento, com prazo de 90 (noventa) dias de validade. d) Fase de registro: assento.
134. A celebração do casamento civil poderá ser realizada fora da sede do cartório? O ato solene do casamento será, em regra, realizado na sede do cartório, com as portas abertas, presentes pelo menos 2 testemunhas (art. 1.534, CC). O casamento poderá, entretanto, ser realizado fora do cartório, com a concordância da autoridade, hipótese em que o edifício escolhido para a celebração deverá permanecer com as portas abertas durante o ato. Neste caso, sendo celebrado fora do cartório, o número de testemunhas que deverão estar presentes será de no mínimo 4 (art. 1.534, §2º, CC).
135. Qual a quantidade de testemunhas necessárias se algum dos conjugues for analfabeto? Serão necessárias 4 testemunhas se algum dos contraentes for analfabeto, não souber ou não puder escrever (art. 1.534, §2º, parte final).
136 Quais as consequências se, brincando, um dos nubentes disser que não quer se casar? Os nubentes deverão manifestar, de forma inequívoca, a vontade de se casarem, sendo que, ocorrendo uma das hipóteses previstas no artigo 1.538/CC, a cerimônia será suspensa, não sendo admitida retratação no mesmo dia. Assim é que se, brincando, um dos nubentes disser que não quer se casar, não poderá se retratar no mesmo dia, e a cerimônia será suspensa, só podendo ser realizada em outra data. É o que estabelece o parágrafo único do artigo 1.538/CC.
137. Os nubentes manifestarem inequivocamente a vontade de se casarem e um deles morrer antes da declaração do Oficial do Registro. Pergunta-se, nessa hipótese, pode-se considerar celebrado ou não o casamento? Qual a natureza do celebrante, seria declaratória ou constitutiva? Qual o momento em que se considera aperfeiçoado o casamento: no momento da manifestação de vontade dos nubentes? Posições divergentes da doutrina. Em nossa opinião, a leitura dos artigos 1.514 e 1.535 do CC indica que o nosso Código Civil considerou que é a vontade dos nubentes que determina o momento do casamento, sendo que a manifestação do celebrante se revela como meramente declaratória.
138. Em que consiste o casamento putativo? Ocorre quando presente uma causa de invalidação (nulidade ou anulabilidade) que não era conhecida dos nubentes quando da celebração. Assim, se os nubentes se encontravam, por exemplo, impedidos para o casamento, mas desconheciam essa situação e a celebração efetivamente ocorre, o casamento, não obstante nulo, será considerado putativo e produzirá efeitos para aqueles que estavam de boa-fé quando da celebração. Configura exceção à teoria das nulidades, conferindo produção de efeitos mesmo sendo nulo.
139. Quais as características do casamento em caso de moléstia grave? Estabelece a legislação que, se um dos nubentes estiver acometido por uma moléstia grave, o presidente do ato, oficial de registro, vai celebrar o casamento onde estiver a pessoa, podendo, inclusive, ser celebrado à noite, se houver urgência. O casamento é celebrado perante 2 testemunhas, e a urgência pode dispensar o processo prévio de habilitação.
140. Quais os requisitos do casamento nuncupativo? Casamento realizado na situação extrema, ou, como popularmente se diz, “à beira da morte”. O art. 1.540/CC determina que, quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade a quem incumbiria presidir o ato, este casamento poderá ser celebrado na presença de 6 testemunhas que não tenham parentesco em linha reta ou colateral com os nubentes e que deverão comparecer perante a autoridade judicial no prazo de 10 dias, pedindo que tome termo.
141. O prazo para declaração das testemunhas no caso de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado? Sobre o prazo de 10 dias para que o juiz tome o depoimento das testemunhas que presenciaram o ato, o STJ decidiu flexibilizá-lo, sob pena de inviabilizar a confirmação da vontade externada. Assim, a Ministra Nancy externou que: “Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as testemunhas comparecerem perante a autoridade judicial”.
142. O casamento pode ser celebrado por procuração, sendo esta por instrumento público, com poderes especiais. A eficácia desse mandato não pode ultrapassar 90 dias. Inclusive, os dois nubentes podem se fazer representar por procuradores na cerimônia de casamento. A pergunta que se coloca é: podem os dois nubentes ter o mesmo procurador? Se ambos não puderem comparecer, deverão nomear procuradores diversos. Como a procuração é outorgada para o mandatário receber, em nome do outorgante, o outro contraente, deduz-se que ambos não podem nomear o mesmo procurador, até porque há a obrigação legal de cada procurador atuar em prol dos interesses de seu constituinte, e pode surgir algum conflito de interesses.
143. O casamento religioso com efeitos civis, em qualquer hipótese, retroagirá seus efeitos à data da celebração do casamento? 02 são as situações possíveis do casamento religioso com efeitos civis: - Precedido de habilitação, hipótese em que deverá ser registrado no prazo decadencial de 90 dias, sob pena de nova habilitação. - Ocorreu sem prévia habilitação. Nessa hipótese, o registro poderá ser feito a qualquer momento, desde que haja prévia habilitação, nos termos já estudados. Em qualquer hipótese, o registro do casamento retroagirá seus efeitos à data da celebração do casamento.
144. Quais as espécies de invalidação do casamento? a) Casamento inexistente: aquele em que não estão presentes os requisitos de existência, que são: o consentimento e a presença da autoridade competente. b) Casamento nulo: celebrado com infringência a impedimento matrimonial c) Casamento anulável: sujeito à convalidação. d) Casamento ineficaz: inaptidão para produzir todos os efeitos previstos em lei.
145. Quais as duas hipóteses de casamento inexistente? Temos duas hipóteses de casamento inexistente, a saber: - Casamento em que NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS NUBENTES (ou vontade decorrente de coação física); e - Casamento CELEBRADO POR AUTORIDADE ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE em razão da matéria (pessoa que não era juiz de paz, por exemplo).
146. Qual a natureza jurídica da sentença de nulidade de casamento? A nulidade no caso de impedimento diferencia-se da anulabilidade, porque não admite convalidação, de modo que o casamento nulo não será aproveitado, devendo ser declarada a nulidade, que retroage à data da celebração. A sentença, na hipótese, é DECLARATÓRIA, com efeitos ex tunc.
147. Quais as características da ação de nulidade de casamento? - Imprescritível: a nulidade não vai se convalescer com o decurso do tempo; - Promovida por ação direta: pode ser proposta por qualquer interessado, e como se trata de ordem pública, pode ser proposta pelo MP; - Sentença que declara a nulidade tem efeitos retroativos à data de celebração do casamento: não poderá prejudicar terceiros de boa-fé, filiação, tampouco a aquisição de direitos onerosos resultantes de sentença transitada em julgado.
148. Quais as hipóteses de casamento anulável? • casamento de quem não completou a idade mínima para casar-se; • casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; • casamento por vício da vontade; • casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; • casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; • casamento por incompetência da autoridade celebrante.
149. Se eventualmente o menor com idade inferior a 16 anos conseguir se casar o casamento será nulo ou anulável? Qual o prazo decadencial? Quem são os legitimados? Após a mudança legislativa que alterou a redação do artigo 1.520/CC, a idade mínima para casar-se passou a ser 16 anos. Entretanto, se eventualmente o menor com idade inferior a 16 anos conseguir se casar, esse casamento será anulável e não nulo. O prazo decadencial para ação de anulação é de 180 dias. A ação anulatória, no caso, pode ser proposta (art. 1.552/CC): • pelo próprio cônjuge menor; • pelos seus ascendentes
150. Casamento com coação moral é causa de nulidade ou anulabilidade? Qual o prazo decadencial e quem são os legitimados? O casamento realizado com coação moral será anulável. A coação moral, conforme artigo 1.558/CC, ocorre quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares. O prazo decadencial para a ação anulatória será de 4 anos, contados da celebração do casamento e será personalíssima, somente podendo ser proposta pelo coagido (art. 1.559/CC).
151. O casamento com erro essencial é anulável ou nulo? O vício de vontade consistente no erro essencial também é hipótese de anulação do casamento. É importante destacar que para anulação do casamento nessa hipótese de erro, é preciso que estejam reunidos os seguintes requisitos de forma cumulativa: erro essencial anterior ao casamento (hipóteses previstas no artigo 1.557/CC) + descoberta após o casamento + a descoberta torna a vida em comum insuportável.
152. Consoante artigo 1.557/CC, o que se considera como ERRO ESSENCIAL sobre a pessoa do outro cônjuge? O erro que diz respeito à identidade, honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. A ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal. A ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
153. A incapacidade generandi é hipótese de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge e causa de anulação do casamento? Cabe destacar que o defeito físico previsto para erro essencial que enseja a anulação do casamento, é o defeito que impede o ato sexual, ou seja, a incapacidade denominada coeundi ou incapacidade instrumental. Isso significa que a chamada incapacidade generandi ou incapacidade de fecundação (incapacidade para ter filhos) não é hipótese de anulação do casamento.
154. O casamento dos ébrios habituais, alcoólatras, viciados em tóxicos e daqueles que por causa transitória não puder exprimir a sua vontade é nulo ou anulável? Qual o prazo decadencial? Essa situação engloba o casamento dos ébrios habituais, alcoólatras, viciados em tóxicos e daqueles que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade. Nestes casos, o casamento será considerado anulável. Nesses casos, o prazo decadencial para anulação do casamento também é de 180 dias, contados da celebração do casamento (art. 1560, I/CC).
155. O Casamento realizado por autoridade relativamente incompetente é nulo ou anulável? A celebração realizada por autoridade relativamente incompetente ensejará a anulabilidade do ato. Está relacionada à região em que pode celebrar casamentos. A competência tem limitação territorial, que, uma vez não observada, enseja a anulabilidade do casamento. O prazo será decadencial de 2 anos, contados da data da celebração do casamento (art. 1.560, II/CC).
156. Quais os efeitos sociais do casamento? Efeitos sociais do casamento • cria a família matrimonial; • estabelece o vínculo de afinidade; • acarreta a emancipação.
157. Quais os efeitos pessoais do casamento? Efeitos pessoais • fidelidade mútua; • coabitação; • mútua assistência, respeito e consideração mútuos; • igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges; • sustento, guarda e criação dos filhos.
158. Quais os efeitos patrimoniais do casamento? Efeitos patrimoniais • cria a sociedade conjugal; • estabelece direito sucessório; • dever de alimentar o outro cônjuge; • institui o bem de família; • estabelece o regime de bens entre o casal.
159. Quais são as formas de comprovação do casamento? A forma regular de prova do casamento é a apresentação da certidão extraída a partir do registro do casamento. Há ainda a possibilidade de prova indireta, fundada na posse do estado de casado e a prova direta supletória justificada a perda do registro civil, é admitida qualquer outra prova, como o passaporte ou outros documentos que tragam a informação da condição de casado.
160. Quais os requisitos necessários para comprovação da posse do estado de casado? São necessários 3 requisitos para sua comprovação: - nomen (um cônjuge tem que utilizar o nome de outro cônjuge); - tractatus(é o tratamento dado entre as partes, como se casados fossem) e; - a fama ou reputatio (a sociedade reconhece as partes como pessoas casadas).
161. Qual o conceito de regime de bens do casamento? O regime de bens é um dos efeitos patrimoniais do casamento. É um conjunto de regras de ordem privada, relacionadas com interesses patrimoniais resultantes da entidade familiar, constituem, pois, os princípios jurídicos que disciplinam as relações econômicas entre os cônjuges, na constância do matrimônio.
162. Quais os princípios que regem o regime de bens do casamento? - Princípio da autonomia privada: as partes poderão, como regra geral, escolher um regime diferente do regime legal, desde que não viole norma de ordem pública. - Princípio da indivisibilidade do regime de bens: é indivisível e igualitário em relação aos cônjuges. - Princípio da variedade do regime de bens: é possível aos nubentes mesclá-los para criar um regime novo, desde que não viole norma de ordem pública. - Princípio da mutabilidade justificada: possibilidade de alteração judicial justificada.
163. É possível a alteração de regime de bens durante o casamento? A alteração do regime de bens é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior? É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Enunciado 260 da CJF que diz: “A alteração do regime de bens prevista no § 2o do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior”.
164. Qual o regime de bens convencional previsto? O regime legal de bens é o da comunhão parcial. Isso significa que, na falta de pacto antenupcial, ou sendo este nulo ou ineficaz, prevalecerá o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.640/CC).
165. Quais as espécies de regimes de bens para o casamento a legislação prevê de forma expressa? A legislação prevê, de forma expressa, cinco regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória e participação final nos aquestos.
166. Quais hipóteses, a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens? • pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; • pessoa maior de 70 (setenta) anos; • todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
167. Cite atos que podem ser praticados por qualquer dos cônjuges, sem a necessidade de autorização do outro, independentemente do regime de bens adotado pelos consortes. • praticar os atos de disposição e de administração desempenho profissão; • administrar os bens próprios; • desobrigar ou reivindicar os imóveis gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial; • demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge; • reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino; • comprar coisas necessárias à economia doméstica;
168. O que é outorga marital e outorga uxória e em qual regime de bens será dispensada? O art. 1.647 estabelece que alguns atos e negócios jurídicos vão exigir a outorga conjugal. Se for da esposa, essa é denominada outorga uxória. Sendo do marido, chama-se outorga marital. A outorga é dispensada na hipótese de casamento celebrado com o regime da separação absoluta de bens (art. 1647, caput, 1ª parte/CC). Em relação à separação absoluta de bens, a doutrina majoritária entende que é possível a alienação de bens, imóveis e móveis, sem a necessidade de outorga do outro cônjuge.
168. É necessária a outorga conjugal no regime de separação obrigatória de bens do casamento? Em relação à separação obrigatória, é preciso ficar atento ao que dispõe a súmula 377 do STF, a qual estabelece que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, uma vez que há pressuposição de esforço comum da aquisição de patrimônio. No caso do regime da separação obrigatória de bens, que decorre da lei, prevalece o entendimento de que é necessária a outorga do outro cônjuge para alienar bens, já que há bens passíveis de partilha.
169.É POSSÍVEL PLEITEAR ALIMENTOS DE PARENTES COLATERAIS? Pelo que consta literalmente da norma, não há que se falar em obrigação de prestar alimentos (TJSP, A Cível 362.878-4/1/Ribeirão Preto, 4.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Natan Zelinschi de Arruda, 06.01.2005). Conforme já sustentado em obra escrita (Tartucci) em coautoria com José Fernando Simão, parece-nos que tem razão a doutrinadora gaúcha, pois se esses colaterais são herdeiros, tendo direitos, também têm obrigações, caso de prestar alimentos. Em outras palavras, se têm bônus, também têm ônus.
170. AO PONTO DA ANALISE DA SOCIOAFETIVIDADE, É POSSÍVEL O ALIMENTANTE PLEITEAR CONCOMITANTEMENTE ALIMENTOS DE PAI BIOLÓGICO E DE PAI SOCIOAFETIVO? “a paternidade socioafetiva declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios” (RExt 898.060, SC reper geral21.09.2016,Info840). Assim, será possível também pleitear alimentos do pai biológico em conjunto com o pai socioafetivo, pois a multiparentalidade foi firmada para todos os fins jurídicos, inclusive alimentares e sucessórios.
171. É POSSÍVEL A SATISFAÇÃO DE CREDITO ALIMENTAR PELO LEVANTAMENTO DE SALDO NO FGTS? 572 da jornada STJ, mediante ordem judicial, é admissível, para a satisfação do crédito alimentar atual, o levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS. Acrescente-se que no mesmo sentido está a premissa 12, publicada na Edição 77 da ferramenta Jurisprudência em Teses do STJ: “admite-se, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como do Programa de Integração Social – PIS” (Alimentos II, de março de 2017).
