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pcivil.it3-2
Intervenção de terceiros - 2
Question | Answer |
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01. Entre as modalidades de intervenção de terceiros temos: assistência, denunciação à lide, chamamento ao processo, inc de desconsideração de PJ e amicus curiae. Em que consiste a denunciação à lide? | É a modalidade de intervenção que tem por finalidade viabilizar o exercício do direito regresso por parte do denunciante nos próprios autos, à vista de um dever legal ou contratual de garantia. |
02. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Por que se diz que ela é incidente e eventual? | 1) incidente – constitui uma demanda incidente, pois agrega uma nova à já existente, dado o pedido incidental que é agregado ao feito; 2) eventual – depende da improcedência da demanda principal. |
03. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. As hipóteses de denunciação são a evicção e a ação regressiva. Em que consiste a denunciação proveniente da evicção? | Evicção é a perda de um bem imóvel em virtude de decisão judicial que dá a propriedade a outrem. Quando o evicto for demandado, ele pode denunciar o alienante para que, caso perca, tenha uma ação regressiva contra o alienante. |
04. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Como é feito o julgamento de uma ação em que existe denunciação à lide? | Haverá uma sentença única. O juiz vai julgar primeiro a ação originária, pois a denunciação vai ou não para frente a depender da ação originária. |
05. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. As hipóteses de denunciação são a evicção e a ação regressiva. Em que consiste a denunciação proveniente de ação regressiva? | Possibilita denunciar à lide aqueles que está obrigado por previsão em lei ou em contrato a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Ex. O segurado e a seguradora. |
06. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual a consequência se a denunciação à lide deixar de ser exercida no processo principal? | Quando a denunc da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida, o dir regressivo será exercido por ação autônoma. Caso a parte não promova a denunciação terá apenas perdido a oportunidade de observação de regresso no mesmo processo. |
07. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. O que é a denunciação sucessiva e o que o NCPC dispõe sobre a questão? | Denunciação sucessiva é possibilidade de o denunciado chamar outro responsável em direito regressivo. O NCPC só admite uma única denunciação sucessiva. Para cobrar os outros responsáveis é necessário ação autônoma. |
08. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual é o momento para fazer a denunciação da lide em um processo? | Caso a denunciação da lide ocorra pelo autor, ela deverá ser feita com o ajuizamento da inicial. Caso a denunciação da lide seja feita pelo réu, ela deverá ocorrer com a contestação. |
09. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. O procedimento para denunciação se diferencia conforme se trata de autor ou de réu. Como é o procedimento caso a denunciação parte do autor? | Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. Teremos, portanto, como autores o denunciante e denunciado |
10. A denunciação à lide é uma das modalidades de interv de terceiros. O procedimento para denunciação se diferencia conforme se trata de autor ou de réu. Como é o procedimento caso a denunciação parte do réu e o denunciado contestar o pedido do autor? | se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio passivo, denunciante e denunciado; |
11. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. O procedimento para denunciação se diferencia conforme se trata de autor ou de réu. Como é o procedimento caso a denunciação parte do réu e o denunciado for revel? | o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva. |
12. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Como é o procedimento caso a denunciação parte do réu e o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal? | O denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. |
13. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual a consequência para o denunciante se este perder a ação principal? | se o denunciante for vencido na ação principal o juiz decidirá, na sequência, a denunciação da lide, fixando a responsabilidade do denunciado. |
14. A denunciação à lide é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual a consequência para o processo se o denunciante for vencedor na ação principal? | Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado. |
15. Entre as modalidades de intervenção de terceiros temos: assistência, denunciação à lide, chamamento ao processo, inc de desconsideração de PJ e amicus curiae. Em que consiste o chamamento ao processo? | É hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. |
16. O chamamento ao processo é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Quem pode se valer deste instrumento no processo? | Somente o réu, se este for fiador ou um dos devedores solidários. |
17. O chamamento ao processo é uma das modalidades de intervenção de terceiros. O que ocorre quando o chamamento do processo se efetua? | ocorrerá um aumento do pólo passivo, dando ensejo a formação de um litisconsórcio passivo posterior. |
18. O chamamento ao processo é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual o prazo que o réu tem para promover a citação daqueles sujeitos a esta modalidade de intervenção? | A regra é que seja promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses. |
19. O chamamento ao processo é uma das modalidades de intervenção de terceiros. Qual a principal finalidade de efetuar o chamamento ao processo os sujeitos responsáveis pela dívida comum? | Se procedente a sentença haverá formação de títulos executivos contrato todos os devedores, de forma que o autor poderá demandar o título contra qualquer deles ou contra todos na proporção do seu respectivo quinhão. |