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RITJ02

Estrutura - funcionamento - Conselho Especial

QuestionAnswer
01. Quantos desembargadores fazem parte do TJDFT? Onde é sua sede e onde exerce sua jurisdição? O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal (Brasília), compõe-se de 40 desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios Federais.
02. No TJDFT, quais são os órgãos que funcionam por meio de sessões? 1) Pleno 2) Conselho Especial 3) Conselho da Magistratura 4) Camaras especializadas 5) Turmas especializadas
03. No TJDFT, quais são os órgãos que funcionam por meio de reuniões? 1) Comissões Permanentes 2) Comissões temporárias.
04. Qual a principal diferença dos órgãos que funcionam em sessão e em reunião? Toda vez que um órgão funciona em sessão é necessário um quórum mínimo de instalação. Já quando funciona em reunião não se exige quórum algum.
05. Qual a composição do pleno do TJDFT? E qual o seu quórum de instalação? O pleno é composto pela integralidade dos seus membros, ou seja, 40 desembargadores. O Quorum é a maioria absoluta (21 membros).
06. Quem é responsável por eleger o Presidente do Tribunal, O 1º Vice presidente, o 2º Vice presidente e o Corregedor da Justiça? Esses cargos de direção são eleitos pelo pleno.
07. Quando o Presidente, o primeiro Vice-presidente, o Segundo Vice-presidente, terminam o mandato, para qual turma retornam? 1ª regra - se todos saírem, cada um vai para a respectiva turma do novo membro. 2ª regra - Se alguns ficarem, é necessário prestar atenção para a turma de onde vem o o novo membro (o que sobra)
08. Quando a CF faculta aos Tribunais a criação de um órgão especial? A criação do Órgão Especial é facultada pela Constituição (Art. 93, XI) nos tribunais que contem com número superior a 25 julgadores, para exercer atribuições (tanto administrativas quanto jurisdicionais) delegadas do Pleno.
09. O Conselho Especial do TJDFT só exerce atividade jurisdicional? Não. Exerce uma atividade representativa dos TJDFT desembargadores. Exerce tanto atividade jurisdicional (fim) quanto atividade administrativa (meio).
10. Os órgãos de direção (Pres. 1 vice, 2 vice e Corregedor) podem exercer a função de relator no Conselho especial do TJDFT? Não. O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice- Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.
11. Qual a composição do Conselho Especial do TJDFT? É constituído de 17 desembargadores: 9 desembargadores mais antigos (4 cargos de direção) 8 desembargadores eleitos pelo pleno
12. Como é provida as vagas por antiguidade do Conselho Especial do TJDFT? As vagas por antiguidade serão providas pelos membros mais antigos do Pleno, nas respectivas classes, mediante ato do Presidente do Tribunal. A antiguidade é contada de acordo com o tempo de pleno.
13. Como é provida as vagas por eleição do Conselho Especial do TJDFT? É feita por eleição, realizada em votação secreta pelo Pleno. É considerado eleito o desembargador que obtiver maioria simples dos votos. Caso empate o mais antigo prevalece.
14. Qual o mandato dos membros do Conselho Especial do TJDFT? Dois anos, admitida uma recondução.
15. Quem são considerados suplentes nas vagas por eleição do Conselho Especial? Serão considerados suplentes, na ordem decrescente da votação, os membros não eleitos; na falta destes, observar-se-á a antiguidade.
16. O Presidente do TJDFT preside o Conselho Especial. Se ele estiver afastado (licenciado, impedido) como se dará a sua substituição? A substituição se dará: 1 Vice-Presidente 2 Vice-Presidente Desembargador mais antigo Corregedor não entra.
17. Quem substitui os membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos? 1) os membros eleitos - serão substituídos pelos suplentes na ordem descrescente da votação, ou na falta desses, na ordem de antiguidade. 2) Os membros da antiguidade - são substituídos de acordo com a ordem descrente de dessa.
18. O desembargador que for convocado para o Conselho especial fica vinculado ao processo que lhe foi distribuído? Sim. os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos, sem prejuízo de suas atividades.