172. Cite hipóteses em que é há a necessidade de outorga conjugal. O referido artigo estabelece a necessidade de outorga nas seguintes hipóteses: • para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; • para pleitear, como autor ou réu, os direitos que recaem sobre bens imóveis; • para prestar fiança ou aval; • para fazer uma doação, desde que não seja remuneratória.
173. CASO NÃO SE TENHA FILHOS, COMO SE DARÁ A ANALISE DO PEDIDO DE ALIMENTOS? os montantes devem ser estabelecidos de acordo com os valores fixos efetivamente recebidos pelo último. A conclusão é de que os alimentos entre os cônjuges têm caráter excepcional, pois aquele que tem condições laborais deve buscar o seu sustento pelo esforço próprio.
174. QUAIS SÃO OS ELEMENTOS INTEGRANTES DO PEDIDO DE ALIMENTOS? R: binômio alimentar (necessidade/possibilidade). Para Maria Berenice Dias, é trinômio e assim constituído: proporcionalidade/necessidade/possibilidade. Para Paulo Lôbo, o trinômio é necessidade/possibilidade/razoabilidade.
175. É POSSÍVEL A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM UMA RELAÇÃO SOCIOAFETIVA? Sim, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, além do enunciado 341 para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.
176. QUAL O CONCEITO DE ALIMENTOS PARA O CÓDIGO CIVIL? Os alimentos podem ser conceituados como as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. O pagamento desses alimentos visa à pacificação social, estando amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, ambos de índole constitucional.
177. A INTERDIÇÃO DO PRÓDIGO O IMPEDE DE EXERCER SOZINHO TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL? Não. Artigo 1782 do cc. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não seja de mera administração.
178. QUAL É A RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA TUTELA? 1.744 traz uma rara hipótese de responsabilidade direta e pessoal do Juiz, qdo não nomear tutor ou fizer inoportunamente. Ainda, será subsidiária a responsabilidade do Juiz quando não tiver garantia ou deixasse de remover tutor quando deveria tê-lo feito: 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
179. A falta de outorga conjugal pode ser suprida pelo juiz? Quando? A falta de outorga conjugal pode ser suprida pelo juiz, podendo se dar quando (art. 1.648/CC): • o cônjuge não puder conceder essa outorga; • o cônjuge denega essa outorga de forma injusta.
180. A ausência de outorga conjugal, se não houver suprimento pelo juiz, gera anulação ou nulidade do negócio jurídico? Qual o prazo decadencial e os legitimados? A ausência de outorga conjugal, se não houver suprimento pelo juiz, gera anulação do negócio jurídico, sendo uma nulidade relativa. Para anular o negócio jurídico, será necessário propor ação anulatória, que terá prazo decadencial de 2 anos, contados da dissolução da sociedade conjugal. Essa ação poderá ser proposta tanto pelo cônjuge preterido como pelos herdeiros.
181. O que é o Pacto Antenupcial? Pacto antenupcial é um contrato celebrado antes das núpcias, ou seja, antes que o casamento seja celebrado. O pacto antenupcial é um contrato formal e solene (escritura pública), pelo qual as partes irão regulamentar as questões patrimoniais relativas ao casamento. Deve ser feito por escritura pública, sendo considerado nulo quando não é observada essa formalidade legal (art. 1.653/CC).
182. É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DO TUTELADO PARA COLOCAÇÃO DO MENOR EM FAMÍLIA SUBSTITUTA? ADOLESCENTE – menor com MAIS de 12 anos - em família substituta, será imprescindível o seu consentimento: ECA Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência Com relação ao menor de 12 anos – criança -, NÃO se exige o consentimento, mas sempre que possível deve ser ouvido, e sua opinião deverá ser tomada em conta pelo juiz, apesar de não ser vinculativa, nos termos do 28, §1º do ECA:
183. QUEM É O PRÓ-TUTOR? É o auxiliar do Juiz na fiscalização do tutor. Mero auxiliar do Juiz.1742 permite que o juiz, de ofício ou por requerimento, nomeio um pró-tutor 1.742. P/ fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor. Essa fiscalização hoje só se mostra necessária quando o pupilo (tutelado) tiver patrimônio considerável. Isto porque nas demais relações pode bem o Juiz exercer por si a fiscalização.A grande questão é que o pró-tutor responde solidariamente com o tutor pelos prejuízos causados ao tutelad
184. É POSSÍVEL A CURATELA COMPARTILHADA? Curatela compartilhada, conforme previsto no art. 1.775-A do Código Civil: “Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.” Nesses casos, a nomeação de mais de um curador é feita diante do caso concreto, e no interesse do interdito. Caso haja divergência entre os curadores serão dirimidas pelo juiz de direito, semelhante ao que ocorre com a guarda compartilhada de filhos.
185. É POSSÍVEL A TUTELA COMPARTILHADA? doutrina defende sua possibilidade, conforme se vê pela doutrina de Maria Berenice Dias, que aduz ser possível por analogia a guarda compartilhada. Para alguns, o §1º do art. 1.733 será óbice a essa tutela: Art. 1.732, § 1o No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
186. QUAIS AS ESPÉCIES DE TUTELA PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO? Tutela documental, 1729CC;Tutela testamentária, 1730CC;Tutela legítima, 1731CC;Tutela dativa, 1732CC.
187. QUAL A DIFERENÇA ENTRE FAMÍLIA NATURAL, FAMÍLIA AMPLIADA E FAMÍLIA SUBSTITUTA? 1-Família natural: é a família de nascimento da criança 2-Família Ampliada ou Estendida: é a família formada pelos parentes que não o pai e a mãe do menor, mas que com ele mantenham vínculo, incluindo os parentes por afinidade. 3-Família Substituta: é a família em que a criança é inserida por meio da guarda, tutela ou adoção
188. A nulidade do pacto antenupcial invalida o casamento? A nulidade do pacto antenupcial não contamina o casamento. Assim, se o pacto antenupcial for considerado nulo, persiste a validade do casamento. Porém, o regime de casamento será o da comunhão parcial de bens. É o que dispõe o artigo 1.640, caput/CC.
189. QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA E CURATELA? QUAL A DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE ELAS? institutos de direito assistencial para a defesa dos interesses dos incapazes, visando à realização de atos civis em seu nome. Diferença:tutela resguarda os interesses de menores não emancipados, não sujeitos ao poder familiar, com o intuito de protegê-los. Curatela é assistencial para a defesa dos interesses de maiores incapazes, devidamente interditados. O que chamávamos de interdição, que indicava a incapacidade absoluta de uma pessoa, hoje divide-se em dois: curatela e tomada de decisão apoiada.
190. NA CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS QUANTO À FINALIDADE: DIFERENCIE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. Provisórios: fixados antes da sentença de alimentos.Rito especial previsto na L5.478/1968.Prova pré-constituída do parentesco/casamento.Natureza de tutela de urgência satisfativa.Provisionais:não seguem o rito especial, visando manter a parte que os pleiteia no curso da lide. Fixados por meio de antecipação de tutela ou em liminar concedida em medida cautelar de separação de corpos em ações em que não há a mencionada prova pré-constituída, caso De invest de paternidade ou de reconh e dissolução da UE
191. NA CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS, QUANTO A EXTENSÃO, O QUE SE ENTENDE POR ALIMENTOS CÔNGRUOS? São alimentos destinados à manutenção da condição social da pessoa necessitada, suprindo, além das necessidades naturais, outras necessidades compreendidas como morais e intelectuais conforme a sua condição social. Para Silvio Rodrigues, os alimentos civis ou côngruos ("necessarium personae") são os destinados a manter a qualidade de vida do credor, de acordo com a condição social dos envolvidos, mantendo, assim, o padrão de vida e status social do alimentado.
192. É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM VALORES OU PERCENTUAIS DIFERENTES ENTRE OS FILHOS? Sim.Em regra, não deverá haver diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole A igualdade entre os filhos, todavia, não tem natureza absoluta e inflexível, admissível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existência de necessidades diferenciadas entre eles. O STJ admitiu que sejam em valores diferentes pq a capacidade financeira da mãe do filho 2 é muito maior do que a genitora do filho.STJ.REsp 1.624.050/MG19/06/2018(Info 628)
193. O que são aquestos? São todos os bens do casal adquiridos na vigência do casamento. O Código Civil de 2002 inovou ao introduzir o regime da participação final nos aquestos, que consiste num tipo de regime misto, em que, durante a vigência do casamento, aplicam-se as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Tal regime é considerado híbrido, estipulado mediante convenção das partes no pacto antenupcial.
194. É NECESSÁRIA A OUTORGA CONJUGAL NA SITUAÇÃO DE VENDA DE UM BEM ANTERIOR, BEM PARTICULAR? . Com essa dedução jurídica, o Enunciado n. 340 do CJF/STJ: “no regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis”. A conclusão tem o fito de proteger eventuais benfeitorias introduzidas nos bens particulares que, como antes exposto, são comunicáveis neste regime (art. 1.660, inc. IV, do CC).
195. É POSSÍVEL ESTIPULAR NO PACTO ANTENUPCIAL O AFASTAMENTO DA OUTORGA CONJUGAL? A norma limita a autonomia privada no pacto, assim como a função social do contrato o faz nos contratos em geral (art. 421 do CC). É nula a cláusula do pacto antenupcial que afasta a incidência do art. 1.647 do CC nos regimes da comunhão universal e da comunhão parcial de bens, por prejudicar a meação da esposa.
196. EM QUE MOMENTO HAVERÁ A SOLIDARIEDADE PASSIVA CONJUGAL? Relativamente às últimas duas previsões, atos relacionados com as economias domésticas, dispõe o art. 1.644 do CC/2002 que haverá solidariedade passiva legal de ambos os cônjuges. Ilustrando, em relação aos gastos mensais de supermercado, contas de água, luz, telefone, gás e condomínio do imóvel do casal haverá a citada solidariedade.
197. CONFORME ARTIGO 1639, §2º DO CC, CASO O CASAL INGRESSE COM PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, POR EXEMPLO, DE REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, PARA A COMUNHÃO UNIVERSAL, TEM-SE COMO NECESSÁRIA A LAVRATURA DE PACTO ANTENUPCIAL? Importante observar que assiste a razão à tendência jurisprudencial de abrandar o rigor da analise da motivação dos cônjuges para a modificação do regime de bens. Eventualmente, havendo a alteração por regime diverso, dispensa-se a lavratura da e.p. para sua formalização, haja vista que a decisão judicial constitui instrumento público hábil e substitutitvo da E.P. KUMPEL, Tomo 2, p. 722.
198. É POSSÍVEL A RENUNCIA DE ALIMENTOS? maioria da doutrina e da jurisprudência entende pela possibilidade de renúncia a alimentos quando da separação de direito, do divórcio e da dissolução da união estável. Sintetizando essa corrente, o En. 263 JDC: “o art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da ‘união estável’. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família”.
199. CASO OCORRA A SITUAÇÃO DE QUE O PAI NÃO ESTÁ PAGANDO, É POSSÍVEL PLEITEAR QUE OS AVÓS PAGUEM OS ALIMENTOS? SE SIM, ESSA POSSIBILIDADE SERIA DE FORMA SUBSIDIARIA OU SOLIDÁRIA? HÁ ALGUMA EXCEÇÃO? SIM.art. 1698. A responsabilidade subsidiária dos avôs, En342 JDC: “observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores”. jurisprudência do STJ REsp 579.385/SP, 26.08.2004.
200. É POSSÍVEL O PEDIDO DE ALIMENTOS PELOS PAIS SOBRE OS FILHOS? E SE FOR IDOSO, + 60 ANOS? Nos casos em que quem pleiteia os alimentos é idoso, com idade superior a 60 anos, a obrigação passa a ser solidária (art. 12 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003). Para essas hipóteses, no exemplo exposto, se o pai que irá pleitear os alimentos dos filhos tiver essa idade, poderá fazê-lo contra qualquer um dos filhos e de forma integral, o que visa proteger o vulnerável, no caso, o idoso. Aqui, o chamamento ao processo, próprio da solidariedade, poderá ser utilizado pelos réus.
201. Em caso de nulidade de apenas uma parte do pacto antenupcial haverá a nulidade do pacto por inteiro? Onde deverá ser averbado o pacto para que tenha efeitos erga omnes? Diante de uma nulidade de apenas uma cláusula do pacto antenupcial, não haverá a nulidade do pacto por inteiro, por conta do princípio da conservação dos negócios jurídicos. Para que o pacto antenupcial tenha efeitos erga omnes, deverá ser averbado no livro especial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
202. Em que consiste o Regime de Comunhão Parcial de Bens? Qual a regra geral acerca da comunicação ou não dos bens? O regime da comunhão parcial de bens é o regime legal, que prevalece na falta de pacto antenupcial ou na hipótese de nulidade ou ineficácia dessa convenção (art. 1.640/CC). A regra geral é que se comunicam os bens havidos, a título oneroso, na constância do casamento, chamados de bens comuns, sedo que o outro cônjuge terá direito à metade (meação), independentemente de qualquer tipo de contribuição para a aquisição.
203. Quais os bens são considerados bens incomunicáveis no Regime de Comunhão Parcial? • BENS PARTICULARES que cada cônjuge já possuía ao se casar e os bens havidos por DOAÇÃO OU SUCESSÃO; • bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em SUB-ROGAÇÃO DOS BENS PARTICULARES; • OBRIGAÇÕES ANTERIORES ao casamento; • OBRIGAÇÕES DE ATOS ILÍCITOS, salvo reversão em proveito do casal; • BENS DE USO PESSOAL, como os livros e instrumentos de profissão; • PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL de cada cônjuge; • PENSÕES, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
204. Os bens recebidos por apenas um dos cônjuges, por doação ou sucessão, entrarão na comunhão pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens? Como deverá ser realizada a doação caso o doador queira beneficiar os dois cônjuges? Como se percebe, prevalece a regra de que os bens adquiridos a partir do casamento, se a título oneroso, entrarão na comunhão. Em razão disso é que os bens recebidos por apenas um dos cônjuges, por doação ou sucessão, não entrarão na comunhão, já que foram recebidos a título gratuito e, por conseguinte, estão fora da regra geral da onerosidade. Assim é que, caso o doador queira beneficiar os dois cônjuges, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, deverá fazer a doação ao casal.
205. Caso venda um apartamento que era bem particular e compre uma casa pelo mesmo valor, o bem adquirido conservará a natureza de bem particular no Regime de Comunhão Parcial de Bens? Sim. Os bens sub-rogados no lugar dos particulares conservam a natureza de bens particulares e por isso não entram na comunhão.
206. Se uma pessoa, solteira, vende um terreno e parcela a venda em 10 prestações. Caso venha a se casar durante o período do parcelamento, essa quantia recebida pela alienação de bem particular em prestações após o casamento entrará na comunhão? Se uma pessoa, solteira, vende um terreno e parcela a venda em, por exemplo, 10 prestações. Caso venha a se casar durante o período do parcelamento, essa quantia recebida pela alienação de bem particular não entrará na comunhão, pois se trata de um bem que tem por título uma causa anterior à celebração do casamento.
207. Quais os Bens Comunicáveis no Regime de Comunhão Parcial de Bens? • BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO POR TÍTULO ONEROSO, ainda que só em nome de um; • os BENS DOS CÔNJUGES; • bens adquiridos por FATO EVENTUAL, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; • BENS ADQUIRIDOS POR DOAÇÃO, HERANÇA OU LEGADO, EM FAVOR DE AMBOS OS CÔNJUGES; • BENFEITORIAS EM BENS PARTICULARES de cada cônjuge; • FRUTOS DOS BENS COMUNS, OU DOS PARTICULARES de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
208. O prêmio de loteria é bem comunicável no Regime de Comunhão Parcial de Bens? Trata da hipótese do FATO EVENTUAL, cujo exemplo mais comum seria o prêmio de loteria. Assim, ainda que apenas um tenha comprado o bilhete premiado, o prêmio entra na comunhão.
209. As benfeitorias feitas no bem particular são consideradas como bem comunicável no Regime de Comunhão Parcial de Bens? Há previsão de comunhão das benfeitorias feitas no bem particular. Se é certo que os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, certo também que se houver alguma benfeitoria nesses bens durante a união, quanto a essas, haverá comunicação.
210. Os frutos dos bens comuns particulares são considerados como bem comunicável no Regime de Comunhão Parcial de Bens? Relativamente aos bens comuns, nenhuma dúvida há quanto à comunhão, porquanto o bem que os gera já pertence ao casal. Maior atenção deve ser dada à questão dos bens particulares. Não obstante pertencentes a apenas um dos cônjuges, caso esses bens produzam frutos, quanto a estes haverá comunhão.
211. Os bens móveis se comunicam ao casal no Regime de Comunhão Parcial de Bens? Relativamente aos bens móveis, o Código Civil consagra uma presunção relativa de que estes bens foram adquiridos na constância da sociedade conjugal (art. 1.662/CC), motivo pelo qual deve haver a comunicação desses bens, salvo prova de que adquirido antes do casamento.
212. Os bens da comunhão respondem por obrigações contraídas por apenas um dos cônjuges? Os bens da comunhão respondem por obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher, desde que tenham sido contraídas para atender aos encargos da família. As dívidas contraídas no exercício dessa administração vão obrigar os bens comuns do casal, como também os bens particulares do cônjuge que está administrando os bens comuns. Além disso, obrigarão também os bens do outro cônjuge, que não está na administração dos bens, na medida do proveito auferido.
213. Quais os atos e negócios dependem da autorização do outro cônjuge no Regime de Comunhão Parcial de Bens? Bem comum ou Particular, para que haja alienação dele na constância do casamento em regime de comunhão parcial, é preciso também a autorização do outro cônjuge. • para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; • para pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos relativos a imóveis; • para prestar fiança ou aval; • para fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
214. No Regime da Comunhão Universal há bens que são excluídos da comunhão universal? • bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade, e os sub-rogados em seu lugar; • bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; • dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; • bens de uso pessoal, livros, instrumentos de profissão, proventos de cada um dos cônjuges, pensões etc.
215. Qual o efeito da ausência de cláusula de incomunicabilidade na doação a um dos cônjuges casado no Regime da Comunhão Universal? Caso o doador queira fazer a doação a apenas um dos cônjuges casado em regime de comunhão universal de bens, deverá incluir a cláusula de incomunicabilidade, pois, caso não o faça, ainda que a doação seja a apenas um dos cônjuges, haverá a comunhão.
216. Em quais hipóteses as dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges se comunica no Regime da Comunhão Universal? 1ª) comunicam-se as DÍVIDAS CONTRAÍDAS COM OS APRESTOS OU PREPARATIVOS DO CASAMENTO, como enxoval, aquisição de móveis etc.; 2ª) comunicam-se as DÍVIDAS QUE REVERTEREM EM PROVEITO COMUM. O exemplo dessa última hipótese seria o da aquisição de um imóvel para residência do casal.
217. Em que consiste o Regime de participação final nos aquestos? É um regime híbrido e que, durante a sociedade conjugal, vige a regra geral aplicável ao regime da separação convencional de bens, aplicando-se, entretanto, quando da dissolução do casamento, as regras da comunhão parcial. Nesse regime, a regra é de que, durante o casamento, há uma espécie de separação convencional de bens. E quando o casamento se encerra, há algo próximo à comunhão parcial de bens. Ou seja, é um regime que mistura regras da separação convencional e da comunhão parcial de bens.
218. Como se dá a autonomia para alienação de bens móveis e imóveis no Regime de participação final nos aquestos? A liberdade de alienação dos bens sem autorização do outro cônjuge ocorre em relação aos bens móveis. Quanto aos imóveis, a regra é a necessidade de autorização do outro cônjuge. Todavia, é importante ressalvar o disposto no artigo 1.656/CC, o qual garante ao pacto antenupcial que adotar o regime da participação final nos aquestos a possibilidade de se convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
219. Como será a partilha quando da dissolução do casamento no Regime de participação final nos aquestos? Partilham-se os bens adquiridos, a título oneroso e por ambos os cônjuges, na constância do casamento (aquestos). Na constância do casamento, cada cônjuge conserva, como no regime da separação, a propriedade e a gestão de seus bens. Apurar-se o montante dos aquestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios: I – os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; II – os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade; III – as dívidas relativas aos bens.”
220. Quais as características do Regime de Separação Convencional de Bens? Temos uma distinção dos patrimônios dos cônjuges, que ficam destacados, tanto em relação à propriedade quanto à posse e administração. A regra básica é que não haverá comunicação de qualquer bem, seja ele posterior ou anterior à união. Como consequência, cabe a administração de cada bem ao seu proprietário exclusivo, que, no caso da separação convencional, poderá aliená-lo ou gravá-lo com ônus real, independentemente da outorga do outro cônjuge.
221. Há necessidade de outorga conjugal no Regime de Separação Obrigatória de Bens? Relativamente ao regime da separação obrigatória, prevalece o entendimento de ser necessária a autorização do outro cônjuge para venda dos bens imóveis, como também para gravá-los de ônus real. Isto porque a súmula 377 do STF estabelece que “no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Se há essa comunicação de bens, tem-se como necessária a outorga do outro cônjuge.
222. Há diferença entre Sociedade Conjugal e Vínculo Matrimonial? Sociedade conjugal é diferente do vínculo matrimonial. Um dos efeitos do casamento é o estabelecimento da sociedade conjugal, o que indica que o casamento (vínculo matrimonial) é algo mais abrangente que a sociedade conjugal, estando contida naquele. Pela sociedade conjugal, temos um conjunto de direitos e obrigações que ligam os cônjuges, sendo certo que o vínculo matrimonial é muito mais abrangente.
223. Pode ocorrer a extinção da sociedade conjugal com permanência do vínculo matrimonial? Sim. Pode ocorrer a extinção da sociedade conjugal com permanência do vínculo matrimonial, situação em que os direitos e obrigações cessam (inclusive quanto ao regime de bens) mas persiste a proibição de novo casamento, porquanto ainda existente o vínculo do matrimônio.
224. A separação judicial põe fim a sociedade conjugal? O vínculo matrimonial só se dissolve, ou seja, só chega ao efetivo fim, nas seguintes hipóteses: MORTE de um dos cônjuges, ANULAÇÃO do casamento e DIVÓRCIO. Assim, a separação judicial põe fim à SOCIEDADE CONJUGAL, mas não põe fim ao vínculo matrimonial.
225. O vínculo matrimonial pode ser dissolvido pelo divórcio a qualquer tempo não se exigindo lapso temporal? qualquer lapso temporal Nessa análise da evolução histórica do divórcio, teve muita importância a Emenda Constitucional n. 66, de 2010, que alterou o art. 226 da CF/88, permitindo o divórcio, independentemente de qualquer lapso temporal. Assim, na atualidade, o vínculo matrimonial pode ser dissolvido pelo divórcio, não se exigindo qualquer lapso temporal de separação de fato ou judicial para tanto. Não se exige, igualmente, tempo mínimo de casamento para que o divórcio possa ser deferido.
226. Há possibilidade de discussão de culpa no divórcio? Com efeito, pela leitura dos artigos do Código Civil, verifica-se que SOMENTE NA SEPARAÇÃO há a previsão de discussão de culpa (vide artigos 1.572 e 1.573/CC). É bem verdade que alguns autores discutem também se, diante do ordenamento pátrio atual, haveria ainda espaço para discussão de culpa, já que esta poderia violar o princípio da dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade e, por conseguinte, não deveria ser objeto de apreciação do judiciário.
227. A discussão acerca da possibilidade ou não de discussão de culpa na separação judicial tem relevância em quais situações? - Quanto aos alimentos: reconhecida a culpa de um dos cônjuges pela separação, o outro pode até ser obrigado a pagar alimentos, mas somente aqueles indispensáveis à sobrevivência e desde que o alimentando não tenha outros parentes em condições de prestá-los. - Quanto ao nome: o cônjuge declarado culpado na separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar evidente prejuízo para a sua identificação.
228. Quais as formas de término da sociedade conjugal? a) Separação jurídica consensual: • judicial. • extrajudicial. b) Separação jurídica litigiosa: • separação-sanção; basear-se na sustentação da culpa de um dos cônjuges; • separação-falência; impossibilidade da vida em comum. • separação-remédio: decorrência de enfermidade consistente em doença mental grave.
229. Discorra sobre o trâmite da separação judicial. Procedimento que tramita em segredo de justiça, tendo a ele acesso apenas as partes e advogados, podendo eventualmente, com autorização judicial, um terceiro ter acesso ao dispositivo da sentença. Petição assinada pelos cônjuges, da qual constarão: disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns do casal; disposições entre a pensão alimentícia entre os cônjuges; acordo em relação à guarda dos filhos incapazes; e regime de visitas e valor da contribuição para criar e educar os filhos.
230. O MP deverá sempre ser ouvido nos casos de separação judicial? O Ministério Público, nas ações de família, só irá intervir quando houver interesse de incapaz. Neste caso, o MP deverá sempre ser ouvido, inclusive, antes da homologação de eventual acordo.
231. É possível que mesmo com a separação decretada judicialmente, haja restabelecimento da sociedade conjugal? Como a separação judicial coloca fim apenas à sociedade conjugal e não ao vínculo matrimonial, é possível que, mesmo com a separação decretada judicialmente, haja restabelecimento da sociedade conjugal. É o que prevê o artigo 1.577/CC, in verbis: “Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular do juízo”.
232. Quais são requisitos para o procedimento extrajudicial da separação, do divórcio e da dissolução de união estável? São requisitos para esse procedimento extrajudicial, além do acordo entre os cônjuges/conviventes, os seguintes: • ambos os cônjuges estiverem assistidos por advogado, podendo, entretanto, apenas um advogado representar ambos. • não se trate de cônjuges/conviventes com nascituro (mulher grávida); • não haja filhos incapazes. Portanto, havendo nascituro ou filhos incapazes, a separação deve ocorrer de forma judicial.
233. A dissolução do vínculo matrimonial importa em término da sociedade conjugal? O divórcio é uma das formas de dissolução do vínculo matrimonial. Ele coloca fim ao casamento. Como o vínculo matrimonial é mais amplo que a sociedade conjugal, temos que a dissolução daquele importa, consequentemente, no término desta.
234. O divórcio é um direito potestativo? O divórcio é um direito potestativo sem prazo, ou seja, quando um dos cônjuges resolve se divorciar do outro, esse não pode impedir. Isso porque o direito potestativo é a possibilidade que tem a parte de interferir na esfera jurídica do outrem sem que ele se oponha.
235. Há possibilidade de partilha dos direitos possessórios de um casal que construiu em um lote irregular, sem averbação dessa construção na matrícula do bem e na prefeitura? O STJ entendeu que é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, desde que ausente a má-fé dos possuidores. Pense a hipótese de um casal que construiu em um lote irregular, sem averbação dessa construção na matrícula do bem e na prefeitura. Assim o STJ entendeu pela possibilidade de partilha dos direitos possessórios sobre o bem edificado em loteamento irregular, quando não for identificada má-fé dos possuidores.
236. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro? O cônjuge declarado culpado SOMENTE NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente REQUERIDO PELO CÔNJUGE INOCENTE e se a ALTERAÇÃO NÃO ACARRETAR: I - evidente prejuízo para a sua identificação; II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; III - dano grave reconhecido na decisão judicial. Constituindo direito da personalidade protegido constitucionalmente, dignidade da pessoa humana.
237. Quais as características gerais dos alimentos na dissolução do matrimônio? Os alimentos devem, então, ser analisados à luz da sociedade moderna. Por isso, uma primeira conclusão que surge é no sentido da sua temporalidade. Os alimentos se baseiam na solidariedade, de forma que são devidos mesmo que haja reconhecimento da culpa. Devendo ser observado o parâmetro da necessidade/possibilidade.
238. O cônjuge que após separação ou divórcio continuar a utilização do imóvel comum deverá pagar indenização ao outro cônjuge privado do uso do bem? O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges - após a separação ou o divórcio - autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido (art. 1.319 e 1.326 do CC). Contudo, caso o imóvel pertença a ambos os ex-cônjuges e se utilizado como moradia da prole comum há possibilidade de converter a indenização proporcional devida pelo uso exclusivo do bem em parcela in natura sob forma de habitação
239. O princípio da incompensabilidade da obrigação alimentar é absoluto? Art. 1.707 CC, não se admite, em linha de princípio, a compensação de alimentos fixados em pecúnia com aqueles pagos in natura, os quais serão considerados como mera liberalidade do devedor. O STJ tem ponderado, contudo, que o aludido princípio da incompensabilidade da obrigação alimentar não é absoluto, podendo ser mitigado para impedir o enriquecimento indevido de uma das partes, mediante o abatimento de despesas pagas in natura para satisfação de necessidades essenciais do alimentando
240. O ex-companheiro que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte (CC, art. 1.319). QUA O TERMO INICIAL dessa obrigação de indenizar? O ex-companheiro que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte (CC, art. 1.319). O termo inicial da obrigação de indenizar não é a data da ocupação exclusiva, tampouco a data do divórcio, mas a DATA DA CITAÇÃO se não houve notificação extrajudicial do propósito do autor em receber os aluguéis exigidos.
241. Aquele terceiro que era condômino com outra pessoa casada, vindo essa pessoa a falecer, tem direito ao recebimento da indenização do cônjuge sobrevivente que ficou morando no imóvel (uso com exclusividade)? O STJ decidiu que: a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, a titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito. Excluído o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, não são proprietários exclusivos. Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus.
242. Em quais situações o uso exclusivo de bem imóvel comum por um dos ex-cônjuges não implicará em indenização ou enriquecimento sem causa em relação ao ex-cônjuge privado do uso? - Quando houver acordo prévio não litigioso; - Em caso de uso comum pela prole incapaz; - Imposição judicial de uma medida protetiva de urgência - que procure cessar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e implique o afastamento do agressor do seu lar.
243. O ex-cônjuge condômino que exerça a posse exclusiva do bem imóvel, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários pode usucapir em nome próprio o bem? STJ: Dissolvida a sociedade conjugal, o bem imóvel comum do casal rege-se pelas regras relativas ao condomínio, ainda que não realizada a partilha de bens, possuindo legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários.
244. O que são e quais os tipos de relação de parentesco existentes? • parentesco consanguíneo (biológico): o vínculo existente entre as pessoas é biológico; • parentesco por afinidade: é o parentesco estabelecido em razão do casamento ou da união estável. • parentesco civil: é qualquer parentesco que decorre de outra origem, que não seja a consanguinidade ou afinidade. A adoção é um exemplo desse vínculo civil. • parentesco socioafetivo: Afeto solidário nato às relações domésticas consubstancia, por ele mesmo, fonte de parentesco.