19. O membro do Conselho Especial que exercer função por quatro anos pode se candidatar a novo mandato? só poderá ser candidato se esgotados todos os nomes dos elegíveis, desprezada convocação por período igual ou inferior a seis meses.
20. Quando for exigido quorum qualificado para deliberação, qual deve ser o quórum de instalação do Conselho Especial? Nesta circunstância, o Conselho Especial não se reunirá sem que estejam presentes desembargadores em número equivalente, no mínimo, a dois terços dos membros que o compõem, considerados os substitutos.
21. Quem tem a competência para julgar o governador do DF, nos crimes comuns e de responsabilidade? Crimes comum - STJ Crimes de responsabilidade - Câmara Legislativa do DF.
22. Quem tem competência para julgar o governador dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade? Esta é competência do Conselho Especial do TJDFT.
23. Quem tem competência para julgar o Vice-governador e os Secretários, do DF e dos dos Territórios, nos crimes comuns e de responsabilidade? São julgados pelo Conselho Especial do TJDFT.
24. Dos atos de quais autoridades (coatora), o Conselho Especial do TJDFT julga o mandado de segurança e o habeas data? Julga contra ato: P. Jud e MP: Qualquer órgão ou membro do TJDTF e PGJ. P. Legisl: Pres da CLDF e membro da Mesa; Membros do TCDF P. Exec: Governador e Secretários DF e territ
25. Quais são os habeas corpus que são julgados pelo Conselho Especial do TJDFT? julgará hC, quando o coator ou o paciente for autoridade diretamente sujeita à jurisdição do Conselho Especial, ressalvada a competência da Justiça Especial e a dos Tribunais Superiores;(Ex. juiz ou desembargador)
26. Quais os mandado de injunção são julgados pelo Conselho Especial do TJDFT? Aqueles, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, de entidade ou de autoridade – quer da administração direta, quer da indireta – dos Governos do DF e dos Territórios, da Câmara Distrital ou do Tribunal de Contas do DF;
27. Quais os conflitos de competência são julgados pelo Conselho Especial do TJDFT? somente aqueles conflito de competência entre órgãos e entre desembargadores do próprio Tribunal; Se for entre juízes a competência é da Câmara.
28. Quais ações rescisórias e revisões criminais são julgadas pelo Conselho Especial do TJDFT? Apenas aquelas referentes aos seus próprios julgados. Se não é de seus próprios julgados, a competência será da Câmara.
29. Quais são os embargos infringentes julgados pelo Conselho Espeçcial do TJDFT? Somente aqueles oposto: 1) aos próprios julgados; 2) às ações rescisórias de competência da Câmara.
30. Qual o objetivo do embargo infringente? O objetivo dos embargos infringentes é tentar fazer prevalecer a decisão minoritária em outro julgamento.Os embargos infringentes só ocorrem quando há divergência., ou seja, julgamento pela maioria.
31. Qual a ação especial de competência do Conselho Especial relativa aos membros da PM e do Corpo de Bombeiro DF e território? a representação por indignidade para o oficialato.
32. Qual o objetivo da carta testemunhável? O Objetivo da carta testemunhável é evitar o obstamento a subida de um recurso para o Tribunal.
33. Quais são as cartas testemunháveis julgadas pelo Conselho Especial do TJDFT? só é de competência do Conselho Especial o julgamento da carta testemunhável que se refira a recursos especial, extraordinário ou ordinário.
34. Quais são as exceções de impedimento ou de suspeição são julgadas pelo Conselho Especial? julga todas as exceções de impedimento ou suspeição opostas aos desembargadores e aos magistrados de Primeiro grau e também do PGJ do DF
35. Quais exceções da verdade são julgadas pelo Conselho Especial? julga a exceção da verdade nos casos de crime contra a honra em que o querelante tenha direito a foro por prerrogativa de função.
36. Quais são os feitos que são julgados com exclusividade pelo Conselho Especial? 1. Mandado de injunção 2. A proposta de súmula e o incidente de uniformização 3. representação por indignidade para o oficialato 4. ADI, ADC e IF 5. Todas as supeições e impedimentos 6. exceção da verdade
Created by: vjbenedito
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