245. O que são parentes em linha reta? E parentes colaterais? Art. 1.591. São parentes em LINHA RETA as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Art. 1.592. São parentes em LINHA COLATERAL OU TRANSVERSAL, até o QUARTO GRAU, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
246. Como se contam os graus de parentesco? Em linha reta ou colateral de acordo com os graus de parentesco pelo número de gerações. Art. 1.594/CC - contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ASCENDENTE COMUM, e descendo até encontrar o outro parente”. Assim, os vulgarmente chamados de “primos de primeiro grau”, são, na verdade, parentes colaterais em quarto grau.
247. Quem é o parente colateral de 1º grau? Não há parentesco colateral de 1º grau. Os irmãos são, assim, parentes colaterais de segundo grau, disto resultando que o parentesco colateral mais próximo é de segundo grau.
248. O que é filiação? Filiação é a relação que liga os pais aos filhos, relação de parentesco em linha reta de 1º grau. A filiação pode decorrer do casamento ou pode se dar fora dele. Essa classificação importa em razão das presunções estabelecidas em lei quando a filiação decorre do casamento. A relevância da classificação em questão é somente para aplicação da presunção legal, já que nenhuma diferenciação pode haver entre filhos havidos dentro ou fora do casamento.
249. Quais as presunções de filiação decorrentes do casamento? • nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; • nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; • havidos por FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA, mesmo que falecido o marido; • havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de CONCEPÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA; • havidos por INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA, desde que tenha PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MARIDO.
250. Nas hipóteses de técnica de reprodução assistida heteróloga caso a criança esteja desamparada poderá ser quebrado o sigilo do doador do material fecundante? Nas hipóteses de técnica de reprodução assistida heteróloga, prevalece o entendimento da impossibilidade de quebra do sigilo do doador. A identidade de quem doou o material genético não poderá ser revelada, ainda que a criança esteja desamparada. É uma questão que passa pela ponderação de princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade da pessoa humana. Na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.
251. A confissão materna acerca da indicação de suposto pai diferente do marido pode excluir a presunção de paternidade? O art. 1.602/CC aduz que não basta a confissão materna para excluir essa presunção de paternidade. Isso significa que não é suficiente, para fins de superação da presunção estabelecida em lei, a alegação de que o marido não é o suposto pai. Necessário se faz, então, outro meio de prova apto a afastar a presunção de paternidade.
252. Na ação negatória de paternidade, basta a comprovação o erro ou a falsidade do registro de nascimento para afastar a filiação? Para ação negatória de paternidade, não basta a comprovação o erro ou a falsidade do registro. Imprescindível se mostra a ausência de afetividade. Nesse sentido foi o que decidiu o STJ quando afirmou que: “A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida a paternidade socioafetiva”.
253. Em casos de Filiação fora do casamento quais as formas possíveis de reconhecimento do filho? Nessa situação em que não há a mencionada presunção de filiação na constância do casamento, poderá o reconhecimento ser feito de forma voluntária ou por meio de ação judicial. Assim, podemos elencar as seguintes formas de reconhecimento de filho: • voluntária (perfilhação); ou • compulsória (judicial).
254. Quais as hipóteses de reconhecimento voluntário de filhos? O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. E destacar o disposto na Lei nº 8.560/1992, que trata da denominada averiguação oficiosa extrajudicial.
255. O pai pode reconhecer voluntariamente filho morto (reconhecimento post mortem)? O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. É importante destacar essa parte final do parágrafo único do artigo 1.609/CC, no sentido de que o pai somente pode reconhecer voluntariamente filho morto (reconhecimento post mortem), se este houver deixado descendentes. Essa exigência busca preservar a finalidade do reconhecimento, afastando qualquer interesse escuso na herança.
256. O reconhecimento do filho é irrevogável mesmo que o testamento seja considerado revogado? E se o filho a ser reconhecido for maior de idade? Consoante previsão do art. 1.610/CC, o reconhecimento do filho é irrevogável, ainda que este reconhecimento conste de testamento. Isto é, mesmo em se considerando que o testamento é revogável, prevalece a irrevogabilidade do reconhecimento feito em seu bojo. O reconhecimento de filho é um ato jurídico stricto sensu, de modo que seus efeitos decorrem da lei. Conforme o art. 1.614/CC, não pode ser feito sem o consentimento do filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
257. O filho, ainda que menor de idade, poderá impugnar o reconhecimento? Há algum prazo? O filho, ainda que menor de idade, poderá impugnar o reconhecimento nos 4 (QUATRO) PRIMEIROS ANOS APÓS A SUA MAIORIDADE OU EMANCIPAÇÃO. Tem-se entendido, contudo, que poderá ser ajuizada ação para contestar essa paternidade a qualquer tempo. Isso porque se trata de ação que impugna o estado da pessoa. E, como sabido, as ações de estado não estão sujeitas a prazo decadencial ou prescricional.
258. Em que consiste a averiguação oficiosa de paternidade? A mãe, quando do registro de nascimento da criança, pode indicar o nome do suposto pai e, com essa indicação, será realizada uma averiguação oficiosa, através de procedimento provocado pelo Oficial do Cartório, que fará convocar o suposto pai para dizer se reconhece voluntariamente a paternidade indicada. Se reconhecer, o oficial lavrará o termo. Caso não reconheça, o procedimento será encaminhado ao MP, que tem legitimidade extraordinária para promover a ação de investigação de paternidade.
259. O que é o reconhecimento judicial de paternidade? O reconhecimento judicial é o reconhecimento forçado, decorrente de uma ação investigatória de paternidade ou maternidade. Essa ação se funda em estado de pessoa, sendo, por conseguinte, imprescritível. O art. 27 do ECA prevê que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
260. Qual o foro competente da ação de reconhecimento judicial de paternidade? O foro competente para o processamento e julgamento da ação de investigação de paternidade, consoante artigo 46 do CPC/2015, como regra geral, é o do domicílio do investigado, porquanto se trata de ação de direito pessoal. Quando o pedido de investigação de paternidade for cumulado com alimentos, estabelece a Súmula nº 1 do Superior Tribunal de Justiça, que “o foro do domicílio ou residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade quando cumulada com a de alimentos”.
261. De quem é a Legitimidade ativa para ação de investigação de paternidade? A ação, por ser personalíssima, deve ser proposta pelo(a) próprio(a) filho(a). Como vimos, o Ministério Público também tem legitimidade extraordinária para a ação de investigação de paternidade, lembrando que a legitimação extraordinária ocorre quando o Ministério Público defende, em nome próprio, interesse de terceiro, agindo como substituto processual (Lei nº 8.560/1992).
262. É possível a ação de investigação de paternidade de neto contra o avô? O STJ admite a ação de neto contra o avô, para ver reconhecida a relação avoenga (STJ, REsp 603.885/RS).
263. Em caso de legitimidade passiva da ação investigatória de paternidade no caso de falecimento do suposto pai, quem será incluso no polo passivo? No que toca à legitimidade passiva da ação investigatória, será proposta em face do suposto pai ou da suposta mãe. Na hipótese de falecimento do suposto pai ou da suposta mãe, a ação será proposta contra os herdeiros da pessoa investigada, pois esta ação tem caráter pessoal e não patrimonial, de forma que, nesse sentido, não seria correta a inclusão do espólio no polo passivo (REsp 1667576/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019).
264. Quem poderá contestar a ação investigatória de paternidade? Proposta a ação, é possível a contestação. O art. 1.615/CC prevê que qualquer pessoa que tenha justo interesse poderá contestar a ação investigatória. Ou seja, o cônjuge, o companheiro ou os herdeiros, têm legitimidade para contestar a ação de paternidade.
265. Julgada procedente a ação de investigação de paternidade, o pagamento dos alimentos é devido desde quando? Em relação aos alimentos, a súmula 277 do STJ estabelece que, julgada procedente a ação de investigação de paternidade, o pagamento dos alimentos é devido desde a citação.
266. No caso de Exame de DNA na ação de investigação de paternidade o direito à intimidade do suposto pai prevalece sobre o direito da busca da verdade biológica ou da identificação genética do suposto filho? O pai poderá recusar realizar o exame de DNA? O STF entende que o direito à intimidade do suposto pai prevalece sobre o direito da busca da verdade biológica ou da identificação genética do suposto filho, de forma que não se pode conduzir o pai à obrigatoriedade da realização do exame. Todavia, ainda em ponderação aos valores, não obstante a não obrigatoriedade de condução ao exame, em caso de recusa, essa sua negativa conduz à PRESUNÇÃO RELATIVA de paternidade.
267. Há possiblidade de presunção de paternidade em caso de recusa do suposto pai a realizar o exame de DNA? A Súmula 301 do STJ postula que, em ação de investigação de paternidade, a recusa do suposto pai a se submeter ao exame de DNA induz à presunção iuris tantum de paternidade.
268. Discorra acerca da Relativização da coisa julgada na ação de investigação de paternidade? A jurisprudência dos tribunais superiores tem relativizado a coisa julgada em casos de ações de ações investigatórias em que o pedido tenha sido julgado improcedente por falta de provas em época que não havia o exame de DNA. Enunciado 109 do CJF consagra que a restrição da coisa julgada oriunda das demandas reputadas improcedentes por insuficiência de provas não deve prevalecer para inibir a busca da identidade genética do investigando.
269. Pense na situação em que o menor de idade, sem pai registrado, com guarda concedida a terceira pessoa, que pretende ir a juízo buscar o reconhecimento de paternidade contra o suposto pai. Nessa situação, quem representa judicialmente o menor, o guardião ou a genitora? O fato de ter sido concedida a guarda permanente a terceiro que não compõe o núcleo familiar não implica em automática destituição - ou em injustificada restrição - do exercício do poder familiar pela genitora, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, quando ausentes ou impossibilitados os pais de representar adequadamente o menor ou quando houver colisão de interesses entre pais e filhos.
270. Como será realizada a ação de reconhecimento de paternidade no caso de o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro? Em 2021 foi editada a Lei 14.138/2021 que modificou o art. 2º da Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
271. Em que consiste a Gestação por Substituição? Ela é legal? No Brasil, esse tipo de gestação não é admitido na modalidade onerosa. A chamada gestação de substituição vem regulamentada pela Resolução 2.121/2015 do CFM, só podendo ser realizada de forma gratuita. Consoante referida resolução, o “empréstimo” da barriga ou do útero para gestação é admitido apenas no âmbito familiar, e no parentesco de até o 4º grau. A mãe, nesse caso, será quem foi a doadora do material genético. Quem empresta a barriga é considerada gestatrix, e não é tida, para nenhum efeito, mãe.
272. O que é multiparentalidade? A multiparentalidade ou pluralidade de vínculos está relacionada à possibilidade de reconhecimento de mais de uma relação de filiação concomitante entre pais e filhos, o que significa dizer que uma pessoa possa ter dois pais ou duas mães.
273. Em que consiste a Teoria Tridimensional da multiparentalidade do Direito de Família? A doutrina criou a teoria tridimensional do Direito de Família, pela qual a compreensão de mundo do ser humano é formada essencialmente por sua CARGA GENÉTICA, por seu MODO DE SER EM FAMÍLIA (AFETIVIDADE PRIMÁRIA) e pelo próprio MODO DE RELACIONAR-SE CONSIGO (identificação ontológica). O ser humano é, a um só tempo, biológico, afetivo e ontológico, de modo a existir uma trilogia familiar, o que, por consequência, possibilita o estabelecimento de três laços paternos e três maternos, a um só tempo.
274. Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos? Sim. Conforme o STF, “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios”. Com isso, a socioafetividade cria laços de parentesco civil, na forma do artigo 1.593/CC, em situação de igualdade com o parentesco biológico. Esse vínculo, conforme se extrai do julgado citado, é reconhecido para todos os fins, inclusive alimentares e sucessórios.
275. A multiparentalidade pode ser reconhecida extrajudicialmente? O Provimento 63/2017 (alterações decorrentes do Provimento 83/2019), que, dentre outras coisas, dispõe sobre o RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E A AVERBAÇÃO DA PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA no Livro “A”. O provimento permite o reconhecimento da socioafetividade de forma extrajudicial, obedecidos os requisitos necessários.
276. É permitida a inclusão extrajudicial de mais de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno? É permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno, e para a inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. 1ª Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. 2º A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.
277. Há hierarquia entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva? 1º - Não há hierarquia entre filiação biológica e socioafetiva, 2º - A paternidade socioafetiva se dá declarada ou não em registro público, isto é, podendo decorrer, exclusivamente de situação fática que a comprove. 3º - O reconhecimento de paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na ordem biológica. 4º - O reconhecimento de pluriparentalidade determina os efeitos jurídicos próprios da paternidade.
278. Em que consiste a Adoção? A adoção é, pois, o ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe outra como filho, independentemente de existir entre elas qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim. Todos os autores lhe reconhecem o caráter de uma fictio iuris. Sua importância é destacada pela Carta Magna que prevê, no art. 227, § 5º, que “a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”
279. Qual a vara da instância judiciária competente para reconhecer das ações de adoção? É sempre necessária a participação do MP? Há diferença entre a adoção de pessoa menor e de pessoa maior de idade. Quando a adoção é de pessoa menor de 18 anos, seu trâmite será perante a Vara da Infância e Juventude (art. 148, caput, III, ECA). Já em se tratando de adotando(a) maior de 18 anos, o trâmite passa a ser em Vara de Família. A intervenção do Ministério Público será sempre obrigatória, pois se está tratando de questão de estado da pessoa, ou seja, de ordem pública.
280. Os divorciados, judicialmente separados ou os ex-companheiros podem adotar conjuntamente? A adoção pode ser tanto unilateral quanto conjunta. Para a adoção conjunta, é indispensável que o casal seja casado civilmente ou ao menos mantenham união estável (art. 42, §2º, ECA). No entanto, o §4º do art. 42 estipula que os divorciados, judicialmente separados ou os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que acordem sobre a guarda, regime de bens e o estágio de convivência com a criança ou adolescente tenha se iniciado anteriormente, na constância do período de convivência do casal.
281. Qual a exigência legal de diferença mínima de idade entre adotante e adotado? O art. 42, §3º, do ECA estabelece que o adotante deve ser ao menos 16 anos mais velho que o adotando. Sendo um casal, deverá o membro mais jovem do casal ser ao menos 16 anos mais velho que o adotando.
282. O tutor ou curador pode adotar o tutelado ou curatelado? Sim, o tutor ou curador pode adotar o tutelado ou curatelado, mas antes deverá prestar contas de sua administração, ou seja, saldar eventuais débitos (art. 44, ECA).
283. Para adoção é preciso o consentimento dos pais ou representantes legais do menor a ser adotado? Como regra geral, para a adoção, é preciso o consentimento dos pais ou representantes legais do menor a ser adotado (art. 45, caput, ECA). Merece, entretanto, destaque o Enunciado 259 da III Jornada de Direito Civil do STJ, que determina que “a revogação do consentimento não impede, por si só, a adoção, observado o melhor interesse do adotando”. Vale lembrar que o consentimento dos pais será dispensado se eles forem desconhecidos ou tiverem sido DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR (art. 45, §1º, ECA).
284. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, tendo ele os mesmos direitos, deveres e direitos sucessórios, desfazendo qualquer vínculo com os pais e parentes anteriores. Há alguma exceção? O art. 41 do ECA estipula que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, tendo ele os mesmos direitos, deveres e direitos sucessórios, desfazendo qualquer vínculo com os pais e parentes anteriores, salvo em relação aos IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. A adoção, como se vê, corta todos os vínculos do adotado com sua família de origem, salvo na hipótese em que um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro (ADOÇÃO UNILATERAL).
285. Na adoção poderá ser modificado o prenome do adotado? A decisão que defere a adoção vai conferir ao adotado o sobrenome do adotante. Conforme prevê o art. 47, §5º, ECA, tanto o adotante como o adotado podem pedir a modificação do prenome do adotado, sendo que, se o pedido de alteração for formulado pelo adotante, o adotado será ouvido na forma do artigo 47, §6º, ECA.
286. Qual o marco inicial dos efeitos da adoção? A data do registro ou a data da sentença? E no caso de adoção post mortem? Em relação aos efeitos da adoção, o art. 47, §7º, do ECA, estabelece que a produção de efeitos começa, em regra, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO que concede a adoção. Todavia, na hipótese de o adotante que no curso do procedimento (adoção post mortem), manifestar inequívoca vontade falecer no curso do processo a sentença terá efeitos A PARTIR DA DATA DO ÓBITO (art. 47, §7º, parte final, ECA).
287. Se, no curso da ação de adoção conjunta, um dos cônjuges desistir do pedido e outro vier a falecer sem ter manifestado inequívoca intenção de adotar unilateralmente, poderá ser deferido ao interessado falecido o pedido de adoção unilateral post mortem? Não poderá ser deferido ao interessado falecido o pedido de adoção unilateral post mortem. Tratando-se de adoção em conjunto, um cônjuge não pode adotar sem o consentimento do outro. Assim, se proposta adoção em conjunto e um dos autores (candidatos a pai/mãe) desiste da ação, a adoção deve ser indeferida, especialmente se o outro vem a morrer antes de manifestar-se sobre a desistência.
288. A adoção pode ser feita por procuração? O art. 39, §2º, do ECA, veda a adoção por procuração, pois a adoção tem caráter personalíssimo.
289. É vedada a adoção por ascendente ou por irmão? E a adoção pelos tios? É vedada ainda a adoção por ascendente ou por irmão. Veja que a limitação quanto à adoção por parentes não se estende a tios, sobrinhos e outros. Excepcionalmente, entretanto, o STJ já deferiu a adoção de descendente por ascendente em razão das peculiaridades do caso concreto, como no caso em que a pessoa ficou grávida em tenra idade, em decorrência de abuso sexual.
290. Em qual situação na adoção poderá ocorrer a dispensa do estágio de convivência? O art. 46 do ECA estipula que a adoção será precedida de um estágio de convivência. Essa é a regra, entretanto, pode ocorrer a dispensa do estágio de convivência se o adotando já estiver sob tutela ou guarda legal do adotante. É importante destacar que, nos termos da lei, a simples guarda de fato não dispensa o estágio de convivência (art. 46, §2º, ECA).
291. Qual será o prazo mínimo do estágio de convivência em caso de adoção internacional? Se estivermos diante de uma adoção internacional, esse estágio de convivência terá o prazo mínimo de 30 dias e ocorrerá obrigatoriamente.
292. O adotado tem direito de conhecer a sua origem biológica? O art. 48 do ECA determina que o adotado tem direito de conhecer a sua origem biológica. Em sendo assim, mesmo adotado, ele terá direito a obter o acesso irrestrito ao processo no qual fora deferida a adoção, inclusive quanto aos eventuais incidentes processuais, desde que tenha completado 18 anos. Destaque-se, ademais, que esse acesso à verdade biológica/genética é um direito do adotado. Porém, de suas certidões do registro não poderá constar nenhuma observação sobre a origem do ato de adoção.
293. É assegurado ao indivíduo o direito de conhecer sua origem biológica em caso de doação de material genético desde que tenha completado 18 anos? Na hipótese da doação de material genético, como vimos, há proteção quanto à identidade do doador.
294. A morte do adotante restabelece o poder familiar dos pais biológicos? Encerrado o processo de adoção, eventual morte do adotante não restabelece o poder familiar dos pais naturais (art. 49, ECA). Como consequência da ruptura com a família biológica, a adoção põe termo a todos os direitos e obrigações dela decorrentes. A substituição assenta que o adotado ingressa no lar do adotante na condição de filho, e, por conseguinte, opera-se em substituição no campo do poder familiar, da prestação de alimentos, dos direitos da personalidade e no direito sucessório.
295. Em que consiste o Poder familiar? Instituto que vincula os pais aos filhos ainda menores, atribuindo àqueles o exercício de direitos e deveres em relação à pessoa dos filhos e seus bens, sempre se levando em consideração o melhor interesse da criança e do adolescente. Decorrência do vínculo jurídico de filiação, constituindo o poder exercido pelos pais em relação aos filhos, dentro da ideia de família democrática, do regime de colaboração familiar e de relações baseadas, sobretudo, no afeto.
296. Qual a forma de resolução quando houver divergências entre os pais acerca do exercício do Poder familiar? Art. 1.631 Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles RECORRER AO JUIZ para solução do desacordo.
297. Em caso de emancipação cessa o Poder familiar em relação ao menor emancipado? O primeiro efeito imediato da emancipação é a extinção do poder familiar ou da condição de tutela sobre o menor de idade. Isso significa que o mesmo não é mais subordinado à representação dos mesmos na esfera civil por um ato irrevogável.
298. Os pais no exercício do Poder Familiar poderão alienar os bens dos filhos? Quais os requisitos? Se descumpridos esse requisitos o ato será considerado nulo ou anulável? Os pais não poderão alienar os bens dos filhos e tampouco gravar com ônus reais, salvo se provada necessidade, ou se for melhor para o filho, caso em que será INDISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Se estes atos de alienação ou disposição forem realizados sem autorização judicial, o ato de disposição será tido como NULO.
299. Quais as formas de extinção do Poder Familiar? • pela morte dos pais; • pela morte dos filhos; • pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único; • pela maioridade; • pela adoção; • pela decisão judicial, na forma do artigo 1.638 (que trata da perda do poder familiar).“Destituição do poder familiar” ou “perda do poder familiar”.
300. Quais as hipóteses de destituição ou perda do poder familiar? - Castigar imoderadamente; - Deixar em abandono; - Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; - Reiteração; - Entregar de forma irregular o filho a terceiros para adoção; - Praticar contra titular do mesmo poder familiar ou contra filho filha ou outro descendente: homicídio, feminicídio, estupro; violência doméstica e familiar, discriminação à condição de mulher; - crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
301. Quais as hipóteses de suspensão do poder familiar? Art. 1.637 Se o pai, ou a mãe, ABUSAR DE SUA AUTORIDADE, FALTANDO AOS DEVERES a eles inerentes ou ARRUINANDO OS BENS dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até SUSPENDENDO O PODER FAMILIAR, quando convenha. Parágrafo único. SUSPENDE-SE IGUALMENTE o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe CONDENADOS POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 ANOS DE PRISÃO.
302. O que é a síndrome de alienação parental (SAP)? A síndrome de alienação parental (SAP) é uma disfunção que surge primeiro no contexto das disputas de guarda. Sua primeira manifestação é a campanha que se faz para denegrir um dos pais, uma campanha sem nenhuma justificativa. É resultante da combinação de doutrinações programadas de um dos pais (lavagem cerebral) e as próprias contribuições da criança para a vilificação do outro cônjuge alvo.
303. O que é o ato de Alienação Parental? Interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
304. Quem são os sujeitos ativos e passivo da Alienação Parental? - SUJEITO ATIVO da alienação, ou seja, o alienador, pode ser tanto um dos genitores, avós ou qualquer outra pessoa que tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância criança ou adolescente. - SUJEITO PASSIVO (alienado), em princípio a vítima, é a criança e o adolescente, aquele que é manipulado e sofre interferência psicológica.
305. A alienação parental pode gerar responsabilidade civil do alienador? A alienação parental é um ato ilícito, podendo gerar responsabilidade civil do alienador.
306. Quando ficar caracterizado a alienação parental o juiz poderá? - Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; - Para compensar isso, poderá aumentar o regime de convivência familiar com genitor que sofreu os efeitos decorrentes da alienação parental; - Estipular uma multa ao alienador; - Determinar o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial da criança, do genitor alienador e do genitor alienado; - Alterar a guarda; - Declarar a suspensão da autoridade parental do genitor.
307. A caracterizado a alienação parental implicará a suspensão da autoridade parental ou mudança de guarda? Diferentemente do que muitas vezes propagado, a alienação parental não necessariamente implicará em suspensão da autoridade parental ou mudança de guarda. Essas medidas extremas serão tomadas se atenderem ao melhor interesse da criança e do adolescente. Aliás, esse é o princípio que sempre norteará o julgador na análise dos procedimentos que envolvam menores.
308. Cite as formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros. - Realizar campanha de desqualificação do genitor; - Dificultar o exercício da autoridade parental; - Dificultar contato com genitor; - Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; - Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; - Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós; - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
309. Quais as formas de guarda dos filhos? A guarda, como forma de proteção aos filhos, é disciplinada a partir do artigo 1.583 do Código Civil, sendo admitidas duas espécies de guarda: • guarda unilateral: que seria aquela concedida a apenas um dos pais, exercendo o outro o direito à visitação; ou • guarda compartilhada: quando deferida a ambos os genitores.
310. Em que consiste a guarda compartilhada? Qual a cidade base da moradia do filho? A regra é o estabelecimento da guarda compartilhada, ainda que não haja acordo entre os genitores. Responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do poder familiar dos pais que não vivam sob o mesmo teto. Na guarda compartilhada, o tempo de convivência com o filho deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e o interesse dos filhos. A cidade considerada base da moradia do filho é aquela e MELHOR ATENDER AOS INTERESSES DOS FILHOS.
311. Na guarda compartilhada haverá fixação de alimentos? A guarda compartilhada não exclui a fixação de prestação alimentícia, baseada sempre na necessidade do alimentando e nas possibilidades do alimentante. Dessa forma, temos que na guarda compartilhada ambos os genitores terão o exercício da guarda, mas será fixado o lar de referência, com regime de convivência em relação ao outro genitor, o qual, em regra, ficará obrigado a prestar alimentos com base no binômio necessidade/possibilidade.
312. Na guarda unilateral quais os direitos do genitor que não detenha a guarda do filho menor? O pai ou a mãe que não detenha a guarda estará obrigado a supervisionar os interesses dos filhos, assim como “sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
313. O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia? Há uma discussão muito acirrada, inclusive dentro do STJ, sobre a possibilidade do genitor que paga alimentos em pecúnia exigir do genitor que detém a guarda a prestação de contas sobre o destino do valor pago. Há decisão no sentido de que seria possível a exigência das contas relativamente aos valores pagos em decorrência do dever de alimentar. No entanto, a decisão divergente: “O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da guarda do alimentando”.
314. Quais as formas de efetivação da GUARDA, UNILATERAL OU COMPARTILHADA? A GUARDA, UNILATERAL OU COMPARTILHADA, poderá ser: (Lei 11.698/08). I. requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Lei 11.698/08). II. decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
315. Qual o tipo de guarda é a regra geral? 1ª Posição: STJ entende que, a guarda compartilhada apresenta força vinculante, devendo ser obrigatoriamente adotada, salvo se um dos genitores não estiver apto a exercer o poder familiar ou se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 2ª Posição: compreende que outras questões devem ser analisadas, de forma que peculiaridades do caso concreto podem servir como argumento. Ex: dificuldades geográficas (pai mora em uma cidade e mãe em outra, distante).
316. É possível a fixação da guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades distintas? Ainda que os genitores residam em cidades distintas o STJ entendeu que: “O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada”. Contudo, esses municípios precisam ser municípios com curta distância. Não é crível autorizar uma guarda compartilhada entre pais que residem em cidades distantes. É preciso razoabilidade por parte do Magistrado na fixação dessa modalidade de guarda compartilhada.
317. Se o juiz perceber que o filho não deve permanecer na guarda dos pais, poderá deferir, excepcionalmente, essa guarda a uma terceira pessoa? Se o juiz perceber que o filho não deve permanecer na guarda dos pais, poderá deferir, excepcionalmente, essa guarda a uma terceira pessoa que demonstre essa compatibilidade com a natureza da guarda. O juiz considerará preferencialmente as relações de parentesco, afinidade e principalmente relações de afeto entre a criança ou adolescente e a pessoa que irá deter a guarda do menor.
318. O direito de visita ao menor poderá ser estendido a quem não seja os genitores da criança ou adolescente? JDC 333: O direito de visita pode ser estendido aos avós e a pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.
319. O que é GUARDA UNILATERAL? É a forma de guarda atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substituía, garantindo-se ao outro o direito de visitação. O genitor que não detenha a guarda terá o dever de supervisionar os interesses dos filhos, podendo solicitar informações e/ou prestações de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos.
320. O que é GUARDA COMPARTILHADA? Configura-se responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Nessa modalidade, o tempo de convivência com os filhos será dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Deve ser adotada preferencialmente, ainda que haja litígio entre os genitores e não exclui o dever de prestar alimentos.
321. O que é GUARDA ALTERNADA? Ocorreria a partir da fragmentação da vida do menor em períodos. Embora seja questionada em razão dos riscos de dano ao menor, que poderia ter prejuízo aos seus vínculos sociais, pode ser adotada se for no melhor interesse do menor.
322. Quais os direitos do pais em relação aos bens dos menores? O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I. são usufrutuários dos bens dos filhos; II. têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Os bens do filho são administrados pelo pai e pela mãe, no exercício do poder familiar, como se lê do artigo 1.689, II, do Código Civil. Diante disso, são permitidos atos de administração em relação aos bens, podendo os pais celebrarem contratos, realizarem investimentos, dentre outros atos idôneos.
323. Há bens do menor que poderão ser excluídos da administração ou usufruto dos pais? EXCLUEM-SE DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS PAIS: I. os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento; II. os valores auferidos pelo filho maior de 16 anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos; III. os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais; IV. os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.
324. Podem os pais alienar ou gravar de ônus reais os imóveis dos filhos menores? Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, SALVO por NECESSIDADE OU EVIDENTE INTERESSE DA PROLE, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ.
325. Qual o conceito de Alimentos e suas espécies no Direito Civil? Consistem numa prestação periódica, decorrente do vínculo familiar, declaração de vontade ou ato ilícito, devida pelo alimentante, que dispõe de recursos, ao alimentando, que deles carece para prover as necessidades vitais próprias.
326. Quem são legitimados ativos para pedirem Alimentos no âmbito do Direito de Família? Podem os PARENTES, OS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
327. Quais os parâmetros para fixação dos alimentos? - as necessidades do(a) alimentando(a); e - as possibilidades do(a) alimentante. Para alguns doutrinadores, ainda que se tratar de binômio possibilidade de quem pagar e necessidade de quem pede, na fixação, é importante observar a de CULPA DE QUEM OS PLEITEIA a condição social, inclusive para atender a necessidade/proporcionalidade.
328. Quais são pressupostos para que exista o direito a alimentos no âmbito do Direito de Família? São pressupostos para que exista o direito a alimentos: • Vínculo entre alimentante e alimentando (casamento, união estável ou parentesco); • Necessidade do alimentando; • Possibilidade do alimentante.
329. Qual a característica principal dos alimentos devidos entre cônjuges e companheiros? Conforme evolução da sociedade, que acabou por interferir na própria visão dos tribunais sobre os alimentos devidos entre cônjuges e companheiros, o STJ consolidou entendimento no sentido de que os alimentos entre os cônjuges têm caráter excepcional e transitório até que o alimentando consiga se integrar ou retornar ao mercado de trabalho.
330. Quais as características dos Alimentos no âmbito do Direito de Família? - Direito Personalíssimo: - Irrenunciabilidade: - Incedibilidade: - Impenhorabilidade: - Incompensabilidade: - Reciprocidade: - Intransmissibilidade: - Imprescritibilidade: - Irrepetibilidade: - Alternatividade da prestação: - Divisibilidade: - Não sujeito à arbitragem:
331. Os avós têm obrigação de prestação de alimentos? Qual o tipo de responsabilidade avoenga? É orientação do STJ que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária, e não sucessiva. Essa obrigação tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos de seus filhos. “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.” (Súmula 596/STJ).
332. Qual a classificação dos Alimentos em relação a Fonte? - Alimentos legais: Decorrem lei que estabelece o dever de pagamento de alimentos em razão do parentesco, do casamento e da união estável. Os alimentos legais não se limitam aos incapazes, mas às situações previstas em lei, inclusive para aquele que ainda não nasceu, que é a previsão dos alimentos gravídicos. - Alimentos convencionais: devidos em razão de acordo, contrato, testamento, legado etc. - Alimentos indenizatórios: são os alimentos que decorrem de um ato ilícito e sua culpa, indenização.
333. Qual a classificação dos Alimentos em relação à Extensão? - Alimentos NECESSÁRIOS (INDISPENSÁVEIS): valores indispensáveis à subsistência digna do alimentando. Seria aquele quantum mínimo para atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os alimentos necessários suprem as necessidades primárias ligadas à subsistência, como as de habitação, vestuário, alimentação, saúde. - Alimentos CIVIS (CÔNGRUOS): fixados além daqueles dos necessários. Não se limitam a suprir as carências fundamentais, mas propiciam melhor qualidade de vida e condições sociais.
334. Qual a classificação dos Alimentos em relação à Forma de Pagamento? • Alimentos próprios (in natura):são os alimentos pagos na forma de prestações materiais, como fornecimento dos alimentos, vestuário, moradia etc. • Alimentos impróprios: são os mais comuns, pagos com valores em dinheiro.
335. Qual a classificação dos Alimentos em relação à Finalidade? - Definitivos: fixados definitivamente por acordo de vontades ou sentença judicial transitada em julgado. - Provisórios: fixados antes da sentença, seguindo o rito especial da Lei de Alimentos. Dependem da prova pré-constituída do vínculo existente entre alimentante e alimentado salvo alimentos gravídicos. - Provisionais: Decorrem de outras ações que não propriamente alimentos. - Transitórios: fixados por um período em prol do ex-cônjuge ou ex-companheiro, a fim de que consiga se realocar no mercado.
336. Há ordem preferencial para definição do responsável pelo pagamento de Alimentos? A análise dos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil nos mostra qual é a ordem preferencial no pagamento dos alimentos. Consoante referidos artigos, temos: • primeiro a obrigação recai sobre pais e filhos entre si (reciprocidade); • na falta destes, a obrigação cabe aos demais ascendentes, na ordem de sua proximidade; • na falta de ascendentes, a obrigação cabe aos descendentes, na ordem da sucessão; • na falta de descendentes, a obrigação cabe aos irmãos.
337. Se João não tem ascendentes vivos e nem tampouco descendentes, inexistindo ainda irmãos. Nesse caso, tomando conhecimento de um tio com boas condições financeiras, poderá exigir alimentos dele? O STJ enfrentou a questão, concluindo que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica os parentes obrigados de forma taxativa e não enunciativa, sendo devidos os alimentos, reciprocamente, pelos pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, não abrangendo, consequentemente, tios e sobrinhos (CC, art.1.697).
338. Há solidariedade na prestação dos Alimentos? A lei civil não prevê a solidariedade nos alimentos e esta não pode ser presumida. O que há é a divisibilidade entre os vários eventuais devedores. Não obstante a regra da divisibilidade, quanto à obrigação alimentar, o Estatuto do Idoso inovou ao prever, em seu artigo 12, a solidariedade em favor do alimentando. Postula o referido artigo que “a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores” (artigo 12 do Estatuto do Idoso).
339. Qual a base de cálculo de incidência dos Alimentos? Como regra geral, temos que o percentual fixado a título de alimentos incide sobre as verbas remuneratórias. Só haverá incidência sobre as verbas indenizatórias (e sobre aquelas equiparadas a verbas indenizatórias) se houver disposição expressa no acordo entre as partes. Integram, assim, a base de cálculo: • terço de férias; • décimo terceiro salário; • horas-extras.
340. Quais as verbas não integram a base de cálculo para incidência dos Alimentos? São verbas indenizatórias e equiparadas a verbas indenizatórias, que por conseguinte não integram a base de cálculo: • auxílio-acidente; • auxílio-cesta; • vale-alimentação; • coeficiente de correção cambial (para servidores públicos trabalhando no exterior; • aviso-prévio indenizado.
341. Em que consiste a prisão civil como consequência pelo não pagamento dos alimentos? Se o alimentante não paga os alimentos, será ele chamado a pagar, provar que o fez ou comprovar a impossibilidade do não pagamento, limitada a cobrança, pelo rito da prisão, às parcelas vencidas nos três meses imediatamente anteriores (súmula 309/STJ). Com o pedido, todas as demais prestações posteriores que se vencerem estarão abrangidas no rito da prisão. Essa prisão tem natureza coercitiva e não propriamente punitiva.
342. O credor de alimentos precisa aguardar o prazo de três meses para promover a cobrança das prestações em atraso? Enunciado n. 147: “basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7.º, do CPC”. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou em decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
343. Cabe justificação do devedor que não pagar os alimentos devidos? O artigo 528, §2º, do NCPC, prevê que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. A impossibilidade do executado prover as próprias expensas, definitiva ou temporariamente, e principalmente, de FORMA INVOLUNTÁRIA, é que serviria como justificativa para o não pagamento de um valor cobrado em execução.
344. Os alimentos legais poderão ser protestados? Se, promovida a cobrança, o devedor optar por justificar o não pagamento, caso essa justificativa não seja aceita, o juiz poderá, em se tratando de alimentos legais, além de determinar o protesto da decisão judicial (novidade que não existia na legislação processual anterior), decretar a prisão civil do devedor de alimentos.
345. Qual o regime inicial de cumprimento de prisão por inadimplemento de Alimentos? O advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar? Essa prisão será cumprida em regime fechado, ficando, entretanto, o alimentante separado dos presos comuns. Segundo o STJ, o advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia não tem direito a ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar (Informativo 551/STJ).
346. Qual o prazo máximo da prisão do devedor de alimentos? Quanto ao prazo de prisão do devedor de alimentos, o Código de Processo Civil prevê que poderá ser decretada pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, §3º, NCPC). Esse prazo reproduz a previsão do Código de Processo Civil anterior, mas diverge da previsão da Lei de Alimentos, para a qual o limite máximo seriam 60 dias.
347. Há possibilidade de revogação da prisão em caso de pagamento parcial, ou se somente o pagamento integral evitaria e/ou revogaria uma prisão decretada por inadimplemento alimentar? O STJ entendeu que pagamentos parciais não são suficientes a obstaculizar o rito da coerção pessoal, nem torna ilegal a ordem de prisão, que só se debela diante do integral pagamento do débito. Porém, para TJDFT, a prisão do alimentante só se justifica em razão da urgente necessidade do alimentando, que precisa dos alimentos para a sua subsistência. O pagamento das três últimas parcelas da pensão alimentícia autoriza a revogação da ordem de prisão em razão da perda do caráter emergencial da medida.
348. Pode ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito? Os alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito possuem natureza indenizatória (arts. 948, 950 e 951 do Código Civil) e, portanto, não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento. Assim, caso uma pessoa seja condenada ao pagamento de alimentos em razão da prática de um homicídio, por exemplo, e deixar de adimplir essa obrigação, não será preso como meio coercitivo.
349. Em quais hipóteses se extingue a obrigação de prestar alimentos? • morte do credor: • maioridade do alimentando: Súmula 358 do STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Estando o filho ainda cursando a faculdade, o dever de pagar alimentos se estende, em regra, até os 24 anos; • novo casamento ou nova união estável: quando os alimentos são fixados em favor de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). • comportamento indigno do credor em relação ao devedor.
350. Em se tratando de reconhecimento voluntário de paternidade com Alimentos, em caso de acordo celebrado entre as partes, existindo omissão sobre o termo inicial do pagamento da pensão alimentícia, esses devem incidir desde a citação ou a partir da homologação do ajuste? Lei de Alimentos, em qualquer caso, os alimentos fixados RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO. Essa é a regra. Nessa senda, na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
351. O que são Alimentos GRAVÍDICOS? Importante inovação foi lançada pela Lei nº 11.804/08, ao prever os alimentos gravídicos, para os quais o fato gerador do direito subjetivo é a gravidez. Nas ações de alimentos gravídicos, entende-se que a parte legitimada para os pleitear é a genitora, sendo que, uma vez nascida a criança, essa passa ser a titular do direito, legitimada inclusive para eventual execução das parcelas em atraso.
352. A fixação de Alimentos Gravídicos exige prova cabal da paternidade? Em caso de comprovado posteriormente que o demandado não era o verdadeiro pai caberá ressarcimentos dos valores pagos? A fixação desses alimentos não exige prova cabal da paternidade: apenas a existência de meros indícios. Vale destacar que, caso posteriormente seja provado que aquele que pagou os alimentos não era o verdadeiro pai, salvo se de má-fé a gestante, estes não serão ressarcidos, como se extrai do art. 1.707 do CC. Com o nascimento, os alimentos convertem-se em favor da criança.
353. A obrigação avoenga de prestar alimentos é uma obrigação solidária ou subsidiária? A obrigação avoenga não é uma obrigação solidária, já que a solidariedade deve sempre ser expressa em lei e não há dispositivo legal prevendo que avós são solidários no dever de pagar alimentos. O Estatuto do Idoso traz previsão de solidariedade em benefício do idoso. Prevê a súmula 596/STJ que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
354. A ação contra os avós precisa, necessariamente, ser proposta contra todos os avós em litisconsórcio necessário? O STJ já decidiu que a ação contra os avós não precisa, necessariamente, ser proposta contra todos os avós. Não se trata, nesse caso, de litisconsórcio necessário. Na hipótese de a ação ser promovida apenas em desfavor de um dos avós, o demandado poderá indicar os demais, caso em que ter-se-á um litisconsórcio passivo ulterior facultativo simples.
355. Qual a função da culpa em relação a fixação dos Alimentos entre os ex-cônjuges? A discussão da culpa está cada vez mais esvaziada no ordenamento civil. Todavia, em alimentos ela ainda subsiste. Contudo, estando ela presente os alimentos serão os básicos para viver, enquanto, se não houve culpa os alimentos acompanham o padrão de vida que o cônjuge possuía quando casado.
356. É cabível a prisão civil do alimentante devedor em relação ao inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida de ex-cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal? Recentemente o STJ novamente se manifestou e decidiu que: “O inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida de ex-cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal, não justifica a execução pelo rito da prisão, dada a natureza indenizatória e não propriamente alimentar”.
357. Pode ocorrer a prisão dos avós por inadimplemento da prestação devida de Alimentos Avoenga? Prisão civil por alimentos. Obrigação alimentar avoenga. Natureza complementar e subsidiária. Existência de meios executivos e técnicas mais adequadas. Desnecessidade da medida coativa extrema. Assumido uma obrigação de natureza complementar de forma espontânea não significa dizer que, em caso de inadimplemento, a execução deverá obrigatoriamente seguir o rito estabelecido para o cumprimento das obrigações alimentares devidas pelos genitores.
358. Qual a diferença entre tutela e curatela? A tutela tem por escopo resguardar os interesses do menor ainda não emancipado, enquanto a curatela refere-se à proteção do maior, em situações excepcionais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência promoveu uma série de alterações em matéria de capacidade da pessoa maior de 18 anos, de forma que a pessoa com deficiência, para todos os efeitos, é capaz. Com o Estatuto do Deficiente, somente os menores de 16 anos são, na atualidade, considerados absolutamente incapazes para os atos da vida civil.
359. O que é TUTELA TESTAMENTÁRIA? TUTELA TESTAMENTÁRIA - Instituída por ato de última vontade, por testamento, legado ou mesmo por codicilo (art. 1.729, parágrafo único, do CC/2002). Essa nomeação de tutor compete aos pais, em conjunto, devendo constar em testamento ou em qualquer outro documento autêntico. Há nulidade absoluta da tutela testamentária se feita por pai ou mãe que não tinha o poder familiar no momento da sua morte (art. 1.730 do CC).
360. Em que consiste a TUTELA LEGÍTIMA? É a concretizada na falta de tutor nomeado pelos pais, nos termos do art. 1.731 do CC/2002; incumbe-a aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem: 1º) aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; 2º) aos colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos), preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços.
361. O que é a TUTELA DATIVA? Presente na falta de tutela testamentária ou legítima, e preceituando o art. 1.732 do Código Civil que o juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor. Essa mesma forma de tutela é prevista para os casos de exclusão do tutor, escusa da tutela ou quando removidos os tutores legítimos ou testamentários por não serem idôneos.
362. Em quais situações os filhos menores serão postos sob tutela? A tutela pressupõe a perda ou a suspensão do poder familiar, por parte dos pais. Vê-se, então, que uma primeira conclusão é de que a tutela é incompatível com o exercício do poder familiar, de forma que ambos não podem ser exercidos simultaneamente em relação às mesmas crianças e/ou adolescentes. O art. 1.728/CC estabelece que os filhos menores são postos sob tutela quando: • os pais FALECEM; • os pais estão AUSENTES; • os pais estão DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR.
363. A quem compete o direito de nomear o tutor e quais as formas possíveis? A nomeação o de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar pode ser convalidada? O DIREITO DE NOMEAR TUTOR COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO em exercício do PODER FAMILIAR sob pena de nulidade. A nomeação deve constar de TESTAMENTO OU DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO AUTÊNTICO. (Art. 1.729) JDC 528: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.
364. Em falta de tutor nomeado pelos pais qual a ordem de preferência da tutela aos parentes consanguíneos do menor? Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem: I. aos ASCENDENTES, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II. aos COLATERAIS ATÉ O 3º GRAU, preferindo os MAIS PRÓXIMOS aos mais remotos, e, no mesmo grau, os MAIS VELHOS aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
365. Em quais hipóteses o juiz nomeará tutor ao menor? O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: I. na falta de tutor testamentário ou legítimo; II. quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; III. quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
366. Quem Não poderão ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam? - não tiverem a livre administração de seus bens; - se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor; - inimigos do menor, ou de seus pais, ou expressamente excluídos da tutela; - condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena; - pessoas de mau procedimento em tutorias anteriores; - exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
367. O impedimento para exercer a Tutela do condenado por crimes de furto, roubo estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes depende do cumprimento de pena? Poderá ser mitigado? Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: IV. os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena; JDC 636: O impedimento para o exercício da tutela do inc. IV do art. 1.735 do Código Civil pode ser mitigado para atender ao princípio do melhor interesse da criança.
368. Quem pode se escusar da Tutela? PODEM ESCUSAR-SE DA TUTELA: I. mulheres casadas; II. maiores de 60 anos; III. aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos; IV. os impossibilitados por enfermidade; V. aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI. aqueles que já exercerem tutela ou curatela; VII. militares em serviço.
369. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela? Art. 1.737 Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la.
370. O que é o Protutor? Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor. Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pela fiscalização efetuada. São solidariamente responsáveis pelos prejuízos as pessoas às quais competia fiscalizar a atividade do tutor, e as que concorreram para o dano.
371. Qual o prazo decadencial é de 10 dias para manifestação de escusa por parte do nomeado tutor? O art. 1.738/CC estipula que o prazo decadencial é de 10 dias para manifestação de escusa por parte do nomeado tutor. Entretanto, o NCPC, sobre a mesma matéria, no art. 760, estabelece prazo menor, de 5 dias. Como se trata de legislação posterior de mesma hierarquia, deve-se entender que o NCPC revogou, nesse particular, o CC, devendo prevalecer o prazo de 5 dias do NCPC.
372. Quais as as incumbências do tutor no exercício do seu múnus público? O art. 1.740/CC traz as incumbências do tutor no exercício do seu múnus público, a saber: • dirigir a educação do menor, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição; • reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção; • cumprir com os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar 12 anos de idade.
373. Quais as responsabilidades do juiz nos processos de tutela? É preciso a comprovação de dolo por parte do juiz? O artigo 1.744/CC trata da responsabilidade do juiz, nos processos de tutela. Consoante esse artigo, essa responsabilidade será direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; podendo ser subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido. Entende-se que nesses dois casos de responsabilização do juiz, é preciso a comprovação de culpa e não necessariamente de dolo.
374. Quais incumbências do tutor que exigem anuência do juiz? • pagamento de dívida do menor; • aceitação, pelo menor, de herança, legado ou doação, com ou sem encargo; • transação ou celebração de contrato visando extinguir dívida; • venda de bens móveis ou imóveis do menor; • propositura de ações em juízo e promoção de todas as diligências a bem deste, assim como a defesa nos pleitos contra ele movidos.
375. Quais são os atos que são vedados a prática pelo tutor mesmo com autorização judicial? Ainda que com autorização do juiz, o tutor não poderá praticar, ou seja, são atos vedados ao tutor j(art. 1.749/CC): • adquirir para si bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; • dispor dos bens do menor a título gratuito; • constituir o tutor como cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. A prática de qualquer dessas hipóteses importará em nulidade absoluta do ato.
376. Quais as obrigações do tutor em relação a prestação de contas? O tutor deverá prestar contas e um balanço anual, a ser demonstrado ao juiz, cabendo a este, após análise, aprovar o balanço. Além desse balanço anual, a legislação prevê que a cada dois anos seja apresentada a prestação de contas ao juiz. Esse procedimento tem trâmite nos próprios autos da nomeação da tutoria. A competência, em regra, tramitará perante a Vara da Infância, mas não existindo essa Vara na Comarca, a competência será da Vara de Família ou mesmo Vara Cível.
377. Quais as condições que ensejam a extinção da tutela? • maioridade do tutelado; • emancipação do tutelado; • menor cair sob o poder familiar em razão de reconhecimento paternidade/maternidade ou em razão de adoção;
378. Em quais situações cessam as funções do tutor? • ocorrer o termo final da tutoria; • por uma escusa legítima do tutor; • houver a remoção do tutor pelo juiz.
379. Qual o prazo mínimo em que o tutor nomeado está obrigado a cumprir? Nos termos do art. 1.765/CC, o tutor nomeado é obrigado a servir por espaço de dois anos, podendo continuar no exercício da tutela, para além desse prazo, se o quiser e o juiz julgar conveniente para o menor.
380. Quais as hipóteses que justificam a remoção ou destituição do tutor pelo juiz? Quem tem legitimidade ativa para requerer a remoção do tutor? A remoção ou destituição do tutor caberá quando ele for negligente, prevaricador ou incurso numa incapacidade. Incumbe ao MP, ou a quem tenha o legítimo interesse, requerer a remoção do tutor ou curador. O parágrafo único desse dispositivo aduz que o tutor ou curador será citado para contestar essa alegação no prazo de 5 dias, e após, seguirá o rito comum. Havendo extrema gravidade, o juiz poderá suspender, antes da decisão, o tutor ou curador e nomear um tutor em caráter interino.
381. Em que consiste a Curatela? INSTITUTO DO SISTEMA ASSISTENCIAL dos que não podem, por si mesmos, reger sua pessoa e administrar seus bens. Se, como vimos, a tutela tem por escopo a proteção de pessoa ainda menor de idade, a curatela, por sua vez, é um instituto que visa defender os maiores que tenham reconhecida alguma incapacidade, havendo de um lado um curador e do outro um curatelado. Portanto, é o encargo cometido a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens de MAIORES INCAPAZES.
382. Quem são os legitimados ativos para ação de curatela? O art. 747 do novo CPC prevê que a ação de curatela pode ser promovida: I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público, devendo a legitimidade ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
383. Há possibilidade de requerimento da curatela por inciativa da própria pessoa? Apesar do CPC não prever a possibilidade de a própria pessoa requerer sua curatela –previsão esta feita pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não se pode negar tal iniciativa, em razão da própria lógica de autodeterminação trazida pelo Estatuto. Assim, não obstante a revogação do art. 1.780, que previa a curatela-mandato, a possibilidade de requerimento da curatela pela própria pessoa se mantém com a inclusão do inciso IV no art. 1.768 do CC pelo Estatuto, ainda que o novo CPC não traga tal previsão.
384. A legitimidade ativa do MP para requerer a curatela é subsidiária ou integral? O art. 748 do NCPC estipula que o MP só irá promover a ação em caso de doença mental grave se as pessoas designadas acima não existirem ou não promoverem o procedimento de nomeação de curador, ou se, existindo, não estiverem aptas para tanto por eventual situação de curatela também. Portanto, o MP terá uma legitimidade subsidiária. O art. 752/NCPC postula que o MP intervirá como fiscal da ordem jurídica nas ações de interdição as quais ele não propõe.
385. Qual a ordem preferencial de nomeação de curador? O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. Essa ordem legal pode, ser desconsiderada, sempre em observância ao MELHOR INTERESSE DO CURATELADO.
386. Em que consiste o princípio da unicidade de curatela/tutela? Preferência de continuidade de atribuição de tutoria e curadoria para uma única pessoa. Conforme o NCPC, art. 757, a autoridade do curador vai se estender à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrava sob guarda e responsabilidade do curatelado. Ex.: o curatelado tem 40 anos e o filho tem 12 anos. O curador do curatelado vai assumir a tutela do menor, salvo se o juiz entender outra situação mais conveniente. Na tutela de 2 irmãos deverá ser preferido há um único tutor.
387. Os efeitos da sentença que reconhecer a incapacidade são de natureza constitutiva ou declaratória? Os efeitos serão ex-tunc ou ex-nunc? Os atos jurídicos praticados anteriormente a sentença de curatela são válidos? Em recentes julgados, o STJ entendeu que os efeitos da sentença, no caso, são ex nunc, de modo que prevalecem os atos jurídicos praticados antes do reconhecimento da incapacidade. Nesses julgados, o STJ consagrou a tese da NATUREZA CONSTITUTIVA da sentença de interdição, de modo que produz efeitos ex nunc, salvo expresso pronunciamento judicial em sentido contrário.
388. Poderá a curatela ser levantada parcialmente? Se houver a recuperação, haverá o levantamento da curatela. Além disso, poderá a curatela ser levantada parcialmente, quando a incapacidade daquele interdito, que era uma incapacidade maior, agora se restringiu. Quando demonstrada a recuperação parcial, haverá o levantamento parcial da curatela. Tudo isso na ideia de que a curatela somente deve ser utilizada nos limites do que efetivamente é necessário.
389. Quais os limite da interdição no caso de curatela do Pródigo? A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
390. O curador é obrigado a sempre prestar contas da sua administração independente do regime de bens do casamento no caso de cônjuge? Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
391. Em que consiste a Tomada de Decisão Apoiada? A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhe os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
392. Quem possui a legitimidade ativa para requerer a Tomada de Decisão Apoiada? JDC 639:A opção pela tomada de decisão apoiada é de LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A pessoa que requer o apoio pode manifestar, antecipadamente, sua vontade de que um ou ambos os apoiadores se tornem, em caso de curatela, seus curadores.
393. Quais as características da Tomada de Decisão Apoiada? A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
394. Qual o procedimento para formular o pedido de Tomada de Decisão Apoiada? Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar TERMO em que constem os LIMITES DO APOIO a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o PRAZO DE VIGÊNCIA do acordo e o RESPEITO À VONTADE, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Antes de se decidir sobre o pedido, o juiz irá ouvir pessoalmente o requerente e as pessoas indicadas para lhe prestar apoio.
395. E no caso de houver divergência entre a pessoa apoiada e um de seus apoiadores? Neste caso, O juiz irá decidir, suprindo a vontade de uma das partes discordantes.
396. O juiz poderá destituir o apoiador nomeado? Se o apoiador for negligente, se exercer pressão indevida sobre o apoiado, ou não adimplir com as obrigações, a pessoa apoiada ou qualquer pessoa poderá denunciar ao juiz o seu comportamento. Sendo procedente essa denúncia, o juiz destituirá o apoiador, podendo ser nomeado ou não um novo apoiador. Além disso, a pessoa apoiada poderá, a qualquer tempo, solicitar o término do acordo de tomada de decisão apoiada.
397. Quais são os requisitos para configuração da União Estável? Publicidade ou convivência pública, Estabilidade ou convivência duradoura, Continuidade ou convivência contínua, Intenção de constituir família. Art. 1.723. É RECONHECIDA COMO ENTIDADE FAMILIAR A UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
398. O companheiro em União estável tem garantido o direito real de habitação? No Código Civil de 2002, não encontrou proteção relativamente ao(a) companheiro(a). Enquanto a Lei nº 9.278/96 conferia expressamente esse direito ao(a) companheiro(a), o CC/02 foi silente sobre essa matéria, cabendo à jurisprudência a correção dessa distorção tão prejudicial ao(a) companheiro(a).
399. Os impedidos de casar e as causas suspensivas impedem a constituição e reconhecimento da união estável? Há alguma exceção? A união estável não se constituirá se ocorrerem os IMPEDIMENTOS do art. 1.521, não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. Isto é, se separado de fato ou judicialmente, a pessoa poderá constituir e ver reconhecida a união estável. O § 2º do mesmo artigo determina que as causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
400. O contrato de convivência da união estável tem efeito ex-tunc ou ex-nunc? Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Podem, entretanto, estabelecer contrato de convivência, dele fazendo constar a vontade expressa quanto ao regime de bens que regerá a relação patrimonial. Entretanto, é preciso ressaltar que o regime somente pode produzir efeitos a partir da data da escritura pública (efeito ex nunc). Não produz efeitos retroativos quanto a este regime escolhido.
401. A existência de casamento válido obsta o reconhecimento da união estável? A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Assim, estando separado de fato ou judicialmente, não obstante não possa se casar ainda em decorrência de impedimento, a pessoa pode estabelecer união estável reconhecida como entidade familiar.
402. Na união estável também há imposição do regime da separação obrigatória de pessoa maior de 70 anos? de bens. Na união estável de pessoa maior de setenta anos (artigo 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum. Entende-se, assim, que tal como ocorre com o casamento de pessoa maior de 70, na união também há imposição do regime da separação total de bens.
403. O que é a união estável putativa? É possível que haja uniões simultâneas com boa-fé de alguns dos conviventes. Com efeito, essas mulheres, estando cada uma de boa-fé, ou seja, desconhecendo cada uma a existência de outra união, poderão ter o reconhecimento da união estável putativa com os efeitos legais.
1. O silêncio do donatário após ciente do prazo para aceite sempre se considera como aceitação tácita? Não, o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
2. O que é doação universal? Doação de todo patrimônio sem deixar bens suficientes para própria sobrevivência. É proibida de acordo com o CC, no seu artigo 548, pois o doador ficará na miséria e sobrecarregará os serviços assistenciais do estado.
3. O que é Doação em adiantamento de legítima? A doação realizada pelos pais aos filhos, com exclusão de um ou mais herdeiros. A transferência de bens dos pais a um dos filhos, através de doação, independe do consentimento dos demais.
4. Conceitue Doação com clausula de reversão. Caso o donatário morra primeiro que o doador, os bens voltem para ele ao invés de seguirem para os filhos do donatário. Nesta doação, a propriedade do donatário é resolúvel, ou seja, não é plena, podendo ser resolvida com a morte do donatário.
5 O que se entende por Doação ilegítima? Doação feita a donatário sem legitimidade por parte do doador. ex: um tutor não pode doar bens do menor sob sua responsabilidade, nem por decisão judicial. CC, artigo 1749,II.
6 O que é doação modal? Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
7 É possível a doação verbal? A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição
8 O doador pode estipular que em caso de sobrevier ao donatário se reverte os bens em favor de terceiro? O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
9 Qual o conceito de doação inoficiosa? Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
10 Qual o prazo de decadência para anular a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice? Quem são os legitimados? A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
11 O doador está sujeito a pagar juros moratórios, e sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório? Os Juros moratórios, evicção e vícios redibitórios na doação em regra, não se admite em REGRA. EXCEÇÃO evicção em doações para casamento com certa e determinada pessoa.
12Em caso de doação para entidade futura qual o prazo limite para constituição regular da mesma para que a doação não caduque? A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
13 Quais as possibilidades de revogação da doação? A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Sendo que não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.
14 Quais são as causas de ingratidão do donatário que ensejam a revogação da doação? Atos praticados contra o doador, cônjuge, ascendentes e descendentes contra a vida ou crime de homicídio doloso, ofensa física, o injuriou gravemente ou o caluniou, recusou ao doador os alimentos de que necessitava.
15 Qual o prazo decadencial para revogação da doação por ingratidão? A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
16 O direito de anular a doação por ingratidão se transmite aos herdeiros do doador? A ação de revogação não se transmite aos herdeiros, exceto no caso de homicídio doloso e possibilidade de continuar com a ação iniciada pelo doador que falece no decorrer do processo.
17 Nem todas as doações podem ser revogadas por ingratidão. Quais a impossibilidades? As doações puramente remuneratórias; As oneradas com encargo já cumprido; As que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; As feitas para determinado casamento.
18 Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada DE QUEM é a culpa? Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
19 Havendo prazo estipulado à duração do contrato, poderá o locador antes do vencimento reaver a coisa alugada? Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos e o locatário pagando a multa prevista no contrato.
20 No caso de locação por tempo determinado findo o prazo é necessário a notificação do locador ao locatário para encerrar os efeitos do contrato? A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
21 Em qual situação ocorre a conversão do contrato de aluguel com prazo determinado em indeterminado? Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.
22 Quais os efeitos da cláusula de vigência? Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
23 Quais as benfeitorias realizadas no imóvel locado podem ser retidas pelo locatário? Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
24 O que é comodato? Empréstimo de forma gratuita. Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
25 Tendo em vista que o comodato é gratuito os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda? Não. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
26 O que é o mútuo? O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
27 Qual o PRAZO MÁXIMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO de Serviços de acordo com o Código Civil? Não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de obra. Decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
28 Quais os prazos para aviso prévio para resolução de contrato de prestação de serviço não havendo prazo estipulado? Com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais; Com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena; De véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
29 Na prestação de serviço qual a obrigação da outra parte em caso de prestador de serviço despedido sem justa causa? Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
30 Quais as formas de extinção do contrato de prestação de serviços? Acaba com a morte de qualquer das partes, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação, motivada por força maior.
31. Qual o prazo prescricional para ajuizamento de ação no caso de doação inoficiosa? 10 anos (art. 205, CC). Neste sentido: STJ, REsp 259406/PR. Há divergência doutrinária neste ponto, já que as ações de nulidade absoluta são imprescritíveis
32. A doação é um contrato unilateral? E a doação onerosa? Doação onerosa, aquela q vem acompanhada d encargo, embora crie o encargo p/beneficiário, Ñ torna a doação bilateral; pois, encargo Ñ chega a constituir obrig., dada a sua desproporcionalidade ao benefício auferido, sendo d vlor muito inferior ao último.
33. É possível, em um contrato de doação, com cláusula de reversão seja estipulada em favor de terceiro? é vedada a cláusula de reversão estipulada em favor de terceiro. A cláusula de reversão pode ser estipulada apenas em favor do próprio doador:art. 547CC.
34. É possível que o beneficiário exija o cumprimento de promessa de doação de coisa? E.459JDC:“constitui obrig. positiva,perde caráter d liberalid dito 538CC”.Válida e eficaz, c/Princ. ger. q regem contr. prelim,futuro benef. possui dir. d exigir cumprim. d promessa d doação d coisa,p/intenção d prat. a liberalid já ocorreu n celebração
35. A revogação por ingratidão, no caso de contrato de doação, é materia de ordem publica? O seu rol é taxativo? É matéria de ordem pública e o 557CC traz rol exemplificativo (E.33 JDC: “o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses”).
36. No comodato, na devolução do bem, qual a diferença da mora no caso de contrato que tenha fixado prazo daquele que não tenha fixado prazo para entrega ? Se fixado prazo convencional: findo o prazo determinado pelas partes, a mora do comodatário será automática (ou ex re), conforme o art. 397, caput, CC.Se não houver prazo convencional:mora ex persona, de acordo com o art. 397, § único, CC.
37. O que ocorre se o comodante não notificar o comodatário (e, portanto, não o constituir em mora)? O comodante não poderá reaver o bem por meio judicial. Caso tenha ajuizado a ação de reintegração de posse, ela será extinta sem resolução do mérito.
38. Em caso de pluralidade de comodatários, haverá a responsabilidade solidária ? Há responsabilidade solidária entre eles (585, CC) perante o comodante. Lembre-se que, nesse caso, a responsabilidade é solidária pois prevista pela lei, já que a solidariedade não se presume, 265, CC.
39. O que é "aluguel-pena" nos contratos de comodato? Se o comodatário se negar a restituir o bem emprestado, ele ficará obrigado ao pagamento de um “aluguel-pena”, arbitrado unilateralmente pelo comodante.STJ, o valor do aluguel-pena pode ser até o dobro do valor do mercado.REsp 1175848-PR.
40. A incidência do aluguel, no caso de "aluguel-pena" transforma o contrato de comodato em locação? A incidência do aluguel não transforma o contrato de comodato em locação, já que ele é apenas uma penalidade (pena privada)
41. O que acontece quando a coisa perecer, devido a caso fortuito ou força maior no caso de comodatário em mora? Um dos efeitos da mora é o fato de o comodatário responder pelo perecimento da coisa durante o atraso, mesmo se ele ocorrer devido a caso fortuito ou força maior, por força do art. 399, CC:
42. Quais são os efeitos do "comodatário-egoísta"? “comodatário egoísta”: em caso fortuito e força maior, o comodatário que, ao invés de conservar o bem emprestado, resolve proteger o seu bem próprio, responderá pela perda ou pelos danos causados ao bem que pegou emprestado. art. 583, CC
43. Ao final do contrato, o comodatário poderá pleitear do comodante indenização por benfeitorias necessárias ou úteis que realizou no imóvel, considerando o contrato em que não haja cláusula de renúncia? Duas posições.1ª:584CC. Ñ pode o comodatário pleitear indenização pelas benfeitorias. 2ª:comodatário pode pleitear indenização,art. 1.219CC,já que o comodatário é possuidor de boa-fé. Faz-se, portanto,interpretação sistemática e principiológica CC
44. Mútuo é um contrato real? Translativo e real,transmit a prop. da coisa,a partir da tradição(entrega efetiva).C/a tradição que o contrato se consuma.587CC,mútuo transf. domínio d coisa emprestada ao mutuário,p/cuja conta correm tdos os riscos dela desde a tradição(res perit domino)
45. É possível realizar contrato de mútuo com pessoa menor de idade? Sim.Ratificação posterior ds responsáveis;empréstimo p/seus alimentos habituais:p/a proteção do patrimônio mínimo d menor;menor tiver bens ganhos c/o seu trabalho;Se o empréstimo reverteu em benefício d menor; e,menor obteve o empréstimo maliciosamente.
46. A morte, nos contratos de prestação de serviços, acarreta a extinção do contrato? É contrato personalíssimo, de modo que,c/a morte de qualquer um dos contratantes, acarretará a extinção do contrato, Ñ podendo haver substituição pelos herdeiros, nem ser cedido a outra pessoa, sem autorização da parte contrária.605CC
47. O contrato de prestação de serviço poderá ter como finalidade um resultado específico? Se a prestação de serviço é para um resultado específico, caracteriza-se o contrato de empreitada
1.Qual a definição de empreitada? A empreitada é o contrato por meio do qual uma das partes (empreiteiro) vai se obrigar a fazer ou mandar fazer determinada obra mediante remuneração. Esta obra será feita em favor de outra pessoa, que é denominado de tomador ou dono da obra.
2.Quais as modalidades de empreitada? Empreitada sob administração: administra as pessoas do tomador, empreitada sob mão de obra: o empreiteiro fornece a mão de obra, empreitada sob mão de obra e serviço: o empreiteiro fornece a mão de obra, se comprometendo a executar a obra inteira.
3.Qual a classificação do contrato de empreitada? Contrato bilateral, oneroso, comutativo, consensual e informal.
4.No caso de empreitada total de mão de obra e materiais quem será o responsável pelos riscos até o momento da entrega da obra? Na hipótese de o empreiteiro fornecer os materiais (empreitada mista), correrão por conta do empreiteiro os riscos até o momento de entrega da obra. Se o dono da obra estiver em mora para receber a obra, os riscos serão por conta do dono da obra.
5.No caso de empreitada a obrigação do empreiteiro sempre será obrigação do tipo resultado? Quando a empiteirada é de mão de obra apenas, a obrigação do empreiteiro passa a ser uma obrigação de meio, e não de resultado, ao contrário da empreitada de lavor e materiais.
6.Na empreitada de mão de obra se a coisa perecer antes de ser entregue por conta dos defeitos dos materiais fornecidos o empreiteiro terá direito à retribuição? Se a coisa perece antes de ser entregue e não há mora do dono ou culpa do empreiteiro, ele não responderá, mas também não terá direito à retribuição, pois não houve culpa do prestador e do tomador.
7.Qual o prazo de garantia legal do empreiteiro em caso de empreitada total de mão de obra e materiais de edifício? O empreiteiro de materiais e de lavor responderá pelo prazo irredutível de 5 anos pela solidez e pela segurança do trabalho. Isso em razão dos materiais ou do solo, por exemplo. Aqui há um prazo de garantia legal.
8.Qual o prazo decadencial para o tomador propor ação contra o empreiteiro durante o prazo de garantia legal? Haverá decadência do direito do dono da obra se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
9.Em quais hipóteses o dono da obra poderá rejeitar a obra empreitada? Poderá o dono da obra rejeitar quando o empreiteiro tiver se afastado das suas instruções, ou de seus planos dados a ele, ou se tiver se afastado das regras técnicas para construção. Requerer que haja o abatimento proporcional do preço contratado.
10. Há possibilidade de revisão do contrato de empreitada? p.único 619 determina com o fim de evitar a onerosidade excessiva, ainda que não tenha havido autorização, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os acrescimos, segundo o que for arbitrado, se presente a obra e não protestou.
11. O que é a subempreitada? Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.
12. O que se trata a execução frustrada da obra por decisão do seu dono? Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
13. Quais são as razões para o empreiteiro suspender a obra? Art. 625:I culpa do dono/força maior; II qdo, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis d execução,resultantes d causas geológicas/hídricas/semelhantes, d modo q torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado; III se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
14. O contrato de empreitada se extingue com a morte de uma das partes? Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
15. Aponte diferença entre contrato de prestação de serviço e empreitada? O contrato de prestação de serviço, gênero da empreitada, é um contrato personalíssimo, sendo extinto pela morte de qualquer das partes. 607, CC.
16. Quais são as características do contrato de depósito? A rigor, gratuito e unilateral, salvo se for ajustada remuneração, hipotese em que se tornaria o contrato oneroso e bilateral. É contrato real, que se aperfeiçoa com a entrega da coisa, e personalíssimo, face a natureza da confiança.
17. Quais são as classificações do depósito? Voluntário ou necessário.
18. Quais são as características do contrato de depósito voluntário? A rigor gratuito, salvo remuneração. Depositário vai ter guarda e conservação da coisa depositada e diligencia que costuma ter. Manterá o depósito da forma que achou. Se prova por escrito. A restituição deve se dar no lugar em que tiver sido guardada, salvo disposição diversa.
19. Como se dará a exceção do princípio da relatividade dos efeitos contratuais no contrato de depósito? O art. 632 traz exceção ao principio da relatividade, no sentido de sua aproximação ao disposto de estipulação em favor de terceiros.Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.
20. Quais são os motivos de o depositário não entregar o objeto logo pedido pelo depositante? Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.
21. Quais são os deveres do depositário no caso de, por força maior, ter-se perdido objeto depositado? Art. 636. O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.
22. O deposito voluntário pode ser conjunto? Pode ocorrer ainda do depositário se tornar absoluta ou relativamente incapaz (incapacidade superveniente). Neste caso, o CC/02 dispõe o seguinte: CC/02. Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.
23. É possível o depósito de coisas fungíveis? nos termos do artigo 645 do CC/02, o depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.
24. Quais são as características do depósito necessário? TARTUCE100, citando os ensinamentos de Maria Helena Diniz, anota que “o depósito necessário é aquele que independe da vontade das partes, por resultar de fatos imprevistos e irremovíveis, que levam o depositante a efetuá-lo, entregando a guarda de um objeto à pessoa que desconhece, a fim de subtraí-lo de uma ruína imediata”.
25. Quais são os tipos de depósito necessário? Depósito legal, o que se faz em virtude de lei. Ex: incapacidade superveniente. Depósito miserável, que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como incêndio, inundação, naufrágio. Depósito hospedeiro, refere-se à bagagem dos viajantes.Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
26. O depósito necessário é gratuito? Destaca- se que, o depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649 (depósito do hospedeiro), a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem (artigo 651).
27. É possível a prisão de depositário infiel? S vinculante 25STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. O BR, por meio do Decreto nº 678/92, promulgou a Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH (Pacto de San José da Costa Rica). Segundo este tratado internacional, somente é permitida uma espécie de prisão civil: a do devedor da obrigação alimentar (artigo 7º, § 7º). Logo, a Convenção ampliou a garantia do cidadão e diante disso passou a ser proibida a prisão do depositário infiel
28. Qual a diferença entre mandato e procuração? ñ se pode confundir o mandato com a procuração, pq esta última ñ constitui um contrato, mas sim o meio pelo qual o negócio se instrumentaliza.O mandato é contrato: negócio jurídico bilateral a regrar as relações internas entre mandante e mandatário, que pressupõe aceitação, o que ñ ocorre com a procuração, ato jurídico unilateral mediante o qual são atribuídos ao procurador poderes para agir em nome do outorgante (autorização representativa)/conhecimento de terceiros
29. Quais são as características do mandato? O mandato é um contrato personalíssimo (intuito personae), consensual, baseado na confiança, quanto a sua natureza jurídica, existem divergências doutrinárias, alguns autores o consideram contrato bilateral uma vez que atribui responsabilidades a ambas as partes, em outras o consideram unilateral, pois atribuiriam responsabilidades apenas para o mandatário e o mandante seria colocado na posição de credor desta relação contratual.
30. O contrato de mandato pode ser verbal? E tácito? Expresso ou tácito, verbal ou escrito; CC/02. Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
31. O mandato é gratuito? O mandato presume-se gratuito, quando não houver sido estipulada retribuição. CC/02. Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa. Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
32. Como se extingue o contrato de mandato? Nos termos do artigo 682 do CC/02, extingue-se o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
33. Quais são as modalidades de mandato? Geral a todos os negócios do mandante ou especial a um ou mais negócios; CC/02. Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
34. Quais são as obrigações do mandatário? Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
35. É possível que o mandante nomeie mais de um mandatário? Se sim, poderão exercer os poderes de forma individualizada? Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.
36. Quais são as obrigações do mandante? Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir. Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
37. O que acontece se o mandatário contraria as instruções do mandante? Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
38. O mandatário tem o direito de retenção? Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu
39. O mandato outorgado por instrumento público pode ser substabelecido por instrumento particular? Enunciado n. 182 do CJF/STJ, III Jornada de Direito Civil, que “o mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato”.
40. O poder de transigir pode também firmar compromissos? O § 2º, 661, CC reza que o “poder de transigir não importa o de firmar compromisso”. Assim, se na procuração estiver escrito que o mandatário pode transigir pra o mandante isso não significa que ele pode também firmar compromisso. Deve haver previsão expressa para tanto.
41. A procuração que estabelece poderes para alienar "quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional" atende aos requisitos do art. 661, § 1º, do CC/2002? A procuração que estabelece poderes para alienar "quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional" não atende aos requisitos do art. 661, § 1º, do CC/2002, que exige poderes especiais e expressos para tal desiderato. STJ. 3ª Turma. REsp 1.814.643-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2019 (Info 660).
42. A ausência de reconhecimento de firma da assinatura do mandante induz a nulidade do instrumento particular de mandato? Mesmo havendo essa previsão expressa, o STJ, analisando um caso concreto ocorrido na vigência do CC/1916, entendeu que, embora não tenha havido o reconhecimento de firma da assinatura do mandante do contrato de mandato, não deveria ser reconhecida a nulidade do mandato considerando que qualquer dúvida acerca da autenticidade do documento foi dirimida pela prova pericial grafotécnica. STJ. 3ª Turma. REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020 (Info 670).
43. É possível doação por meio de procurador, por instrumento mandatório? Sim, desde que se mencione o donatário.É inválida a doação realizada por meio de procurador se o instrumento procuratório concedido pelo proprietário do bem não mencionar o donatário, sendo insuficiente a declaração de poderes gerais na procuração. STJ. 4ª Turma. REsp 1575048-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/2/2016 (Info 577).
44. Do que se trata o contrato de comissão? Percebemos, então, que o contrato de comissão é aquele pelo qual o comissário realiza a aquisição ou venda de bens, em seu próprio nome, à conta do comitente
45. Qual a natureza jurídica do contrato de comissão? Natureza jurídica do contrato de comissão: bilateral, oneroso, consensual, comutativo, não solene e informal
46. A obrigação do comissário é de meio ou de resultado? A obrigação do comissário é de meio, ou seja, de ser diligente na realização dos negócios. Tanto que, em regra, não responde pela insolvência, salvo em caso de culpa. Assim, em regra, a responsabilidade do comissário é subjetiva, salvo clausula del credere, na qual fica solidariamente responsavel.
47. Qual a diferença entre contrato de comissão e contrato de mandato? Difere-se do mandato, pois o mandatário age em nome do mandante, e na comissão o comissário age em nome próprio. CC/02. Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
48. O crédito do comissário goza de privilégio, no caso de falência? Difere-se do mandato, pois o mandatário age em nome do mandante, e na comissão o comissário age em nome próprio. CC/02. Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
49. O comissário tem direito de retenção? O CC/02 possibilita ainda ao direito de retenção sobre os bens e valores em poder do comissário. Vejamos: CC/02. Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
Created by: paulorss
 

 



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